21/06/2022
Para empresários e tributaristas, parecer expedido pela PGR a favor da ZFM garante segurança jurídica e fortalece a defesa do Amazonas e do PIM junto ao STF.
Representantes da indústria e advogados tributaristas consideram que o parecer expedido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que assegura a retirada dos itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) da lista de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), garante ‘fôlego’, segurança jurídica, além de representar o fortalecimento da defesa do Amazonas e do modelo econômico junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o advogado tributarista, Farid Mendonça, o parecer expedido pelo procurador Augusto Aras sinaliza o entendimento da importância do modelo ZFM para o país, decisão que, segundo ele, resguardará o modelo industrial amazonense até a decisão definitiva do STF.
“O parecer fortalece a defesa do Amazonas junto ao STF para salvaguardar o modelo econômico da ZFM. Se não fosse a medida cautelar, a modelo industrial continuaria exposto ao risco de esvaziamento com empresas saindo do PIM, com ocorrência de desemprego, colocando em xeque toda a atividade econômica”, avaliou Mendonça.
O vice-presidente da Federação da Indústria do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo, concorda que a decisão de Augusto Aras, em relação aos produtos fabricados pela ZFM serem excluídos da redução do IPI, demonstra compreensão por parte do procurador-geral da importância da compensação fiscal de 7,6% utilizada pela Suframa para gerenciamento das 600 empresas instaladas no PIM.
“O Amazonas nunca foi paraíso fiscal das empresas aqui instaladas. Na verdade, aqui funciona o parque de diversões da Receita Federal, um verdadeiro ‘Baú da Felicidade’ pecuniária da União. Estamos entre os oito estados que mais recolhem tributos federais, apesar de, sermos um dos mais pobres do país, exatamente porque a compulsão tributária do Brasil chega e carrega para Brasília 75% da receita aqui gerada”, disse.
Decisão
Na segunda-feira (20) a PGR acatou os argumentos da bancada do Amazonas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto assinado presidente Jair Bolsonaro (PL), que reduz o IPI e tira a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Na decisão, a Procuradoria optou por manter a medida cautelar. A decisão cita o seguinte trecho: “Tal cenário aparenta ter o potencial de esvaziar estímulo à permanência de empresas, e instalação de outras, na Zona Franca de Manaus, a recomendar, em sede de cognição sumária, a preservação da medida liminar até que sobrevenha o julgamento definitivo de mérito”.
Texto: Priscila Caldas
Fonte: Real Time 1