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30/07/2022

Nesta sexta-feira, 29, foi publicado no DOU de 29.7.2022, em edição extra, o Decreto Presidencial 11.158, de 29.07.22, que aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11158.htm).

Sobre o atual decreto em vigor, em análise superficial identificamos pontos que podem trazer prejuízos a alguns segmentos do Polo Industrial de Manaus. Requeremos da Comissão de Tributos e das equipes de suporte do CIEAM análises técnico-jurídicas-tributárias, com emissão de PARECER, que possa subsidiar e referendar a decisão já tomada pelo Conselho Superior quanto ao AMICUS CURIAE e memoriais na ADI 7153 do STF e no nosso entendimento está mantida a Cautelar que preserva o Polo Industrial de Manaus.

Manaus, 30 de julho de 2022.


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