18/05/2016 16:33
Em nome dos Associados do Centro da Indústria do Estado do Amazonas, tendo em vista as mudanças do cenário político nacional, dentro dos ditames constitucionais, o nível crescente de confiança já aferido, queremos posicionar o papel, o apoio e as expectativas do modelo ZFM, sua história, contribuição e necessidade de integração a inadiável política industrial, ambiental, de ciência, tecnologia e inovação do Brasil. Criada pelo Decreto-Lei Nº 288/67, como modelo baseado em benefícios fiscais, e a implantação de polo industrial, comercial e agropecuário, numa área física de 10 mil km², em Manaus, seu objetivo é reduzir as desigualdades regionais e integrar a Amazônia ao resto do país, para evitar a apropriação estrangeira. Além, obviamente, de resguardar o patrimônio florestal. Cumprimos até aqui nosso dever, lembrando que o Artigo 43 da Constituição, autoriza/recomenda mecanismos fiscais de desenvolvimento para redução das desigualdades regionais. E este modelo é o maior acero fiscal da História do Brasil. Em agosto de 2014, por quase unânime do Congresso Nacional, foi prorrogada por mais 50 anos. Meio século de renúncia fiscal sem aplicação dos recursos aqui gerados em infraestrutura de competitividade e qualificação de recursos humanos para inovação e bioeconomia, vamos perenizar o círculo vicioso sem avançar os acertos virtuosos já ensaiados.
OS DEVERES
Cumprimos o preceito constitucional. Os indicadores, após 50 anos, mostram que os DEVERES de contribuir com responsabilidade social e comprometimento ambiental, foram cumpridos. O dever de casa das empresas e sua contribuição com a interiorização do desenvolvimento, tem-se dado, através do fomento do turismo e cadeias produtivas, a qualificação técnica e acadêmica dos jovens e adultos, entre outros benefícios propiciados pelos fundos estaduais, como o FTI, FMPES, UEA/CETAM, além dos recursos pagos para P&D, pesquisa e desenvolvimento, Taxas da Suframa e tantos outros ganhos representados pelos empregos e oportunidades da atividade produtiva. Esses DEVERES, muitos deles fundados em entendimentos cívicos, se reportam necessariamente aos direitos, a contrapartida de qualquer relação entre os atores sociais.
OS ACERTOS
O Amazonas, o maior estado do Brasil, detém, de acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, 92,84% de sua cobertura florestal preservada, possui um dos mais baixos índices de desmatamento, bem próximo à posição dos compromissos do Brasil no Acordo do Clima, Paris, 2015. Protegendo a floresta, geramos – em condições de trabalho - 600 mil entre diretos e indiretos em Manaus, e 2 milhões ao longo da cadeia em todo o país. Existem em São Paulo o equivalente ao investimento de 3 ZFMs a produzir insumos para o polo industrial de Manaus. Um modelo que foi criado para substituir importações e que o faz de forma competente, com produtos de qualidade e preços adequados. A lógica federal, indiferente à sequela social da desigualdade regional, não reconheceu que, de um total de R$ 1 trilhão investido pelo BNDES - instituição focada no desenvolvimento nacional - de 2009 a 2014, o Amazonas, sem infraestrutura adequada de crescimento, recebeu apenas R$ 7 bilhões de financiamento para desenvolvimento regional, enquanto o Estado de São Paulo, o carro-chefe da economia nacional, usufruiu de R$ 245 bilhões. Ou seja, 24,5% de todo o recurso disponibilizado pelo BNDES foram para o estado mais rico do País. Apesar disso, e a despeito de falácias perversas de que as empresas vivem num paraíso fiscal, dados da Receita Federal apontam que, dos 27 entes federativos (26 Estados mais o Distrito Federal), somente 8 devolvem para a União, em arrecadação de tributos federais, valores acima do repasse compulsório que recebem. O Amazonas devolve 2,5 vezes esse valor; a atividade industrial da cidade de Manaus recolhe mais de 50% dos tributos federais da Região Norte, o que lhe confere o papel de um dos principais pontos da geração de receitas públicas no País.
DIREITOS e EXPECTATIVAS
A dissertação em nível de doutorado, do auditor fiscal, Jorge Bispo, defendida na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da Universidade de São Paulo, em 2009, mostrando que mais de 54% da riqueza produzida por este modelo é canalizada para os cofres federais, ajuda a entender o apoio e o respeito que a ZFM impõe. Mesmo assim, em lugar de prover a infraestrutura - 3% do que foi recolhido nos últimos 12 anos seriam mais do que suficientes – premissa de sua competitividade, o que se viu foi um movimento, adulado por brigas políticas internas, mesquinhas e partidárias, na contramão da recuperação institucional e revitalização operacional da SUFRAMA, como determina o artigo 11 do Decreto-Lei nº 288/67. Priorizaram, em lugar de infraestrutura energética, portuária e de comunicação, a construção de um estádio num estado em que o futebol local se esvaziou e uma ponte sobre o Rio Negro, descuidando de um projeto original que previa a construção da obra como contrapartida de cessão das áreas disponíveis para um projeto urbanístico e industrial sem ônus para os cofres públicos. Ambas as obras endividaram o estado e não resolveram as prioridades de crescimento e de desenvolvimento local, regional, integral e integrado, como o planejamento inteligente e as demandas regionais de longo prazo sugeriram. É coerente e fundamental, portanto, que as entidades que representam o setor produtivo do modelo ZFM, sempre segundo a Lei, possam resguardar participação no âmbito das propostas de revisão de critérios de aplicação das verbas de P&D, e das Taxas de Serviços recolhidas pela SUFRAMA, e das Contribuições no segmento estadual. Queremos fazer parte, como diz a Lei, de todos os fóruns e Conselhos, que definem os critérios e acompanham a aplicação dos recursos que as empresas recolhem. Queremos ver aqui aplicada a riqueza que trabalhadores e investidores produzem. Queremos respeito à Lei na liberação do PPB, o Processo Produtivo Básico da ZFM, queremos, enfim, poder fazer o que sabemos: GERAR RIQUEZA E OPORTUNIDADES E AJUDAR A RECONSTRUIR O BRASIL.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 18.05.2016