24/02/2023
Waldick Júnior
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23/02/2023 às 17:57.
Atualizado em 23/02/2023 às 19:08Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux aceitou um recurso do Amazonas para questionar, na Corte, decisões administrativas do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, ligado ao governo paulista, que desconsideraram benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus em transações realizadas por empresas de ambos os estados.
A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) em agosto do ano passado. Na ocasião, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, considerou que o tipo de ação (ADPF) não era cabível. O Amazonas recorreu da decisão e agora teve o pedido atendido.
(Foto: Divulgação)
“A nossa vitória é que o ministro Fux reconheceu que essa decisão é cabível, inclusive, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, e mandou dar continuidade à ação. Ainda não temos uma decisão de mérito [que decida sobre o principal assunto], mas agora é lutar para que alcancemos isso”, afirma o subprocurador-geral do Estado adjunto, Isaltino José Barbosa Neto.
A ‘briga’ entre os estados teve início após o Tribunal de Impostos passar a recusar abatimentos de incentivo fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) feito por empresas de São Paulo que compravam insumos da Zona Franca de Manaus.
“A empresa ia, comprava o insumo da Zona Franca e incluía na sua cadeira produtiva. Como o ICMS não é cumulativo, então, o que foi cobrado no momento anterior, no caso, no Amazonas, já vale para as fases subsequentes. O que aconteceu foi que São Paulo passou a não reconhecer isso e a cobrar também o ICMS dessas empresas”, explica José Barbosa Neto.
Ação
Na ação apresentada ao STF, o Governo do Amazonas pede a suspensão de todas as decisões administrativas do Tribunal de Impostos de São Paulo que tratem da cobrança de ICMS ligado à Zona Franca. Além disso, que haja a proibição de novas autuações fiscais no mesmo sentido.
“[Em relação à cobrança do ICMS], tratando-se de decisão cujos efeitos se estendem para todo o Estado de São Paulo, um dos maiores adquirentes das mercadorias produzidas pelas indústrias do Polo Industrial de Manaus em âmbito nacional, têm elas o condão de desencorajar as indústrias de se instalarem em Estado desprovido de cadeia logística e de recursos humanos capazes de, eficientemente, concorrer com os demais entes da federação”, defende a PGE-AM.
Fonte: Acrítica