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A partir desta quinta-feira (14), trânsito de carretas na Avenida Djalma Batista será fiscalizado

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13/08/2014

A partir desta quinta-feira,14, a Prefeitura de Manaus inicia a fiscalização na avenida Djalma Batista para coibir a circulação de veículos pesados, conforme determina Portaria 14064/20, publicada no Diário Oficial do Município (DOM). A avenida já está sinalizada com placas que indicam os horários de proibição de acordo com o Peso Bruto Total (PBT) de cada veículo.

Antes de iniciar a fase de notificação, educadores do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) realizaram, por 15 dias, campanha de orientação a condutores e visitas a empresas de transporte de carga que utilizam a Djalma Batista para circulação de caminhões. Cinco mil panfletos foram distribuídos para orientar condutores de veículos pesados a programar horários de movimentação de carga, de acordo com a legislação.

Novas regras


As novas regras de circulação na Avenida Djalma Batista compreendem o trecho entre a Avenida Álvaro Botelho Maia e o Viaduto Ayrton Senna.

De acordo com a portaria, estão proibidos de circular de segunda à sexta-feira, no horário de 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas, os veículos acima de oito toneladas. Nos mesmos dias da semana, no horário de 9 às 17 horas, estão proibidos de circular os veículos acima de 16 toneladas.

As medidas para disciplinar a circulação dos veículos pesados começaram a ser implantadas pela Prefeitura de Manaus desde o ano passado, com a criação da zona Máxima de Restrição de Circulação em trechos de 11 vias do centro da cidade. Neste ano, a restrição foi implantada nas Avenidas Constantino Nery e Djalma Batista.

A fiscalização do Manaustrans tem sido constante também na Avenida Efigênio Sales, com a presença de agentes para coibir a circulação de caminhões na faixa esquerda da via.

Punição


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículos com dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização é infração grave, equivalente a cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, com multa no valor de R$ 127,69 e retenção do veículo. Para o caminhão que circular em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida, a infração é média e a multa no valor de R$ 85,13, além de quatro pontos na CNH.

Fonte: Rede Tiradentes

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