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Amazonas e Pará pedem revisão de legislação

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24/03/2015

As empresas portuárias do Amazonas e Pará devem protocolar uma medida cautelar junto a justiça federal do Estado do Pará até o final deste mês, reivindicando a revisão da legislação federal número 12.815/2013, por parte da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP). A leio proíbe a operação de portos particulares nas proximidades do porto público e, que estejam dentro da área (imaginária), denominada de poligonal. Em Manaus, a área se estende entre o roadways e o porto da Ceasa.

Os representantes dos sindicatos devem voltar a se reunir no dia 8 de abril na sede da SEP, em Brasília. Caso a reunião não resulte em um acordo positivo para o segmento, os profissionais afirmam que vão ajuizar uma nova medida, agora, com protocolo na justiça do Estado do Amazonas. Tendo como base a legislação federal, em Manaus, cerca de cinco portos privados existentes na zona Sul da cidade operam ilegalmente, entre eles o Linave, Chibatão 1 e 2, e o Super Terminais.

O presidente do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas (Sindarma), Claudomiro Carvalho, informa que a decisão quanto a elaboração e protocolo do documento foi unânime durante um encontro que reuniu a categoria a nível nacional. A medida cautelar será apresentada à justiça até o dia 31 de março. “Estamos solicitando essa revisão junto à SEP há um ano e até agora nada foi feito. Queremos mostrar à secretaria o quanto somos prejudicados pela determinação das atuais áreas poligonais de Manaus, Belém e Santarém”, explica.

A medida cautelar é um meio de prevenção e defesa dos direitos promovido pelo poder judiciário. Carvalho explica que após a aprovação da lei, que é de 2013, a SEP tinha o prazo de um ano para efetuar as adequações, o que segundo o presidente, não foi feito. Outro problema, é que as empresas portuárias tinham até 180 dias após o primeiro ano da legislação para se regularizar e esse prazo expira no final deste mês. “Como podemos nos regularizar se a SEP não fez as alterações necessárias? Temos o interesse de atuar conforme a lei, mas dessa forma está difícil. É preciso entender que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) fiscaliza e aplica as multas devidas e sofremos penalidades”, reclama.

Lei permite porto dentro das áreas poligonais Por meio de nota, a SEP alegou que a lei permite a atuação dos portos na área pertencente ao porto organizado, que é a poligonal, desde que eles tenham pedido de autorização junto a Antaq até dezembro de 2012, conforme o artigo 59 da legislação.

A assessoria da presidência da república também informou que a secretaria já realizou consulta pública para a revisão da poligonal da área do Porto Organizado de Vila do Conde, no Pará, entre os meses de outubro e novembro de 2014. O resultado dessa consulta pública foi divulgado em novembro com as contribuições, questionamentos e respostas da SEP. E a publicação no Diário Oficial da União (DOU), que define a área do porto, foi feita em janeiro deste ano.

Quanto às revisões das poligonais das áreas dos portos organizados de Manaus, Santarém e Belém, a SEP em conjunto com as Companhias Docas (vinculadas ao governo federal) realizarão estudos e análises necessários para a elaboração de propostas para as poligonais, que logo após, serão divulgadas por meio de consulta pública. Por fim, a secretaria informa que as propostas serão divulgadas até o segundo semestre de 2015.

Fonte: JCAM

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