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286a reunião Ordinária de Diretoria debate tributos da ZFM: IPI, Glosa de créditos de ICMS, Ação PIS/Cofins

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10/06/2022

Comunicação CIEAM

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A última reunião de Diretoria do CIEAM contou com uma realização híbrida na sede da entidade nesta última quarta-feira (8), com participação virtual de representantes das indústrias associadas.

Coordenada pelo presidente executivo da entidade, Wilson Périco, a pauta da reunião abordou temas sobre os desdobramentos do Decreto do IPI e a Glosa de Créditos do ICMS.

“O governo contestou e os entes que entraram com a ADI teriam até hoje para apresentar as três tréplicas e isso ficaria à disposição do ministro para apreciação do Supremo”, explicou Périco sobre a ação do IPI. “Alguns acham, e teve uma matéria do Valor Econômico hoje dizendo que o ministro do Supremo pode passar a cuidar disso com mais celeridade, existe uma outra linha dizendo que ele não vai colocar e nós estamos trabalhando muito forte com o governo do Estado principalmente”, reforçou.

Glosa de Créditos do ICMS

Segundo informado pelo presidente Wilson, o Estado do Amazonas está pedindo vistas de tudo o que entra no Comfaz e no Consefaz e isso deve causar ainda mais problemas para os outros estados, “então isso força o estado de São Paulo vai ter uma pressão muito grande para rever e em paralelo a isso, a PGE está judicializando essa questão também”.

Ação PIS/COFINS sobre Crédito-Estímulo do ICMS

Os advogados Dr. Natanael Martins e Dra. Andrea Zuchini, da MFT Advocacia, sanaram as dúvidas dos associados sobre a demanda da ação MS Coletivo nº 0001523-12.2005.4.01.3200. “Foi encaminhada por um associado uma intimação que ele recebeu no sentido de confirmar informando se ele tinha a prova de associação à época do mandado de segurança, o que a gente respondeu com base num precedente do STF que não apreciou matéria tributária, mas ainda assim é totalmente aplicável porque analisava um cumprimento de sentença de um indivíduo com relação a um mandado de segurança coletivo impetrado pela associação, então o supremo revisitou a jurisprudência dizendo que era desnecessária a afiliação prévia à data da impetração para que esse indivíduo fizesse jus à coisa julgada que decorre do julgamento deste MS”, explicou a advogada. Ou seja, com base nesse precedente, segundo a banca, eventual auto de infração que este associado sofra pode ser defendido nessa linha.

Outros temas da Comissão de Tributos como o Pedido de prorrogação do prazo de validação das novas regras da EFD – Resolução Nº 0005/2022-GSEFAZ. (Atualização) e a Dispensa Pgtº Contribuições FTI/UEA (Produtos Informática - Ncms/Sh 8523.51.90) foram tratados nesta reunião, assim como também a Situação Portos e Aeroportos e a Inteligência Artificial na Industrial 4.0 – Convidado: Rufo Paganini - GETTER - Amplified Industry.

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Texto: Fabíola Abess

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