07/05/2014
Ao apresentar a Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (SFT), o Governo do Estado, ainda na gestão Omar Aziz, argumentou que a Emenda 75 violou a Constituição Federal (artigos 5º, 60, 151) e os artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) “porque esvazia, de forma drástica, o modelo de incentivo regional da Zona Franca de Manaus”; afirma que a imunidade tributária criada pela nova emenda viola cláusula pétrea já que o modelo amazonense “representa uma forma qualificada de proteção à segurança jurídica” e ainda fere o direito adquirido de acordo com as normas legais vigentes.
Antes da PGR, o relator da ADI 5.058, ministro Teori Zavascki, pediu a manifestação do Congresso Nacional. A banca jurídica do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) sustentou a constitucionalidade da EC 75/2013, dizendo que “o art. 40 do ADCT somente garantiu a manutenção da existência da ZFM, o que não importa imutabilidade ou constitucionalização dos incentivos fiscais estabelecidos”. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, corroborou a mesma tese. Ao se manifestar pela improcedência do pedido do Amazonas, alegou que os artigos 40 e 92 da ADCT (que tratam da vigência da ZFM) não constituem cláusulas pétreas; que não há impedimento para a instituição de imunidade tributária pelo Poder Legislativo (constituinte reformador) nem existe proibição para haver qualquer mudança do regime diferenciado da Zona Franca de Manaus.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao negar o pedido do Governo do Estado, arremata: “A imunidade tributária da Emenda Constitucional 75/2013, não influi negativamente nos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, sendo descabido cogitar redução ou supressão de incentivos fiscais, pois, tais favores legais pressupõem a renúncia de receitas de obrigação tributária. Embora a imunidade se imponha para todos os entres da federação, não teria o condão de esvaziar o conteúdo das normas dos artigos 40 e 92 do ADCT de 1988”, diz o representante do Ministério Público.
Fonte: Portal Acrítica.com.br