11/07/2014 13:09
Conversa franca
E se há recursos generosos para este fim, pagos pelas empresas em troca dos serviços da Suframa, como determina a Lei, eis o momento mais oportuno para pontuar essa questão na agenda da discussão com os postulantes a ocupar cargos na gestão estadual e federal, e na representação parlamentar no Estado, na Câmara Alta e no Senado Federal. Afinal, os buracos das vias do Distrito, no Polo Industrial de Manaus, por sua gravidade e protelação histórica e inaceitável de enfrentamento, é apenas a ilustração de outros buracos institucionais e da gestão subserviente, tolhida e fragmentada da própria rotina, estrutura e funcionamento do modelo Zona Franca de Manaus. Sua prorrogação, a propósito, foi transformada politicamente numa panaceia, uma farmacopeia para todas as mazelas, como se apenas a manutenção dos incentivos fosse capaz de equacionar todos os problemas e tapar todos os buracos, incluindo os gargalos logísticos, o apagão energético e a estrutura lenta, precária e onerosa das comunicações. Prorrogar sem enfrentar as lacunas de gestão, recomposição das prerrogativas legais do Decreto 288/67, referentes ao papel da Suframa, é como priorizar a pirotecnia supersticiosa da capela, na execução do Hino Nacional, como se isso, num passe de mágica, dispensasse o cumprimento do protocolo legal que uma preparação rigorosa exige.
As sequelas do descaso legal
As obras de recuperação de uma das etapas da buraqueira geral – cujo projeto se arrasta desde 2008, portanto, defasado e inadequado às demandas atuais – estão paradas porque, em vez de um quarto, como foi informado, apenas um quinto do valor do convênio foi repassado ao Estado. Porque, também, a Suframa perdeu a autonomia de resolver essa e outras tantas questões funcionais do imediatismo diário que retratam seu enfraquecimento institucional, na utilização de suas receitas, na definição e execução de suas demandas, na independência de sua rotina gerencial. Por isso, como contrapartida do cumprimento de sua contribuição social e fiscal, na geração de emprego, renda e generosos tributos, os atores do setor produtivo da ZFM defenderão junto aos candidatos a recuperação institucional e revitalização operacional da SUFRAMA. Este modelo é dirigido por uma autarquia que gerencia incentivos para a redução das desigualdades regionais para um conjunto de empresas que, comprovadamente, devolve à União, 54,42% de toda riqueza que produz. A estrutura legal do modelo, aplaudido nacionalmente pela ampla relevância de seus resultados, reserva, para a Suframa, no artigo 11 do Decreto-Lei nº 288/67, atualizar e executar o PLANO DIRETOR PLURIANUAL DA ZONA FRANCA DE MANAUS, para recuperar e cumprir integralmente suas funções constitucionais de “...promover a elaboração e execução dos programas e projetos de interesse para o desenvolvimento da Zona Franca; prestar assistência técnica a entidades públicas ou privadas, na elaboração ou execução de programas de interesse para o desenvolvimento da Zona Franca e manter constante articulação com a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e demais órgãos das três esferas de poder”.
Conhecimento e compromisso
Além de assegurar a prorrogação, os novos gestores e representantes da ação parlamentar, precisam conhecer e dizer o que pretendem fazer com os buracos de nossa defesa. Todos eles, incluindo os viários, os institucionais, os operacionais, a falta de contrapartida e do profissionalismo na consolidação e integração do modelo ZFM na dinâmica da inadiável política industrial, de meio ambiente, ciência, inovação e tecnologia nacional. E nesse contexto, assumirem o compromisso de resgatar as atribuições legais/instituições da SUFRAMA, as funções originais do CAS – o Conselho de Administração da Suframa, como a aplicação dos recursos oriundos de suas taxas, TSA, e/ou integrar o Grupo de Trabalho de liberação do PPB, Processo Produtivo Básico, resgatando a paridade original desse colegiado e ainda rever a gestão obscura das verbas de P&D, Pesquisa e Desenvolvimento, com a discussão funcional do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, CAPDA, à luz da REGIONALIZAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO das MATRIZES ECONÔMICAS.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 11.07.2014