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Acesso a conversas de whatsapp gera indenização

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20/01/2023

O sujeito enviou várias mensagens a um grupo de colegas, em sua maioria fora do horário de trabalho, usando seu próprio celular. No entanto, através de um celular funcional de outro empregado, a empresa teve acesso a essas mensagens, e em seguida dispensou o remetente por justa causa, alegando indisciplina e insubordinação. Assim, ele ajuizou ação trabalhista requerendo nulidade da justa causa e indenização por danos morais.

A empresa alegou que as mensagens enviadas pelo empregado faziam apologia a drogas e orientam colegas a apresentarem atestados falsos, e por isso aplicou a justa causa.

Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau entendeu que as comunicações não justificam a penalidade aplicada, pois “Em momento algum o autor da ação faz apologia às drogas, ou orienta colegas a apresentarem atestados falsos ao empregador, conforme pretende fazer crer a parte ré em defesa”.

Entendeu ainda a Magistrada que a empresa praticou ato ilícito, pela violação de privacidade e de preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelo que anulou a justa causa, convertendo-a em demissão normal, e aplicou indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil.

A empresa recorreu ao TRT da 4ª Região (RS), mas a decisão foi mantida, sob o entendimento de que o acesso e o uso dos dados obtidos em aplicativo de mensagens pela empresa configuram violação à privacidade e à intimidade do empregado, “direito garantido pela Constituição Federal, visto que as conversas acessadas eram de cunho pessoal, em conta e em celular móvel particular”.

Fonte: Site DD&L

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