28/12/2022
Segundo alegou em ação trabalhista, o Motorista foi acusado de furtar garrafas de cerveja enquanto fazia entrega de mercadoria, e por isso foi coagido a pedir demissão. Assim, requereu anulação do pedido de demissão e indenização por danos morais.
Uma testemunha do Motorista confirmou que, ao chegar para trabalhar no dia do ocorrido, os colegas comentaram que o Gerente “comunicou à turma que o motivo teria sido o furto de quatro garrafas de cerveja, e que por isso ele não teria direito a nada, e que a empresa ainda deu chance para o Motorista pedir a conta, ou seria mandado embora sem nenhum direito”.
A testemunha da empresa, por sua vez, não soube informar se o ex-empregado pediu demissão ou foi dispensado, não sabendo dizer o motivo da saída do colega de trabalho.
Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau acatou os argumentos do empregado, anulando o pedido de demissão e condenando a empresa em danos morais no valor de R$ 25 mil. Insatisfeita, a empresa recorreu, mas o TRT da 3ª Região (MG) manteve a condenação.
Para a Desembargadora Relatora, ficou clara a coação sofrida pelo Motorista, pelo que “a empresa não agiu com o necessário dever de cautela ao imputar ao trabalhador conduta criminosa que não foi comprovada no processo, causando assim constrangimentos inadmissíveis ao empregado, que foi forçado a pedir demissão”.
Concluiu dizendo que nessas situações o dano moral é presumido, exigindo apenas a comprovação do fato que ensejou as consequências daí decorrentes.