11/01/2023
Se a empresa quiser demitir um empregado por WhatsApp, é possível? Ou existe alguma formalidade, como por exemplo a necessidade da presença física da pessoa? Há risco de danos morais?
Não há norma legal prevendo a forma de demissão, pelo que, em princípio, não há proibição alguma da demissão pelo WhatsApp ou outro aplicativo de texto, ainda mais levando-se em conta o aumento de sua utilização, durante e após a pandemia. No entanto, sugere-se sempre fazer uso do bom senso.
Em toda relação de emprego deve prevalecer o respeito e consideração, e por isso mesmo sugere-se que a rescisão contratual seja feita de forma presencial, deixando-se para fazer envio de mensagem apenas em último caso, quando a presença física já não for mais possível ou aconselhável.
A Justiça do Trabalho, de modo geral, entende que se essa demissão por WhatsApp ocorrer de forma respeitosa, privada, sem exposição a terceiros e sem causar constrangimentos, ela não gera danos morais. Isso já não seria o caso, por exemplo, quando o aviso de demissão é enviado em um grupo de WhatsApp, gerando exposição desnecessária para outros colaboradores, e aí provavelmente a empresa será condenada a indenizar o empregado.
Em determinada situação, o empregador enviou a seguinte mensagem para a empregada doméstica: “Bom dia, você está demitida! Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. Por conta disso, e indignada, ela pediu danos morais, e tanto a 2ª VT de Campinas (SP) quanto o TRT da 15ª Região entenderam que houve mesmo ofensa à dignidade da empregada, já que teriam sido ignoradas regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho, e por isso condenaram o patrão a indenizá-la em 3 salários.
Fonte: Site DD&L