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ZFM – o enfraquecimento institucional – Parte II

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07/11/2013 07:52

Enquanto a discussão sobre a prorrogação da ZFM se encaminha para a protelação estratégica na direção de 2014 – ano de priorização politica/eleitoral das questões nacionais - é oportuno seguir debatendo os indícios do enfraquecimento institucional imposto à Suframa. Um deles, apontado na Follow-Up desta quarta-feira, é a desautorização de decisões colegiadas do CAPDA, o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia. Uma decisão arbitrária, comunicado por um Analista em Ciência e Tecnologia, do MCTI, com o único propósito de coletar - por e-mail a adesão dos membros daquele Comitê para remanejamento e suplementação de recursos ao Agronegócio - uma área absolutamente distante dos interesses de Ciência, Tecnologia e Inovação da Amazônia Ocidental. Sem razões explicativas para as mudanças, os recursos foram subtraídos de tecnologia da informação, laboratórios de biologia molecular e bioprospecção de fitoterápicos ou cosméticos de origem florestal e contratação de recursos humanos para implantação.
 
Posição do setor produtivo

A representação do setor produtivo no CAPDA se absteve de referendar a substituição de recursos de biotecnologia para projetos focados nos interesses do agronegócio, em respeito à posição assumida no documento que as entidades CIEAM/FIEAM encaminharam à Superintendência da Suframa em 18 de julho último e que estão na expectativa de um debate amplo, público e proativo para definir o rumo dos recursos recolhidos por quem  produz bens de informática. Eis as ponderações do Documento:
1.  Devem ser adotadas medidas no sentido de encontrar metodologia adequada para medir a qualidade das aplicações efetuadas e os reais retornos diretos e indiretos a sociedade;
2.  Assegurar que todos os recursos depositados no FNDCT realmente seja, disponibilizados para aplicações, na forma da legislação atual;
3.  Encontrar mecanismos para criação de redes de centros de C&T&I no âmbito da Amazônia ocidental, visando o desenvolvimento intra-região;
4.  Assegurar a manutenção para que os recursos gerados na ZFM sejam realizados com instituições locais, resguardado a possibilidade de capacitação de pessoal e parcerias onde não tivermos expertises, guardados os percentuais máximos estabelecidos;
5.  Assegurar que sejam mantidos os mesmos critérios e métodos para as obrigações geradas fora da ZFM;
6.    Assegurar as empresas e instituições, o direito ao contraditório dentro dos critérios e prazos estabelecidos nas normas;
7.    Assegurar que sejam realizadas todas as reuniões do CAPDA, previstas no calendário aprovado nos termos de seu regimento interno. E que os casos fortuitos sejam dirimidos por portaria conjunta entre a superintendência da Suframa e o CAPDA.
 
Considerações finais

O Documento insiste que é oportuno recordar que os recursos de P&D são contrapartida de renúncia fiscal, e que sua gestão precisa, obrigatoriamente, de celeridade, transparência e evidências do retorno à sociedade. Esses recursos, com efeito, poderiam ser reavaliados no âmbito de sua regulamentação e sustentação legal, à luz das demandas de inovação e agregação de valor das atividades produtivas, incluindo biotecnologia e afins, em toda a área de abrangência da Suframa, reafirmando integração e compromissos com os demais Estados.
 
O imposto e o cidadão

Assim como as verbas de P&D, alvo de tantos questionamentos em torno de suas aplicações e de seus resultados, as verbas destinadas aos diversos fundos constitucionais do Estado – nominalmente destinadas a atividades de alta relevância social, educacional, econômica e turística na perspectiva de diversificação e interiorização do desenvolvimento – precisam de um urgente e transparente debate e avaliação à luz do interesse público. São verbas que se originam da atividade produtiva – não orçamentárias – mas adquirem o caráter de verbas públicas. Neste momento, elas passam a pertencer ao cidadão e é a ele que devem dar todas as explicações e detalhes de sua utilização. Dessa relação entre o público e o privado emerge uma pergunta que já não pode calar e que precisa ser submetida ao entendimento da Lei: como continuar pagando, por exemplo, uma taxa como a TSA que deixou de ser usada para os fins relevantes em nome dos quais foi constituída?  O bom senso admitiria a continuidade do recolhimento nas finalidades originais de sua cobrança pela Suframa. Que substrato legal, porém, pode obrigar as empresas a continuar recolhendo as referidas taxas se esses recursos são contingenciados como tem sido nos últimos anos, para usos ou abusos alheios ao interesse da população, principalmente aquelas esquecidas nos municípios alcançados pela Zona Franca de Manaus, e das Áreas de Livre Comércio na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá. Esse remanejamento tem ainda ajudado no processo de enfraquecimento da atuação da Suframa, no cumprimento de suas atribuições e veto a seus intentos de promover o adensamento e interiorização do modelo ZFM. O Estado do Amazonas, acusado de usufruir de generosa renúncia fiscal, possui a terceira maior carga tributária do país para os empresários de pequeno porte, que tem de reservar 7,8% de seu faturamento para o pagamento de impostos. Ironicamente, as instituições públicas estão sendo, pouco a pouco, desequipadas de recursos humanos e materiais, à nossa frente, sem qualquer reação daqueles que ainda possuem condições para intervir nessa contradição. 
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do Centro da Indústria do Estado do Amazonas. Editor responsável: Alfredo MR Lopes.  cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 07.11.2013

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