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A empresa tem culpa de todo acidente que ocorre em suas dependências?

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09/01/2023

São muito comuns, na Justiça do Trabalho, ações requerendo danos morais e estabilitários por conta de acidentes ocorridos nas dependências das empresas, pelos mais diversos motivos. No entanto, nem sempre a empresa deve ser responsabilizada, pois pode muito bem acontecer de o acidente ser culpa exclusiva do empregado, por alguma imprudência ou negligência praticada ou por mero descuido.

Em determinado caso, por exemplo, o empregado alegou ter ficado incapacitado para o trabalho, e assim requereu danos morais e estabilitários. Ao ser realizada a perícia, a mesma constatou que o autor escorregou enquanto caminhava no corredor da empresa, pisando em falso, e embora não tenha caído ao chão, sustentou o peso do corpo no joelho direito. Não foram encontrados vestígios no chão de água, óleo ou outro item que pudesse ter contribuído para sua queda.

Com base no próprio laudo pericial (que acusou nexo de causalidade) e no relato do Reclamante, que alegou que “escorregou na poeira do chão e sofreu entorse do joelho direito”, o Juiz de uma das Varas do Trabalho de Manaus concluiu que “embora o acidente tenha ocorrido dentro das dependências da empresa, não teve nenhuma relação com o posto de trabalho do autor, sendo tampouco possível visualizar indícios de culpa da empregadora no ocorrido”.

A sentença foi no sentido de julgar a ação improcedente, o que levou o Reclamante a recorrer ao TRT da 11ª Região, que acompanhou o entendimento do Juiz de 1º grau, mantendo a improcedência da ação.

Fonte: Site DD&L

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