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22/09/2014

O superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, acatou recomendação expedida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e decidiu cancelar edital de licitação lançado para contratar solução integrada de hosting – serviço de armazenamento de dados via internet. E no lugar disso, deixa toda ZFM em estado de alerta. O sistema vai parar.

O problema é que a Suframa precisa cumprir a lei, e prometeu ao MPF celebrar contrato exclusivamente com órgão ou ente da administração pública federal apto a prestar serviços de comunicações. O Decreto 8.135/2013 e a Portaria Interministerial MP/MC/MD nº 141/2014, do governo Dona Dilma mandou sem saber se era possível atender.

Órgãos ineptos


Ninguém no Brasil, no prazo de um ano, será capaz de resolver esta questão do sistema operacional desenvolvido pela Fucapi. O Decreto 8.135/2013 e a Portaria Interministerial MP/MC/MD n.º 141/2014 impõem para toda a administração pública federal o dever de realizar as suas comunicações, armazenamentos e recuperações de dados cm a Serpro, Telebrás, Dataprev, nenhum tem competência para substituir a Fucapi.

Os Caras


O MPF, composto por técnicos e juristas estranhos à terra, vai monitorar o cumprimento das medidas recomendadas e acatadas pela autarquia, já que a sessão pública da licitação está marcada para o próximo dia 23 de setembro. Em caso de descumprimento, a Suframa e seus dirigentes poderão ser responsabilizados judicialmente. Eles se acham mais legal que a lei.

Notória Especialização


Os serviços de TI na autarquia vinham sendo prestados pela Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi) por meio de contratos prorrogados sucessivamente, para o MPF, de forma irregular e dispensas de licitação, conforme constatado pela Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).

Formalismo Inútil


Em time que está ganhando ninguém mexe. Até março deste ano, os serviços eram prestados pela Fucapi por meio de contrato firmado ainda em 2008 e prorrogado por seis anos seguidos.

Um procedimento administrativo foi instaurado para contratar empresa que dará continuidade na prestação dos serviços após o fim do contrato.

Fonte: Maskate

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