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AGU recorre de decisão de Moraes que derrubou redução do IPI de produtos da ZFM

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23/05/2022

Jefferson Ramos

online@acritica.com

23/05/2022 às 17:08.

Atualizado em 23/05/2022 às 17:08

A Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo federal na Justiça, recorreu na sexta-feira (20), da decisão provisória do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), que prejudica a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Moraes atendeu no dia 6 de maio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do partido Solidariedade que questionou a redução do IPI na Suprema Corte a pedido da bancada federal do Amazonas no Congresso. Ao atender o pedido, Moraes suspendeu parcialmente os decretos que reduziram em 25% e 35% o IPI do restante do país e suspendeu integralmente o decreto que zerou a alíquota do polo de refrigerantes.

A AGU pede que a decisão seja discutida pelo Plenário do STF e que seja revista a decisão quanto ao critério de identificação dos produtos da Zona Franca de Manaus eximidos da incidência dos decretos presidenciais que reduziram o IPI.

Para a AGU, a decisão individual de Moraes gerou insegurança jurídica tanto para o fisco quanto para o empresariado, porque, segundo o pedido, a liminar não identificou de maneira clara os produtos produzidos na ZFM.

A AGU apresentou uma tabela na qual foi identificado um rol de 65 produtos, que representa 95% do faturamento total da Zona Franca e solicita que a Corte baseie a tomada de decisão na relação feita pelo Ministério da Economia a pedido da AGU.

“Fora estes produtos, cada vez mais, a produção tende a ser local e insignificante para a região, tanto em termos de faturamento, como em relação aos empregos gerados e competitividade, valores que a decisão busca preservar”, pede o advogado geral da União.

Para retomar a alíquota zero do IPI do polo de refrigerantes, a AGU argumenta que a fabricação de bebidas adoçadas têm incentivos fiscais excessivos frente aos “desproporcionais aos benefícios gerados para a região amazônica”.

“Nos últimos anos, além dos 2 bilhões de reais de créditos do IPI aproveitados pelos engarrafadores espalhados pelo país, em torno de 1,9 bilhões de reais beneficiou os fornecedores de insumos de Manaus, totalizando uma renúncia fiscal de quase 4 bilhões de reais anuais”, apontou.

Justificando que a redução do IPI visa estimular a economia brasileira afetada pela pandemia, a AGU afirmou que a Zona Franca de Manaus não é um paraíso fiscal soberano, imune ao contexto econômico-fiscal do restante do Brasil, mas um regime jurídico de desoneração integrado a uma Federação.

“Não faz sentido sustentar um regime local de fomento industrial às custas da inanição da indústria nacional como um todo”, opinou Advogado-Geral da União Substituto, Alex Cruz e Alves.

Fonte: Acrítica

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