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Advogado tributarista aponta riscos na demora da ação judicial contra o decreto do IPI

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17/04/2022


Durante reunião no dia 9 de março, em Brasília, o presidente Jair Bolsonaro prometeu ao governador Wilson Lima que iria rever o decreto do IPI para proteger a ZFM, o que não ocorreu (Foto: Secom)

Waldick Júnior17/04/2022 às 12:02.

Atualizado em 17/04/2022 às 12:03

Advogado tributarista consultado por A CRÍTICA vê risco processual e econômico para o Amazonas em razão da demora para a entrada na ação que pede a derrubada do decreto 11.047/22 que reduziu em 25% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O anúncio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi feito na sexta-feira (15) pelo governador Wilson Lima, 48 dias após a primeira publicação do decreto.

“Falando de processo, o risco na demora envolve principalmente a possibilidade de sair um novo decreto, o que faria dar perda de objeto na ação. Apesar disso, acredito que haja baixa chance de acontecer. Por outro lado, o maior risco é o efetivo prejuízo que vai se acumulando nessa demora, é termos cada vez mais iniciativas hostis do governo federal e pouca ou nenhuma providência tomada”, aponta o advogado e especialista em Direito Tributário (IBET/SP), Victor Bastos da Costa.

O primeiro decreto que reduziu a alíquota do IPI em 25% saiu no dia 26 de fevereiro. Uma semana antes dessa data, a medida já vinha sendo anunciada pela imprensa como uma possibilidade sendo discutida no Ministério da Economia. No dia 1º de abril, o governo federal publicou um novo decreto, desta vez estendendo os mesmos efeitos do primeiro por mais um mês. Agora, no dia 14, incorporou a redução do IPI à tabela que define o quanto se cobra do imposto por produto.

“Muito em breve teremos as empresas declarando que não há motivos para continuar numa Zona Franca tão insegura e que sequer é respeitada pelo governo federal. Mais do que uma redução dos incentivos, que é uma realidade com as quais a maioria das empresas até pode conviver, é esse mar de incertezas que transforma a ZFM em um terreno inóspito para as empresas”, pondera o especialista.

Em reportagem publicada na sexta-feira (14), A CRÍTICA apurou que a petição para a entrada da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) estava pronta desde o início de março. Porém, uma nova fonte que participou das reuniões governamentais sobre o decreto afirmou que a peça foi finalizada somente na semana passada, em dois dias. “Acreditaram que o diálogo com o governo federal resolveria”, relatou a fonte.

O que é ADI?

Para barrar o decreto que reduziu o IPI o governo do Amazonas deve ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Esse mecanismo serve para que o Supremo Tribunal Federal (STF), que interpreta a Constituição Federal, decida se determinada lei ou ato normativo é constitucional.

A alegação da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) é que o decreto do governo federal é inconstitucional, pois as vantagens comparativas da Zona Franca estão previstas na Carta Magna do Brasil. É o que explica o advogado tributarista, Victor Bastos da Costa.

“O que se tira da Constituição é a previsão de que a Zona Franca deve ter respeitada a sua prerrogativa de ser mais vantajosa do que o restante do território nacional enquanto ela perdurar. O presidente pode reduzir o IPI, por exemplo, sem problema algum, mas nunca poderia fazê-lo sem ressalvar, de alguma forma, os produtos saídos da Zona Franca”, comenta o advogado.

Ele sugere ainda que havia alternativas para que o decreto fosse publicado e assim permitisse a redução do imposto, mas sem prejudicar o Polo Industrial. “Que criasse um crédito presumido, por exemplo, suficiente à manutenção da vantagem comparativa; ou que ressalvasse que a redução do IPI não afeta produtos que possuam fabricação prevista em PPB (logo fabricados na Zona Franca)”, afirma ele.

Fonte: Acrítica

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