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ZFM, a dependência temerária

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09/05/2014 11:20

É preciso repetir diariamente e assumir compromisso permanente para elaborar saídas de diversificação da economia regional, ao lado e além do debate sobre a prorrogação do modelo ZFM. Não podemos perenizar a dependência de investimentos em torno de uma caneta ou acordo politico de bastidor. Cabe, a propósito, anotar a relação direta entre dois fatos: o mal-estar provocado pela reunião da bancada do Amazonas nessa quarta-feira, com o ministro escalado pelo Palácio do Planalto, para debater e encaminhar a votação da prorrogação dos incentivos da Zona Franca de Manaus; e o posicionamento do Senado Federal com relação ao pedido do Governo do Estado do Amazonas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.058), contra a Emenda Constitucional nº 75 que concedeu imunidade tributária à produção de CD e DVD para todo o país, antes incentivada exclusivamente na ZFM. Em ambos os episódios, o que se depreende é a vinculação estreita dos destinos do modelo ao fator político/eleitoral ou eleitoreiro de sua condução. Essa vinculação que, no limite, se reduz a uma caneta, agrava a insegurança reinante e tudo submete ao clima e humor político, nas voltas e reviravoltas de tomadas de decisão. Na reunião com o ministro da articulação política, combinada pela pressão generalizada das entidades e demais atores locais, em cima da inserção da votação de segundo turno da PEC 101/2010, na agenda política do Congresso, o mal-estar da bancada do Amazonas resultou da constatação de sua exclusão – o que se dirá da bancada da Amazônia Ocidental? – na condução dos entendimentos. A decisão sobre a ZFM, a rigor, está submetida a um critério subjetivo, portanto, personalista e, no limite, temerário.

Jurisprudência aviltada

E a insegurança jurídica não se esgota no personalismo temerário. No caso da ADI 5.058, interposta pelo governo do Amazonas, a Procuradoria-Geral da República acompanhou as manifestações do Congresso Nacional, a quem o relator ministro Teori Zavascki entendeu de ouvir. Ora, no caso da oitiva do Congresso falou mais alto que “a banca jurídica” do senador Renan Calheiros, e o que resultou no fim das contas foi um desacato generalizado – do Ministro, da Procuradoria e do Presidente do Senado – à Constituição Federal (artigos 5º, 60, 151) e dos artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A violação esvazia, de forma drástica, o modelo de incentivo regional da Zona Franca de Manaus, para citar a argumentação formulada pelo Governo do Amazonas, contestando com as tábuas da Carta Magna a imunidade tributária criada pela emenda EC 75/2013, a PEC da Música, uma violação clara de uma cláusula pétrea já que o modelo amazonense “representa uma forma qualificada de proteção à segurança jurídica” e ainda fere o direito adquirido de acordo com as normas legais vigentes. É importante observar que a conduta do relator, nomeado pelo atual Governo, contraria jurisprudência já consolidada em outras oportunidades pela mesma Corte Suprema.

Relativização predatória

No limite, é alarmante e inquietante a relativização do Artigo 40 do ADCT e do Artigo 92, interpretados pela superestrutura jurídica (ou eleitoreira) endossada pelo senador Renan Calheiros, que preside, aliás, o Congresso Nacional, para justificar a constitucionalidade da tal EC 75/2013: “O Art. 40 vale somente como garantias da manutenção da existência da ZFM, não importando a imutabilidade ou constitucionalização dos incentivos fiscais estabelecidos”. Essa interpretação aloprada foi reforçada pela Advocacia-Geral da União, segundo a qual que “...não há impedimento para a instituição de imunidade tributária pelo Poder Legislativo (constituinte reformador) nem existe proibição para haver qualquer mudança do regime diferenciado da Zona Franca de Manaus”. Trocando em miúdos, e mais uma vez, o fato é que um poderoso lobby, assim como já ocorreu com a Lei de Informática, tem o condão de colocar em risco todos os investimentos na ZFM, toda a estrutura de desenvolvimento historicamente alicerçada, a promoção social, a geração de emprego na região e no país, bem como a proteção ambiental que o polo industrial de Manaus representa. Isolado e juridicamente desprotegido, o Amazonas jamais ganhará a disputa de investimentos no patamar objetivo que avalia a relação custo x beneficio de uma empreitada. Há melhor localização geográfica/estratégica, e há ainda atrativos fiscais em outras de atuação do poder público como a SUDAM, além da imunidade tributária que poderá ser concedido pelo Congresso Nacional. Por isso não faz sentido conferir a iluministas ou iluminados a condução isolada de interesses tão amplos e diversificados, nem excluir a representação parlamentar de uma região como a Amazônia, economicamente empobrecida, ambientalmente sensível e politicamente já desfalcada.

Fora da curva

Os jornais trazem nesta quinta-feira mais um motivo de constrangimento nacional. Nos indicadores de um ranking educacional, anotado por duas instituições renomadas e relacionadas à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE, Programa Internacional de Avaliação dos Alunos (Pisa), Tendências Internacionais nos Estudos de Matemática e Ciência (Timms) e avaliações do Progresso no Estudo Internacional de Alfabetização e Leitura (Pirls), o Brasil aparece na 38ª posição entre 40 países analisados no item Educação. O levantamento considera diferentes avaliações, relacionando-as com a produtividade do país. Por isso, também, a indústria nacional encolhe. Nas primeiras posições estão nações asiáticas como Coreia do Sul e Japão, tomando o lugar da Finlândia, que havia muitos anos figurava na liderança da maioria das avaliações. Os países destacados têm objetivos claros para o sistema educacional e uma forte cultura de responsabilidade na prestação de contas. Do ensino fundamental à universidade, impõe-se uma revisão radical, coletiva, onde todos possam ter a oportunidade de bater no peto das próprias omissões e indispensáveis contribuições para equacionar este impasse. Em setembro último, de acordo com o Ranking Universitário da Folha, um bom instrumento para aferir a classificação/avaliação das universidades brasileiras, a UFAM, a Universidade Federal do Amazonas, a mais antiga do país, apareceu em 64ª lugar, ao lado do Piauí e do Acre, cujas economias são decididamente mais tímidas. Por sua vez, a Universidade do Estado do Amazonas na 100ª posição, enquanto algumas instituições privadas, uma lástima, constrange relatar! A sexta economia do país, abastecida pela contribuição efetiva do setor industrial, que recolhe mais de R$ 1,7 bilhão por ano para Pesquisa, Desenvolvimento e Qualificação de Ensino Superior, deveria oferecer posições menos constrangedoras. Decididamente é preciso parar para começar a acertar.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes.  cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 09.05.2014

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