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Ação contra a PEC da Música não prospera na Procuradoria Geral

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07/05/2014

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acompanhou as manifestações do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral, e também negou o pedido do Governo do Estado do Amazonas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.058) contra a Emenda Constitucional nº 75 que tirou a imunidade tributária da produção de CDs e DVS, antes exclusiva da Zona Franca de Manaus, e abriu para todo o território nacional. A conhecida PEC da Música foi promulgada pelo Congresso Nacional em outubro de 2013.

Ao apresentar a Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (SFT), o Governo do Estado, ainda na gestão Omar Aziz, argumentou que a Emenda 75 violou a Constituição Federal (artigos 5º, 60, 151) e os artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) “porque esvazia, de forma drástica, o modelo de incentivo regional da Zona Franca de Manaus”; afirma que a imunidade tributária criada pela nova emenda viola cláusula pétrea já que o modelo amazonense “representa uma forma qualificada de proteção à segurança jurídica” e ainda fere o direito adquirido de acordo com as normas legais vigentes.

Antes da PGR, o relator da ADI 5.058, ministro Teori Zavascki, pediu a manifestação do Congresso Nacional. A banca jurídica do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) sustentou a constitucionalidade da EC 75/2013, dizendo que “o art. 40 do ADCT somente garantiu a manutenção da existência da ZFM, o que não importa imutabilidade ou constitucionalização dos incentivos fiscais estabelecidos”. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, corroborou a mesma tese. Ao se manifestar pela improcedência do pedido do Amazonas, alegou que os artigos 40 e 92 da ADCT (que tratam da vigência da ZFM) não constituem cláusulas pétreas; que não há impedimento para a instituição de imunidade tributária pelo Poder Legislativo (constituinte reformador) nem existe proibição para haver qualquer mudança do regime diferenciado da Zona Franca de Manaus.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao negar o pedido do Governo do Estado, arremata: “A imunidade tributária da Emenda Constitucional 75/2013, não influi negativamente nos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, sendo descabido cogitar redução ou supressão de incentivos fiscais, pois, tais favores legais pressupõem a renúncia de receitas de obrigação tributária. Embora a imunidade se imponha para todos os entres da federação, não teria o condão de esvaziar o conteúdo das normas dos artigos 40 e 92 do ADCT de 1988”, diz o representante do Ministério Público.

Fonte: Portal Acrítica.com.br

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