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Coluna do CIEAM

ZFM, a economia da desarticulação obtusa – Parte I

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09/10/2013 11:56

Em maio último, quando a Zona Franca de Manaus estava sob mais um bombardeio em cima dos benefícios fiscais que a Constituição Federal do Brasil referendou há 25 anos, enfrentando, sobretudo, a pressão de São Paulo, o mais poderoso e ferrenho adversário deste modelo, os argumentos utilizados para esclarecer, justificar e manter a prerrogativa fiscal constitucional, da ZFM, no debate tenso e desinformado, da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, se fundamentou numa Nota Técnica elaborada pela Suframa, Governo Estadual e Entidades de Classe. Um documento denso, bem elaborado em cima de dados consolidados e publicados nos portais da Receita Federal e demais fontes credenciadas de informação fiscal.  E é, precisamente, nessa cumplicidade de atores públicos e privados a chave miraculosa com pendores de abrir as velhas saídas para novos entraves e promissores caminhos. Uma saída (ingênua?) que, de tão simples, eficaz e efetiva, se torna óbvia e ao mesmo tempo constrangedora. Lamentavelmente persiste a via solitária da arrogância individual/institucional, na pretensão de equacionar isoladamente os desafios coletivos. E aí os exemplos se multiplicam e escancaram a demonstração de fatos que remam contra a maré da obviedade e desaguam na economia da desarticulação obtusa.
 
Olhar assustado

Na gestão da Amazônia, esse patrimônio imensurável e desconhecido que a humanidade cobiça e o Brasil não se empenhou em conhecer para equacionar, a proposta de criação da ZFM, em 1967, é um dos primeiros movimentos, ao lado da SUDAM, do poder central olhar, assustado é verdade, para o desafio de planejar a ocupação e integração desta região ignota e promissora – 60% do território brasileiro. Convenhamos, a propósito, que esta ocupação se deveu às pressões externas da cobiça internacional e, ainda, internas da expulsão dos pequenos produtores do Nordeste e do Sudeste pela modernização da Agricultura. Ou seja, uma intervenção para responder à ingerência de interesses internacionais ou para aliviar conflitos regionais, com as ligas camponesas que poderiam evoluir para grupamentos revolucionários temerários para a gestão militar. O poder central jamais pôs em pauta e em prioridade integrar-se às demandas locais e formular saídas conjuntas de ocupação inteligente, socialmente adequada, economicamente arrojada e ambientalmente sustentável. Daí a dificuldade atávica de gerar soluções estruturais deste Brasil que assusta o Brasil. E não vale dizer que faltam recursos ou desafios. 
 

P&D: a gestão vesga

“Qualquer país sério teria feito uma revolução com tantos recursos”, sentenciou Thomaz Nogueira, titular da Suframa, em agosto último, ao debater com associados do CIEAM o que propor para a destinação de R$ 1,3 bilhão de impostos recolhidos pelas empresas submetidas à Lei de Informática, em programas de Pesquisa e Desenvolvimento. No último relatório, agosto de 2011, do IPEA, o organismo de pesquisa e planejamento do governo federal, sobre Ciência e Tecnologia na Amazônia, as conclusões são eloquentes para ilustrar a inépcia da gestão autocrática, isolada e estéril, do poder central, quando o assunto é Amazônia. Entre as “descobertas”, selecionamos as principais: “1. O aporte de recursos para os Fundos na região é muito pequeno. Não fortalece um planejamento integrado de grande porte para o desenvolvimento científico e tecnológico e para sua etapa de inovação. Falta um melhor arranjo institucional para participação e coordenação entre distintos ministérios, governos estaduais, setores empresariais e sociedade civil que garanta uma ação concertada. O Comitê Gestor dos Fundos não consegue efetivamente fazer este papel. 2. Para a região, até o momento, a orientação do CT-Amazônia e de outros Fundos com ações na região tem um perfil de investimentos de pequeno porte, pulverizados, academicamente orientados e incapazes de promover, sozinhos, um novo paradigma de desenvolvimento para a Amazônia baseado em CT&I. 3. É importante dar continuidade ao trabalho de investimento em infraestrutura e em modernização da infraestrutura de P&D já existente, com apoio direto das instituições públicas e indireto das instituições privadas. 4. As categorias dos projetos aprovados destacam a natureza acadêmica em PD&I, uma importante construção e consolidação de infraestrutura, e uma importante tentativa de formação de Recursos Humanos.”  Sem comentários.
 
Embargo de gaveta

Na gestão pontual da ZFM e sua linha direta com a estimulação da economia da desarticulação obtusa, um imbróglio pontual, entre tantos que descreve o divórcio entre o poder central e o interesse local, é o boicote velado para a fixação do PPB – Processo Produtivo Básico, a liturgia burocrática e inconstitucional que, na prática, decide aquilo que a Constituição autoriza. O Grupo de Trabalho do Processo Produtivo Básico – o GT/PPB, dos ministérios do Desenvolvimento e da Ciência e Tecnologia, ignora a Lei e a demanda de projetos industriais formalmente aprovados pela instância maior de gestão e controle da Zona Franca de Manaus. Um mecanismo que se transformou verdadeiro embargo de gaveta, refratário ao entendimento e oitiva dos principais interessados na questão. O mais desconcertante é a suposição vazia de que alguns setores estão proibidos de produzir na ZFM. Uma regra que está escrita em nenhum lugar. É como se começássemos um jogo que dependesse apenas do humor do árbitro e de seus interesses inconfessos.
 
Privilégios e omissões

E a desarticulação obtusa, tudo sugere, nem sempre é fruto da mera distração ou descompromisso funcional. Quando se trata de liberação de PPB com benefícios da Lei de Informática o Grupo é célere e eficiente, posto que o expediente legal inclui, sobremaneira, interesses de empresas do Sudeste do Brasil, historicamente mais apoiadas e incentivadas pela renúncia fiscal e verbas de fomento do BNDES, com participação privilegiada nas bênçãos fiscais. É curioso, ao navegar pelo portal dos ministérios, obrigados por Lei a propiciar ao cidadão as informações públicas pertinentes, constatar que são omitidas as informações sobre a liberação ou recusa de PPBs para a ZFM, tanto para a fixação de projetos como os de inovação/alteração de empresas já instaladas. Voltaremos ao assunto.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do Centro da Indústria do Estado do Amazonas. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 09.10.2013

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