18/07/2018
Notícia publicada pelo Jornal Acrítica
As negociações entre o Ministério da Fazenda e o setor de refrigerantes tanto da Zona Franca de Manaus (ZFM) quanto de fora do Amazonas estão praticamente fechadas.
A iminência do acordo é tamanha que até o novo decreto a ser editado pelo presidente Michel Temer, com as regras estabelecidas, está previsto para sair no final de julho ou início de agosto, antes que o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1.011/2018), da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), seja votado na Câmara dos Deputados.
A informação é do subcoordenador da bancada do Amazonas, no Congresso Nacional, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM).
Pelo acordo prestes a ser viabilizado, o governo federal deverá manter a redução em 4% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos concentrados de bebidas não-alcoólicas, em vez dos 20%, como está previsto no Decreto nº 9.394, de 30 de maio de 2018, assinado pelo presidente Temer, até 31 de dezembro deste ano.
Essa manutenção vai garantir os R$ 740 milhões para a redução do preço do óleo diesel acordado na greve dos caminhoneiros em maio deste ano. A partir de 2019, haveria uma calibragem do IPI, com a alíquota do imposto subindo para 15% segundo Pauderney.
"A ideia é fechar esse acordo até agosto. O governo também está preparando uma compensação porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que qualquer benefício a ser dado a um produto ou setor precisa vir de algum lugar.
Não pode, simplesmente, sair dos cofres do Tesouro Nacional", explica o subcoordenador da bancada.
Pauderney é o parlamentar amazonense que tem estado presente em todo o processo de negociação entre o governo e empresários do setor de refrigerantes.
NADA A DECLARAR
Procurada para se manifestar, confirmar ou negar o acordo com o Ministério da Fazenda, a direção da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não-alcoólicas (Abir) disse não possuir tal informação. "Estamos sempre em diálogo com o governo, participamos da audiência pública no Senado e torcemos muito pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS 57/18). Mas, sobre esse acordo com o governo, realmente, não temos nenhuma informação relevante", declarou a Abir por meio da Assessoria de Imprensa.
Na audiência pública realizada no Senado, o presidente da entidade, Alexandre Jobim, criticou o Decreto 9.394, de Temer, dizendo que a medida ameaça cerca de 14 mil empregos no Amazonas e as 31 indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) que produzem 90% dos concentrados de refrigerantes do país deverão deixar o estado caso a redução do imposto seja mantido pelo governo. Por isso, a necessidade de aprovação do decreto legislativo tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.
Em números
R$ 740 mi - É quanto o Ministério da Fazenda e Receita Federal esperam arrecadar, em 2017, com a redução de 20% para 4% na alíquota do IPI dos concentrados
1,5 milhão - De empregos indiretos, 122 mil diretos são gerados pelo setor de bebidas não alcoólicas em todo o Brasil. Em Manaus, 14 mil postos de trabalho foram gerados em 2017.
R$ 10,2 - Bilhões é o volume de recursos com recolhimento de impostos/ano vindos do setor de bebidas não alcoólicas em todo o país.
Busca rápida
Garantia de votação para agosto
No último dia 11 de julho, antes do recesso do Congresso Nacional, a bancada de deputados e senadores do Amazonas se reuniu com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e receberam a garantir de que ele vai pôr o projeto em votação, na primeira sessão legislativa em agosto.
Procuradoria da Fazenda nega ação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN)negou ontem a pretensão de interpelar judicialmente o governo do Amazonas, a Zona Franca de Manaus ou até mesmo o Congresso Nacional sobre as ações políticas que estão sendo tomadas contra o Decreto 9.394/18, editado pelo presidente da República, a respeito do IPI dos concentrados de bebidas não-alcoólicas.
Ontem, a imprensa nacional e blogs de notícias do Amazonas veicularam informações de que o Ministério da Fazenda aguarda parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que faz uma análise jurídica sobre se uma determinação do legislativo pode mesmo se sobrepor a um decreto presidencial, uma referência ao PDC 1.011/18, do Senado.
O Ministério da Fazenda e a Receita Federal alegam que o Executivotemopoderdeaumentar ou reduzir alíquotas dos impostos federais de sua competência (artigo 145 e outros da CF/88).