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ZFM, prorrogação e autonomia

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26/06/2014 11:06

A votação no Senado da prorrogação dos incentivos da Zona Franca de Manaus, aprovados, na Câmara Federal, quase por aclamação, no último dia 4, entrou novamente na zona cinzenta da indefinição, agora do recesso esportivo e/ou da reordenação da agenda eleitoral. Aprovada, portanto, até aqui, só a política do “desautonomia”, uma entronização da ZFM na procissão de um submetido ao jugo federal. À revelia de sua rotina produtiva, o andor distribui os sacramentos de acordo com as indulgências de ocasião. E a “desautonomia” se ilustra não apenas pela adoção inconstitucional do embargo de gaveta, o indeferimento de pleitos de PPB, o processo que libera os itens para a produção em Manaus. Estas são sentenças que se autoproclamam mais legais que a Lei Maior, e que alegam, entre outras ambiguidades, “o desenvolvimento científico e tecnológico” para vetar ou inviabilizar itens, fora dos cinco proibidos de receber incentivos pela Constituição – armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. Prorrogar o marco legal e submetê-lo à decisão circunstancial de um Grupo de Trabalho interministerial – objetivamente inconstitucional – é, na prática, deixar tudo como está, na dependência particular de interesses sabe-se lá de quem.

Plano Diretor


Ora, na contrapartida substantiva do benefício fiscal que a ZFM representa – para equilibrar uma equação que define deveres e direitos – é hora de pautar uma revisão. E mais: afirmar o direito de maior autonomia para um modelo de desenvolvimento que devolve à União mais de 50% de toda riqueza que produz. Quem na história do Brasil alcançou uma contrapartida tão excecional para iniciativas de redução da perversa desigualdade regional? Longe, pois, de representar qualquer privilegio adicional, essa proposição é absolutamente legal. Se a classe política, em lugar de disputar paternidade, reunisse determinação e vontade comum, a prorrogação da ZFM estaria essencialmente atrelada à autonomia institucional para recuperação legal e revitalização operacional da Suframa. Este organismo gestor está detalhadamente firmado no artigo 11 do Decreto-Lei nº 288/67, que fundou o modelo e o inscreveu na Constituição. Ali, está contemplado o direito e a necessidade de atualizar e executar o plano diretor plurianual da Suframa, a autarquia que tem assegurado os acertos da Zona Franca de Manaus.

Emancipação e transparência


Administrar com autonomia e transparência: eis a questão. Administrar para assegurar o enfrentamento dos gargalos de infraestrutura que comprometem a competitividade e a sobrevivência da economia local. Autonomia gerencial para investir o mínimo anual de 3% dos recursos fiscais gerados pelo modelo para projetos de infraestrutura de energia, comunicação e logística de transportes. Autonomia para revisar a aplicação das verbas de P&D, oriundas da Lei de Informática e gerenciar, à luz da legalidade, as taxas que a Suframa recolhe para cumprir suas funções. Autonomia, portanto, para revisar e fazer funcionar os Conselhos interinstitucionais de acompanhamento dos recursos pagos pela indústria e destinados a Universidade do Estado do Amazonas e iniciativas de interiorização do desenvolvimento, R$ 1,3 bilhão/ano. Autonomia, com rigor e transparência, enfim, para trabalhar, diversificar e regionalizar as cadeias produtivas, coerentes com a vocação amazônica de novos negócios e oportunidades à disposição de nossa gente e do Brasil. Autonomia, sem alarde, nem pirotecnia, para trabalhar e, efetivamente, promover a transformação.

O resgate do suporte legal

E por falar em trabalhar, a tarefa mais urgente depois de prorrogar por mais 50 anos de Zona Franca de Manaus é resgatar no momento as atribuições e poderes da Suframa. Não há como ignorar os indicadores de seu esvaziamento. Um deles é a absoluta incapacidade em assegurar o livre funcionamento do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, o CAPDA, a instância colegiada por diversas instituições regionais e que é responsável pela gestão das verbas de Pesquisa & Desenvolvimento. Este colegiado deveria gerenciar um volume de recursos que deverá superar R$ 1,5 bilhão neste ano. Qualquer país sério faria uma revolução biotecnológica com este recurso. Encarregado pela definição dos programas prioritários de pesquisas para dar suporte às cadeias dos polos atuais e potenciais da economia regional, o CAPDA não se reúne há quase um ano e o último repasse de verbas foi aprovado para outras atividades estranhas a seus programas prioritários à revelia do debate e de alguns de seus membros. Este, entre outros exemplos, o confisco de seus recursos, as taxas que se destinam a seu funcionamento, traduzem a necessidade de reler, atualizar e materializar o suporte legal constitucional desta autarquia reconhecida por seus pares da gestão federal como uma das mais bem sucedidas no desafio da redução da desigualdade regional que constrange o país.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 25.06.2014

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