22/07/2015
No centro do contencioso atual, os europeus colocam o Inovar-Auto, além da lei de informática, programa de automação e lei de inclusão digital, por exemplo, no mais abrangente questionamento da política industrial brasileira.
A UE observou na OMC que, embora tenha decidido não incluir na sua queixa vários incentivos usados pelo Brasil em outros setores com exigências similares de conteúdo local, que são proibidas pelas regras, isso não significa que os programas que ficaram de fora são isolados. Na verdade, diz que isso faz parte da maneira como o Brasil desenvolve sua política industrial.
Bruxelas ressalvou que não está pedindo para os juízes decidirem sobre nenhum incentivo não listado na queixa atual, mas considera que "uma clara decisão pelo painel, de que programas similares aos que estão sendo examinados na disputa entram em conflito com as obrigações relevantes sob os acordos [da OMC], poderia contribuir para evitar novas disputas idênticas em futuro próximo".
Fontes de Bruxelas disseram ao Valor que isso deveria incluir vantagens para bens produzidos na Zona Franca de Manaus e pelos programas Repes e Reporto. O Repes dá vantagem fiscal a companhias que desenvolvem software ou fornecem serviços de tecnologia da informação para exportação. O Reporto dá ajuda para empresas operando em instalações portuárias.
Quando a UE começou a questionar a política industrial brasileira em comitês técnicos da OMC, um dos alvos foi o que chamava de "vantagens discriminatórias", como a isenção da taxa da IPI sobre bens manufaturados nas zonas de livre comércio, não só de Manaus, como também de Tabatinga, Guajará-Mirim, Boa Vista e Bonfim, Macapá e Santana, Brasileia e Cruzeiro do Sul.
Foi preciso uma intervenção mais incisiva da presidente Dilma Rousseff em Bruxelas para a UE aceitar tirar a Zona Franca de seu alvo na atual disputa na OMC, inclusive pelo aspecto de desenvolvimento regional do programa.
Quanto ao Reporto, foi incluído em certo momento entre os programas citados por Bruxelas pela qual o Brasil suspende a cobrança de Pis-Pasep, Cofins, Pis-Pasep Importação e Cofins-Importação para companhias "predominantemente exportadoras", ou seja, que obtiveram pelo menos 50% do faturamento vendendo ao exterior no ano precedente. Bruxelas alega que trata-se de programa de subsídios condicionado a desempenho exportador, e por isso ilegal.
Os europeus sabem que a decisão dos juízes da OMC será unicamente sobre os programas listados no contencioso atual. Mas ao mencionar os que ficaram de fora, e o risco de disputas futuras, procura elevar a pressão para o Brasil fazer uma reforma ampla na política de incentivos, se condenado.
Fonte: Valor Econômico