12/01/2023
Algumas situações criadas pelas empresas, relativas ao uso de banheiro durante a jornada de trabalho, são consideradas pela Justiça do Trabalho como ensejadoras de indenização por danos morais. Assim, por exemplo: a) Acompanhar a empregada na ida ao banheiro, sempre que necessitava utilizá-lo; b) Perde de prêmio para quem utilizar o banheiro por mais de 5 minutos diários; c) Divulgação de ranking de utilização de banheiro, mostrando os empregados que mais tempo gastam; d) Ida ao banheiro somente mediante autorização da chefia; e) Ida ao banheiro somente em horários de pausa determinados pela empresa; d) Uso de crachá específico para ida ao banheiro.
Todas as situações mencionadas acima são reais, e foram levadas a julgamento pela Justiça do Trabalho, e em todas elas houve condenação das empresas, sob o entendimento de que efetivamente causam desconforto, constrangimento e até mesmo doenças físicas e psíquicas.
Os valores indenizatórios variam conforme a gravidade dos fatos e o rigor dos julgadores, mas é praticamente certa a condenação, pois a Justiça normalmente entende que em tais situações o dano moral não necessita ser provado, bastando a ocorrência de um fato suscetível de causá-lo, e que “caracteriza assédio moral o constrangimento e limitação ao uso de banheiro, atingindo a integridade psicológica do empregado, além de colocar em risco as condições de saúde”.
Vale dizer, também, que o Judiciário entende que abusos praticados pelos empregados, como abandono desnecessário do posto de trabalho e tempo acima do razoável gasto no banheiro, são passíveis de punição. No entanto, “o temor de que isso ocorra não justifica a omissão do empregador quanto à necessidade básica e corriqueira dos empregados”.
Fonte: Site DD&L