18/07/2014 11:15
Esvaziamento institucional
Há um rito que tem sido absolutamente descuidado nos últimos anos, sobretudo pelo descaso com o calendário de reuniões e ausência de uma coordenação hábil e eficiente. São descartadas e desrespeitadas, portanto, as instruções contidas no Art. 27 do Decreto 6.008/06, que normatiza a aplicação das verbas e o rito formal de desembolso e detalhamento de resultados, com descrição de atividades e despesas que podem ser pagas com as referidas verbas. O Art. 27 é claro quando diz que “Compete ao Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia: aprovar a consolidação dos relatórios de que trata o § 8o do art. 2o da Lei no 8.387, de 1991, resguardadas as informações sigilosas das empresas envolvidas;”. Atualmente, a gestão legal desta atividade tem sido executada por técnicos do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação. Eis mais um exemplo eloquente do sequestro de atribuições na gestão da ZFM, do esvaziamento de sua autonomia e no risco de – assumida a omissão reinante – transformar a Suframa em mera distribuidora de incentivos.
Cenários futuros
O que faremos nos próximos 50 anos com os incentivos ora prorrogados? Para onde o modelo ZFM irá caminhar? Como se dará a partição de seus benefícios numa área geopolítica onde habitam boa parte das 50 piores cidades do país em Desenvolvimento Humano? A Lei que rege a coleta e distribuição das verbas de P&D devem ser acatadas e não impedem nova metodologia para as aplicações cuja fonte de recursos seja estabelecida por portarias de Processo Produtivo Básico referendado pelo Conselho de Administração da Suframa, de maneira a fomentar o desenvolvimento regional junto a instituições credenciadas pelo CAPDA. Este caminho, porém, exige novos critérios para apresentação de relatórios, análise e comprovações das aplicações. E obriga a revisar ou estabelecer novos programas prioritários e os critérios de acessos e aportes dos recursos, e submeter à apreciação do CAPDA. Hoje, do ponto de vista do tecido social, os programas prioritários deveriam focar modelos de inovação em áreas de impacto na Saúde e mobilidade urbana, com realização de obras estruturantes ou mesmo equipamentos. Sem prejuízo, mas com revisão e atualização de demandas na área de Ensino e Pesquisa do Amazonas, Desenvolvimento Energético Amazônico, TV Digital Interativa Programa Tecnologia Industrial Básica, Desenvolvimento de Software, Microeletrônica e Microsistemas e Desenvolvimento de Bioindústrias na Amazônia.
Indústria e bioindústria
Este programa remete à necessidade da retomada emergencial da estrutura e funcionamento do Centro de Biotecnologia da Amazônia, estruturado, porém desacreditado, pela inaceitável omissão federal no adiamento sistemático de seu modelo institucional de gestão. Aquela estrutura, paga pelos recursos das Taxas recolhidas pela Suframa, bem poderia transformar-se numa instituição de inovação tecnológica de insumos regionais para atendimento da indústria instalada em Manaus: fibras, resinas, oleaginosas, a indústria da nutracêutica, cuja demanda global não para de crescer. Precisamos desenvolver novas matrizes econômicas – fármacos, cosméticos, insumos minerais na pesquisa de fertilizantes e biodefensivos agrícolas, para a piscicultura, fruticultura, entre outras vocações regionais. Enfim, todo o potencial de oportunidades, bio, silvo e geo potencialidades de que dispomos na região, para que o Estado do Amazonas deixe de ser tão dependente como é hoje das atividades do PIM.
Dever de casa
Falta, porém, fazer o dever de casa. Formular um Planejamento Estratégico para os próximos 30 anos, e a partir de sua discussão e definição, encontrar metodologia adequada para medir a qualidade das aplicações efetuadas e os reais retornos diretos e indiretos a sociedade. Esse retorno implica em mecanismos para criação de redes de centros de C&T&I no âmbito da Amazônia ocidental, visando o desenvolvimento intra-região. É oportuno recordar que os recursos de P&D são natureza de contrapartida de renúncia fiscal, todo o processo envolvido precisa, obrigatoriamente, de celeridade, transparência e evidências do retorno a sociedade. E mais: esses recursos poderiam ser reavaliados no âmbito de sua regulamentação e sustentação legal, à luz das demandas de inovação e agregação de valor aos itens produzidos na área de abrangência da ZFM.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 18.07.2014