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ZFM: premissas da prorrogação II

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20/02/2014 05:38

As vias intransitáveis no Distrito, que colocam dezenas de empresa na iminência de um dramático colapso, são um retrato em branco e preto da apreensão dominante. O cenário se amplia pelo agravamento da greve dos funcionários da Suframa, a insegurança jurídica calcada na indefinição da agenda política em torno da prorrogação dos incentivos, entre outros fatores. O ano de 2014 promete e exige mobilização e paciência para segurar a batuta da economia da ZFM. Com queda acentuada no volume de investimentos em novos projetos de implantação no Polo Industrial de Manaus, a indefinição ainda inclui o adiamento na discussão pela reforma tributária e um amontoado de pendências, funcionais ou burocráticas, na dinâmica cotidiana do setor industrial. Tudo leva a crer que, nesse contexto, é quase impossível a votação da prorrogação da ZFM ainda este ano. Já estamos em período de Carnaval, depois vem a Copa e depois as eleições... Entre o rescaldo e a posse na presidência, virá a investidura novo ministro do MDIC, a escolha do novo superintendente da Suframa, que precisará de um tempo para tomar conhecimento da agenda institucional, para só então, envolver-se com a discussão do assunto. A essa altura já estaremos nos aproximando do segundo semestre de 2015. Em suma, temos um ano para debruçar mentes e corações sobre as premissas da prorrogação.

O apêndice nacional

É exigência sagrada, bandeira de luta, e pauta de toda e qualquer discussão séria do modelo ZFM, mobilizar talentos e investimentos para incluir a economia local/regional na política industrial, tecnológica, comercial e socioambiental do país como um todo. Dizendo de outro jeito, e para cessar esse confronto regional insano entre ZFM e demais estados, há que se assegurar que este modelo faça parte da lógica produtiva nacional, incluindo-se em todas as políticas federais, tanto industriais, quanto tributárias e de Ciência, Tecnologia e Inovação. Para isso, no âmbito do debate da prorrogação, importa garantir estabilidade jurídica sólida, para evitar que os incentivos fiquem a mercê de mudanças conjunturais. Isso significa colocar a ZFM e toda a economia regional como um capítulo da política nacional de desenvolvimento. E nesse contexto, em vez da condição de apêndice, cumpre assegurar ao modelo as premissas de sua competitividade, assegurada pela qualificação de seus recursos humanos, e pela melhoria de sua infraestrutura de comunicação, energia e na logística de transporte.
 
Samaúma, o desembarque da cidadania

Ainda é tempo de registrar nesta Coluna o reconhecimento e o aplauso à CNI/FIEAM/SESI/SENAI e todos os parceiros envolvidos, pela inauguração do Barco-escola Samaúma II, na semana passada, e que começará a navegar pelos rios da Amazônia no segundo semestre deste ano, aumentando dos atuais 16 para 34 o número de cursos de educação profissional oferecidos aos jovens e adultos de municípios ribeirinhos da região. Quem conhece o beiradão amazônico, suas dificuldades, escassez de equipamentos e recursos de toda ordem, sabe avaliar a importância da iniciativa, a relevância de seus serviços e os benefícios que espalha nesse cotidiano de adversidades. São cinco municípios por ano alcançados pela qualificação profissional para populações ribeirinhas, uma maratona cívica que começou em 1979 com o barco escola Samaúma I. De lá para cá, foram certificados 47.721 alunos em 61 municípios de Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Pará, respeitando peculiaridades sociais e vocação econômica de cada calha de rio. Faz a diferença na dinâmica da comunidade a oferta dos cursos nas áreas de mecânica, confecção, panificação, eletricidade, eletroeletrônica, soldagem, segurança no trabalho, refrigeração, marcenaria, atendimento ao cliente, construção civil e fármacos. Um motivo especial, pois, de contentamento geral.

Suplício sem fim

Perdemos muito tempo no jogo de empurra para definir as responsabilidades sobre a manutenção das ruas e demais parâmetros urbanos do Distrito Industrial de Manaus. Legalmente, o riscado compete à prefeitura de Manaus, mas o enfrentamento geral da questão extrapola o formalismo e remete a um compromisso de todos os atores envolvidos, especialmente do Estado e da União. Afinal, é deste polo industrial que todos extraem parte substantiva da sobrevivência do tecido social. As empresas ali afetadas, muitas delas impedidas de despachar mercadorias e receber insumos da rotina produtiva. Impõe-se, pois, uma maratona cívica para olhar a questão. É evidente que, desde os primórdios desenhos de arquitetura e engenharia, houve descaso em prever a geologia e a hidrologia do terreno como um todo. Daí a frequente necessidade de recuperação. O enfrentamento, pois, não pode ser meia-boca, para reparar agora e refazer a operação na próxima estação de chuvas.
 
FIEAM recorre à Prefeitura

Em ofício ao prefeito Arthur Virgílio Neto, a FIEAM destacou que as empresas do Distrito Industrial II estão ameaçadas de ficar ilhadas, devido às péssimas condições de trafegabilidade da rua Palmeira do Miriti, que já está interditada, e da Avenida dos Oitis, no bairro Grande Vitória, Zona Leste, Distrito Industrial. O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), em exercício, Américo Esteves, relata a gravidade do problema e pede providências, em caráter de urgência. O presidente do Sindicato das Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias de Manaus e diretor da empresa Arcoma da Amazônia Indústria e Comércio, Agostinho Freitas Junior, cobra também obras de manutenção das vias, apontando que a única via de acesso ao DI que resta, a Avenida dos Oitis, está prestes a ser interditada. Ele ilustra o problema no polo de Duas Rodas, o maior do Distrito, onde empresas fornecedoras da Moto Honda e Yamaha, como a Musashi e Tecal, terão atividades prejudicadas pela interdição, se a Avenida dos Oitis não for imediatamente recuperada. As empresas vão parar de funcionar, causando prejuízos sem tamanhos para o Polo Industrial de Manaus (PIM). Até quando?.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes.  cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do COmmercio do dia 20.02.2014

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