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ZFM: desinformação e desintegração

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05/02/2016 17:06

É temerário, para um consultor de banqueiro, na atual conjuntura de questionamento dos padrões éticos das corporações financeiras suíças, dizer o que pode ou o que não pode nessa anotomia fiscal que traduz arcabouço tributário do Brasil. Que venha aqui conhecer nossa realidade! Referimo-nos, aqui, aos estudos do Credit Suisse, veiculados na mídia, sobre os danos da renúncia fiscal, incluindo o modelo Zona Franca – Manaus como um peso para o País. É verdade que existe uma renúncia fiscal, aprovada na Constituição, mas não é verdade que ela seja um peso para o País. Essa afirmação ou é de quem desconhece a realidade desse modelo de desenvolvimento e sua contribuição para o Brasil ou se faz de desinformado. A renúncia fiscal, para quem não lembra, foi o motor da indústria automobilística, numa região em que hoje se concentra metade da riqueza do Brasil. Perto dela, o modelo ZFM é, literalmente, café pequeno. E não utiliza R$ 26 bilhões como diz o Banco Suíço, este montante se reporta a toda Região Norte, incluindo o Estado de Tocantins.

Distribuição desigual

Em 2014, o Norte utilizou 12% da renúncia fiscal do País, enquanto a Região Sudeste abocanhou 53% do total desta renúncia. Ou seja, os dados da própria Receita Federal mostram que não há perda para a União com o modelo ZFM, pois se ele não existisse as empresas não se instalariam no Norte do país. Se enganam também os que pensam que as indústrias, se não contassem com os incentivos Constitucionais da Zona Franca, migrariam de Manaus para outra região do País, NÃO! O Brasil perderia os investimentos, perderia, principalmente, os empregos gerados por esses investimentos e toda a arrecadação de tributos gerados hoje, portanto, não haveria um centavo a arrecadar. Sua existência, comparada a política assistencial das Bolsas, diferentemente destas, gera empregos. São 600 mil entre diretos e indiretos em Manaus, e 2 milhões ao longo da cadeia em todo o país. Existem em São Paulo o equivalente a 3 ZFMs a produzir insumos para o polo industrial de Manaus. Um modelo que foi criado para substituir importações e que o faz de forma competente, com produtos de qualidade e preços adequados.

ZFM, a exportação de recursos

A lógica federal, indiferente à sequela social da desigualdade regional, não reconhece que, de um total de R$ 1 trilhão investido pelo BNDES - instituição focada no desenvolvimento nacional - de 2009 a 2014, o Amazonas, sem infraestrutura adequada de crescimento, recebeu apenas R$ 7 bilhões de financiamento para desenvolvimento regional, enquanto o Estado de São Paulo, o carro-chefe da economia nacional, usufruiu de R$ 245 bilhões. Ou seja, 24,5% de todo o recurso disponibilizado pelo BNDES foram para o estado mais rico do País. E segundo estudos da FEA/USP, mais da metade da riqueza produzida pelo Amazonas, de 1999 a 2009, 54.42%, foi repassada para os cofres do governo. Além de não utilizar recursos públicos para sua implantação, o modelo ZFM foi transformado em exportador líquido de tributos.

Proteção florestal

A renúncia fiscal, fundada na Constituição Federal, no caso da ZFM, para reduzir as desigualdades regionais, cumpre o papel adicional de proteger a floresta, bioma vital no equilíbrio climático do País e do planeta. Além de resguardar o patrimônio da biodiversidade, já poderíamos – não fosse o confisco federal da riqueza aqui produzida – ter desenvolvido novas matrizes econômicas, que permitiriam a dispensa paulatina da renúncia fiscal. O modelo está consolidado com a conservação de 98% da floresta do Estado do Amazonas, onde se instala, e poderia promover sua diversificação e regionalização, ainda sem chaminés, se utilizasse em Pesquisa & Desenvolvimento a riqueza que produz. Dados da Suframa, o órgão gestor da ZFM, apontam mais de R$ 50 bilhões confiscados nos últimos anos, para segurar o superávit primário, engordar a carteira do BNDES, financiar projetos do agronegócio do Centro-Oeste, subsidiar o Programa Ciência Sem Fronteiras, entre outras usurpações dos recursos aqui produzidos e, constitucionalmente, destinados a atender às demandas dos estados e municípios da Amazônia Ocidental, além de Macapá e Santana, no Amapá. As empresas recolheram, no âmbito das indústrias de Informática e afins, em 2014, mais de R$ 1,3 bilhão para Pesquisa & Desenvolvimento, e valor semelhante para financiar integralmente a UEA (Universidade do Estado do Amazonas), presente em 62 municípios do estado, o Centro de Educação Tecnológica, as cadeias produtivas do interior, os programas de turismo e interiorização do desenvolvimento, além de quase meio bilhão de reais com a TSA (Taxa Administrativa da Suframa), que deveriam ajudar a ZFM a cumprir seu papel de desenvolvimento regional, não somente do Estado do Amazonas, mas de todos os estados da Amazônia Ocidental, não fossem confiscadas pela União.

Paraíso do fisco

Apesar disso, e a despeito de falácias perversas de que as empresas vivem num paraíso fiscal, dados da Receita Federal apontam que, dos 27 entes federativos (26 Estados mais o Distrito Federal), somente 8 devolvem para a União, em arrecadação de tributos federais, valores acima do repasse compulsório que recebem. O Amazonas devolve 2,5 vezes esse valor; a atividade industrial da cidade de Manaus recolhe mais de 50% dos tributos federais da Região Norte, o que lhe confere o papel de um dos principais pontos da geração de receitas públicas no País. Seria, aqui, enfadonho e interminável, recorrer ao confronto de indicadores para demonstrar, mais uma vez, o equívoco de algumas (des)informações sobre a ZFM. Este modelo, portanto, não é parte do problema e sim das saídas possíveis para o Brasil, pela multiplicidade de oportunidades que gera e que estão à espera da gestão e integração nacional. Fica, aqui, portanto, o convite para os críticos deste modelo, que venham conhecer nossa realidade e debater conosco os avanços que se impõem.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Nesta edição, excepcionalmente, escrita por Wilson Périco – Presidente do Cieam. Contato: cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 05.02.2016

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