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ZFM: os buracos de nossa defesa

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11/07/2014 13:09

O Brasil está atônito com os buracos de sua defesa em sentido literal, futebolisticamente falando, e conceitual, nos amplos significados que essa expressão oferece. Os buracos na defesa resultam em diversidades incontáveis implicações, prejuízos e consequências perversas. Cabem, pois, listar alguns no cotidiano de sua economia, política e planejamento, visando oferecer subsídios para tapar seus vazios e retomar a segura direção. Os buracos na defesa da seleção brasileira, frutos da improvisação, da arrogância autoritária, que desembarca no amadorismo, daí no constrangimento e revolta popular, sob todos os pontos de vista, se assemelham a outros buracos, presentes no cotidiano familiar da ZFM, a começar pelas crateras lunares do Distrito Industrial I e II, transformados em motivo de indignação, prejuízo e repulsa de seus usuários e de quem os conhece pela mídia estupefacta. Como defender a seriedade, o profissionalismo, a segurança institucional e estrutura funcional de um modelo de desenvolvimento que, ano após ano, não consegue resolver algo tão prosaico como os buracos de sua estrutura viária industrial? Sim, prosaico, banal, trivial, comum, como diz o vernáculo, cujo descaso, porém, é vetor de tanta desordem e danos em múltiplas direções. Trivial porque é óbvia sua necessidade e essencial sua conservação. Esburacadas, as vias comprometem o tráfego, ameaçam a segurança de seus usuários, danificam os veículos e a saúde física e emocional de quem delas faz uso. De quebra, a buraqueira leva a nocaute o controle de qualidade dos itens produzidos ou a produzir e impede de transformar a paisagem dp Polo Industrial, fincado no meio da floresta, como um fator de exibição da vaidade humana dos seus trabalhadores, investidores e gestores. Considerando que os investidores ali instalados contribuem com robustas contrapartidas fiscais para os três entes federativos, o contrassenso dos buracos ganha dimensões imensuráveis e inaceitáveis da indignação.

Conversa franca


E se há recursos generosos para este fim, pagos pelas empresas em troca dos serviços da Suframa, como determina a Lei, eis o momento mais oportuno para pontuar essa questão na agenda da discussão com os postulantes a ocupar cargos na gestão estadual e federal, e na representação parlamentar no Estado, na Câmara Alta e no Senado Federal. Afinal, os buracos das vias do Distrito, no Polo Industrial de Manaus, por sua gravidade e protelação histórica e inaceitável de enfrentamento, é apenas a ilustração de outros buracos institucionais e da gestão subserviente, tolhida e fragmentada da própria rotina, estrutura e funcionamento do modelo Zona Franca de Manaus. Sua prorrogação, a propósito, foi transformada politicamente numa panaceia, uma farmacopeia para todas as mazelas, como se apenas a manutenção dos incentivos fosse capaz de equacionar todos os problemas e tapar todos os buracos, incluindo os gargalos logísticos, o apagão energético e a estrutura lenta, precária e onerosa das comunicações. Prorrogar sem enfrentar as lacunas de gestão, recomposição das prerrogativas legais do Decreto 288/67, referentes ao papel da Suframa, é como priorizar a pirotecnia supersticiosa da capela, na execução do Hino Nacional, como se isso, num passe de mágica, dispensasse o cumprimento do protocolo legal que uma preparação rigorosa exige.

As sequelas do descaso legal


As obras de recuperação de uma das etapas da buraqueira geral – cujo projeto se arrasta desde 2008, portanto, defasado e inadequado às demandas atuais – estão paradas porque, em vez de um quarto, como foi informado, apenas um quinto do valor do convênio foi repassado ao Estado. Porque, também, a Suframa perdeu a autonomia de resolver essa e outras tantas questões funcionais do imediatismo diário que retratam seu enfraquecimento institucional, na utilização de suas receitas, na definição e execução de suas demandas, na independência de sua rotina gerencial. Por isso, como contrapartida do cumprimento de sua contribuição social e fiscal, na geração de emprego, renda e generosos tributos, os atores do setor produtivo da ZFM defenderão junto aos candidatos a recuperação institucional e revitalização operacional da SUFRAMA. Este modelo é dirigido por uma autarquia que gerencia incentivos para a redução das desigualdades regionais para um conjunto de empresas que, comprovadamente, devolve à União, 54,42% de toda riqueza que produz. A estrutura legal do modelo, aplaudido nacionalmente pela ampla relevância de seus resultados, reserva, para a Suframa, no artigo 11 do Decreto-Lei nº 288/67, atualizar e executar o PLANO DIRETOR PLURIANUAL DA ZONA FRANCA DE MANAUS, para recuperar e cumprir integralmente suas funções constitucionais de “...promover a elaboração e execução dos programas e projetos de interesse para o desenvolvimento da Zona Franca; prestar assistência técnica a entidades públicas ou privadas, na elaboração ou execução de programas de interesse para o desenvolvimento da Zona Franca e manter constante articulação com a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e demais órgãos das três esferas de poder”.

Conhecimento e compromisso


Além de assegurar a prorrogação, os novos gestores e representantes da ação parlamentar, precisam conhecer e dizer o que pretendem fazer com os buracos de nossa defesa. Todos eles, incluindo os viários, os institucionais, os operacionais, a falta de contrapartida e do profissionalismo na consolidação e integração do modelo ZFM na dinâmica da inadiável política industrial, de meio ambiente, ciência, inovação e tecnologia nacional. E nesse contexto, assumirem o compromisso de resgatar as atribuições legais/instituições da SUFRAMA, as funções originais do CAS – o Conselho de Administração da Suframa, como a aplicação dos recursos oriundos de suas taxas, TSA, e/ou integrar o Grupo de Trabalho de liberação do PPB, Processo Produtivo Básico, resgatando a paridade original desse colegiado e ainda rever a gestão obscura das verbas de P&D, Pesquisa e Desenvolvimento, com a discussão funcional do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, CAPDA, à luz da REGIONALIZAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO das MATRIZES ECONÔMICAS.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 11.07.2014

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