25/09/2019 09:42
Sob a batuta do presidente do CIEAM, Wilson Périco, e Luiz Augusto Rocha, presidente do Conselho Superior da entidade, está em campo uma força-tarefa para organizar, adensar e encaminhar alternativas viáveis de manutenção dos expedientes constitucionais que dão amparo à economia da Zona Franca de Manaus, o mais acertado arranjo fiscal da História da República para redução das desigualdades regionais. Na edição de hoje, vamos colher os relatos do conselheiro Celso Piacentini e do consultor Saleh Hamdeh, responsável pelo Observatório da ZFM em Brasília. Ambos estão focados nas movimentações do Congresso e na mobilização de seus pares com o propósito de assegurar o acatamento constitucional. Eis alguns pontos básicos dessa rotina de obstinação pela manutenção de nossa economia e dos interesses da população do Amazonas.
CELSO PIACENTINI: os fundamentos constitucionais da ZFM
Follow Up – Em que pé se encontram as movimentações do CIEAM, no debate da Reforma Tributária, para resguardar os investimentos do Polo industrial de Manaus, base principal de sustentação da economia do Amazonas?
Celso Piacentini – Estamos trabalhando duro desde o ano passado quando buscamos a academia para retratar o perfil, paradoxos, efetividade e oportunidades da ZFM. Descobrimos com, indisfarçável vaidade, que nossos acertos tem muito mais alcance do que todos poderíamos imaginar, com benefícios e oportunidades para o Estado, para a Região e para o Brasil. Talvez não fomos insistentes nem eficientes em mostrar para o contribuinte o que fizemos com esse discreto percentual de 8,5% da renúncia fiscal do Brasil. Ou alguns setores industriais do Brasil não estejam interessados na redução das desigualdades entre as regiões. O fato é que vamos seguir até o fim porque a Lei Maior do Brasil está do nosso lado.
FUp – Fora da Lei não há saída, dizia Rui Barbosa. O que deverá ser feito pela entidade na direção da Carta Magna?
C.P. Gostaria de chamar a atenção para o posicionamento da ministra Rosa Weber, constante do prólogo do Recurso 592.891, publicado em 24.04.19, pelo Supremo Tribunal Federal, versando sobre o creditamento de IPI na aquisição direta de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. Ela destaca três pontos que amparam com cristalina evidência os direitos da presença como investidores na região. Para ela, a ZFM possui condição tributária especial de ordem constitucional; e se trata de um instrumento imprescindível de promoção da igualdade social e, portanto, do pacto federativo e, sobretudo, é de interesse do Brasil e não só do Estado do Amazonas. Diz a ministra: “O tratamento constitucional conferido aos incentivos fiscais direcionados para sub-região de Manaus é especialíssimo. A isenção do IPI em prol do desenvolvimento da região é de interesse da federação como um todo, pois este desenvolvimento é, na verdade, da nação brasileira. A peculiaridade desta sistemática reclama exegese teleológica, de modo a assegurar a concretização da finalidade pretendida. Ora, uma decisão que é antecedida dessas premissas dá uma ideia clara da diferença entre uma política de governo, consubstanciada numa Reforma Tributária de um mandato governamental, e uma política do Estado Brasileiro, calçada numa geopolítica adensada e baseada em conhecimentos robustos da região e sua importância estratégica para a Nação Brasileira.
SALEH HAMDEH: A luta será longa e cruel
FOLLOW Up - No último trimestre os indicadores industriais da ZFM surpreenderam os mais entusiasmados otimistas, incluindo a retomada de ampliação na oferta de emprego. Que leitura se pode fazer deste fato no contexto político da Reforma Tributária?
SALEH HAMDEH – independente dos níveis de atividades econômicas, a ZFM esta prevista na Constituição do Brasil como uma área de exceção para o livre comércio, o que lhe dá prerrogativas de permanecer excepcionalizada em qualquer sistema tributário. O que estão tentando fazer com propostas em curso que não contemplam as exceções necessárias, é uma afronta a Constituição Federal. E é contra isso que estamos lutando, juntando todas as armas e munições de que dispomos.
FUp - Está mais do que provado que o Brasil não tem interesse em saber de acertos e gargalos de nossa economia. E o pior: cresce um movimento interno de mudar nossa base econômica em direção a floresta. Como você interpreta essa movimentação?
S.H.- Tudo sugere que esses interesses ainda estão na obscuridade, é preciso entender o que esta por trás desses movimentos. Temos hoje um modelo de desenvolvimento regional que, alem de avançar nos indicadores socioeconômicos, tem um papel fundamental na preservação ambiental, o que torna difícil entender esses ataques vazios e preconceituosos. Estamos numa região de extrema dificuldades geográficas com uma importância geopolítica sem precedentes. Ou seja, abandonar esse modelo de desenvolvimento é suicídio. Migrar a base econômica para a floresta passa por profundas mudanças nos marcos regulatórios de acesso ao patrimônio genético. Atualmente a União detém o direito a propriedade de todos esses ativos, o que torna improvável qualquer investimento nessa área.
FUp - O que o CIEAM está fazendo efetivamente para resguardar o estatuto Constitucional da ZFM.?
S.H.- O CIEAM está incansavelmente defendendo o que determina a Constituição Federal na sua origem, e irá até às últimas consequências. Entretanto, temos que considerar que se tratam de interesses econômicos poderosos que nos atacam e querem nosso fim. Não podemos baixar a guarda e muito menos nos render. Temos realizado reuniões com as lideranças parlamentares do nosso estado e do Brasil, estamos debatendo com todos os níveis de todas as esferas politicas, estamos levando ao conhecimento da sociedade brasileira, todos os indicadores de efetividade do modelo, estamos promovendo e participando de seminários, audiências publicas, mesas redondas, enfim, procurando não deixar dúvidas e muito menos ataques sem respostas efetivas. Percebemos que nossa bancada federal está coesa neste propósito e estamos trabalhando em conjunto para fortalecer nossa luta, que será longa e cruel.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br