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Amazonas move ação contra cobrança de bandeiras tarifárias na energia elétrica

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10/09/2015

O Amazonas é o primeiro Estado a impetrar uma ação civil pública à Justiça Federal reivindicando a cobrança indevida, nas contas de energia elétrica, de valores referentes à aplicação do sistema de bandeiras tarifárias, sem aviso prévio ao consumidor. O processo solicita a suspensão da arrecadação a todos os consumidores do Estado, mesmo os que estão fora do Sistema Interligado Nacional (SIN). Também pede o ressarcimento em dobro dos valores pagos indevidamente pelos amazonenses e ainda uma indenização estimada em R$24 milhões, recurso que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC). A ação foi assinada por sete órgãos judiciários na tarde de ontem no Ministério Público Federal (MPF) contra a Eletrobras e a Aneel.

Em um trabalho conjunto, representantes de sete órgãos assinaram o documento, os reclamantes foram: MPF, Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec), Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) e o Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus).

O defensor público do Estado do Amazonas, Carlos Alberto, explica que no último mês a concessionária Eletrobras – Distribuição Amazonas começou a cobrar as tarifas de energia a partir do sistema de bandeiras tarifárias e com valores retroativos referentes a maio deste ano. Ele afirma que a cobrança viola o CDC (Código de Defesa do Consumidor) ao considerar que a concessionária não concedeu meios de negociação ou adaptação ao novo sistema de cobranças.

Outro agravante citado por Alberto é que todos os órgãos que integram a ação civil pública tentaram anteriormente, de forma extrajudicial, propor meios de adaptação ao processo, porém, não foram atendidos pela Eletrobrás, daí surgiu a necessidade de ajuizar uma ação. “Não houve nenhuma adaptação ou comunicação aos consumidores do que seria cobrado e agora se implanta a cobrança retroativa, o que viola toda a sistemática do CDC. Os órgãos como Procons, CMM, Defensorias e MPs já tentaram resolver a questão, mas não fomos ouvidos”, disse. “Na ação existe um pedido explícito de liminar solicitando a suspensão imediata das cobranças e esperamos ser atendidos pelo judiciário”, completou.

Outro problema questionado pelos representantes judiciários é que todos os municípios do Amazonas recebem a cobrança como se estivessem interligados ao SIN, enquanto somente cinco municípios integram o sistema que são: Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva. O processo também solicita o cancelamento da cobrança para as 57 cidades que recebem contas indevidas.

Segundo o vereador Álvaro Campelo, que é presidente da Comdec, a ação é necessária, frente ao prejuízo imposto ao povo amazonense com parcelamentos referentes aos valores de maio, junho e julho, que se estendem até o mês de janeiro de 2016. “A Amazonas Energia alega como embasamento legal para a cobrança, uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que prevê a cobrança. Porém, insistimos no ponto de que nenhuma resolução pode se sobrepor a uma Lei, por isso estamos pedindo o reembolso ao consumidor”.

Custo pago por geradoras interligadas ao SIN


O sistema de bandeiras tarifárias adotado pela Aneel estabelece uma relação entre o valor pago pelo consumidor e o custo atualizado pago pelas geradoras de energia interligadas ao SIN. Além de indicar que o custo de geração de energia está elevado, por conta do acionamento de termelétricas para poupar água nos reservatórios, o sistema de bandeiras repassa mensalmente às tarifas parte dos custos adicionais na geração.

Para a coordenadora do Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), Rosely Fernandes, é preciso rever a questão da bandeira tarifária porque os reservatórios locais estão cheios e o Estado, neste período, não utiliza as termelétricas, ao contrário das regiões Sul e Sudeste do país.

Segundo Rosely, essa observação também está explícita na ação. “Não somos contra o SIN, mas precisamos que isso seja regulado porque não é justo o Estado todo pagar enquanto somente cinco cidades fazem parte da ligação. É preciso rever a questão da bandeira tarifária porque nossos reservatórios estão cheios e não é certo pagarmos pelo uso de uma termelétrica quando não estamos usando”, disse.

Fonte: JCAM


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