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A empresa pode impedir namoro ou relacionamento entre empregados?

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06/01/2023

A empresa pode criar regras proibindo o relacionamento íntimo entre empregados, estabelecendo, por exemplo, que se ficar confirmado que dois empregados estão namorando, ou mantendo relações íntimas, serão demitidos?

Um dos preceitos constitucionais estabelecidos no Art. 5º, inciso X, diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Portanto, o que ocorre fora da jurisdição da empresa, não diz respeito à mesma.

De forma mais clara, não se pode impedir namoros ou outros relacionamentos entre empregados, desde que fora do ambiente de trabalho e sem ligação com o mesmo. Consequentemente, a Empresa não pode dispensar um empregado simplesmente porque tem conhecimento que o mesmo namora uma colega de trabalho, ou porque sabe que o mesmo tem relações sexuais com essa pessoa.

O que a Empresa pode fazer é impedir no ambiente de trabalho ou até externamente, mas desde que durante o exercício do trabalho, as demonstrações explícitas de carinhos que evidenciam relacionamentos amorosos, como por exemplo andar de mãos dadas, andar abraçados, troca de beijos, prática de relações sexuais, apalpamentos de partes diversas do corpo e quaisquer outros atos não condizentes com o comportamento ético, natural e de bom senso que se espera de um empregado em um ambiente de trabalho.

Em o empregado desrespeitando essas regras (e desde que tenham acontecido no ambiente de trabalho ou durante a realização do mesmo, ainda que externamente), aí sim poderá sofrer as punições condizentes, que poderão variar desde simples advertência a suspensão ou mesmo demissão por justa causa.

Fonte: Site DD&L

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