CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas

Notícias

A empresa pode obrigar que o empregado pague por curso de formação?

  1. Principal
  2. Notícias

01/02/2023

O sujeito estava iniciando no emprego, e foi logo avisado que teria que realizar um curso de formação, no valor de R$ 420,00, a ser pago por ele, com o que concordou. No entanto, mais tarde ajuizou ação trabalhista requerendo o ressarcimento desse valor.

A empresa alegou que o curso foi feito de livre e espontânea vontade, e o trabalhador concordou por escrito em ser descontado, e de fato juntou um documento assinado por ele, intitulado “protocolo de intenções e termo de compromisso”, onde se comprometeu a realizar o curso e pagá-lo.

Ao analisar o caso, o Juiz da 38ª VT de Belo Horizonte (MG) entendeu que o mencionado documento não respalda a empresa, pois a realização do curso foi imposta como condição para a contratação e manutenção do contrato de trabalho, ou seja, houve aí uma transferência dos riscos do negócio por parte da empresa ao empregado, em afronta ao disposto no artigo 2º da CLT.

Por fim, conclui o Magistrado nos seguintes termos: “Entendo que a autorização de desconto no mencionado termo de compromisso não se enquadra nas hipóteses do art. 462 da CLT, evidenciando manobra da empresa para auferir lucro à custa do trabalhador.” Assim, condenou a empresa a restituir o valor então pago pelo empregado.

Fonte: Site DD&L

Coluna do CIEAM Ver todos

Estudos Ver todos os estudos

Diálogos Amazônicos Ver todos

CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas © 2023. CIEAM. Todos os direitos reservados.

Opera House