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A empresa responde por acidente de trajeto?

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02/02/2023

A Vendedora usava motocicleta para fazer seu trabalho, e em determinado dia, enquanto realizava sua atividade de rua, sofreu acidente de trânsito, precisando ficar afastada por 7 meses, pelo que ajuizou ação trabalhista requerendo a reparação pelos danos causados.

Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau entendeu que houve a responsabilidade objetiva da empresa, com nexo de causalidade entre o acidente de trânsito sofrido pela Reclamante e seu trabalho, pelo que condenou a empresa no pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos no valor de R$ 40 mil.

Ambas as partes recorreram, e o TRT da 18ª Região (GO) acatou o recurso da Reclamante, aumentando o valor da condenação de R$ 40 mil para R$ 125 mil, além de manutenção do plano de saúde enquanto durar o tratamento.

No entendimento do Relator, o acidente ocorreu durante a realização de atividades laborais, no horário de expediente, o que configura acidente de trajeto, e o fato da Reclamante utilizar motocicleta para a realização das atividades caracteriza atividade de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva da empresa.

Fonte: Site DD&L

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