26/04/2019 10:41
Com a experiência de quem vivenciou os grandes embates sobre a economia do Amazonas, o vaivém do banzeiro político e a impaciência de quem considera o Tempo como aliado dos desafios e critério de avaliação das mudanças, o empresário Maurício Loureiro, presidente do Conselho Superior do Cieam, também se agarra à Lei como referência de salvação para mais um sobressalto institucional em que estamos metidos. E emite um alerta e uma sugestão: “Vamos sair da condição de ‘coitadinhos’, de ‘chorões’, ou de ‘pedintes’ – como exortou o presidente do Cieam, Wilson Périco, em entrevista recente – vamos construir e entregar ao Governo Federal, ao Congresso Nacional a nossa proposta de “Reforma Tributária para a Amazônia Ocidental”… Confira a entrevista!
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Temos um clima favorável para retomada dos direitos constitucionais atribuídos ao Amazonas e a Amazônia Ocidental. Entretanto, dada a ilegalidade crônica com que foram tratados esses direitos, você concorda que a recorrência a justiça poderá apressar a conquista da segurança jurídica de que precisamos para manter os atuais investimentos e atrair novos?
Maurício Loureiro
Sem dúvida alguma o Brasil precisa garantir aos investidores, de um modo geral, a segurança jurídica necessária para que os investimentos sejam realizados. Há muito investidor no mundo hoje com recursos para investir num País como o nosso. Nosso Pais é rico em, basicamente, tudo, pois temos uma costa marítima extensa, temos recursos naturais imensos, que vão desde o petróleo e o gás ainda não explorados na Amazônia brasileira, bem como os demais recursos minerais de que tanto nos orgulhamos em tê-los, mas que, via de regra, ainda estão adormecidos em nossos riquíssimos subsolos. Isto, sem contar com a biodiversidade, a água, que já é o petróleo do futuro. Não adianta sermos ricos por natureza se não sabemos como utilizar os nossos recursos, ou mais do que isso, não termos nenhuma garantia jurídica daquilo que, como potencialidades e com investimentos e investidores, podemos explorar.
Veja por exemplo o caso da Zona Franca de Manaus. Quando foi criada em 1967, o foi com intuito de atrair para a região o desenvolvimento a ocupação territorial, a exploração daquilo que é a jóia da coroa brasileira. Ou seja, a floresta e suas ofertas naturais de riqueza. Ao longo dos meus 38 anos de Amazonas, cunhei uma expressão que, até hoje, me parece fazer sentido “Os militares da época criaram a ZFMcom um intuito especial, olhando o desenvolvimento da região, mas acertaram num alvo muito maior, que, talvez, para aquela época, não tiveram a devida percepção. Atiraram no que viram e acertaram no que não viram”. Ou seja, a questão ambiental que hoje move boa parte das discussões do mundo.
Dito isso, depois de mais de 50 anos, com uma evolução de causar inveja a alguns geograficamente postados no Brasil, temos uma ZFM que vem ser chancelada por um trabalho bem elaborado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, em cujos vieses deste compêndio de estudos se destaca uma boa notícia a todos nós e ao Brasil, que é bastante auspiciosa: não somos cruz pesada para o Brasil. Talvez sejamos uma boa parte da solução dos problemas nacionais, mas para tanto precisamos garantir aos investidores que aqui estão, ou aos que querem vir para cá, um detalhe importante, que traduz na realidade uma regra simples que todo investidor quer: Segurança jurídica – Isso traduzido para uma linguagem simples, ou se quiserem, simplista à luz do direito, significa: garantia de que seus investimentos estarão garantidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja representando esse Estado, no âmbito da União, do Amazonas, ou do Município. Hoje, depois de 50 anos, não temos tal garantia jurídica dos investimentos. Vejamos: no governo Fernando Henrique Cardoso, nos foi imputada uma redução do imposto de renda da pessoa jurídica de 25 pontos percentuais. Ou seja, saímos de 100% para 75%, reduzindo o lucro da exploração. A meu ver, houve quebra de contrato pois, ao aprovar um projeto na ZFM, através do Conselho de Administração da Suframa – CAS, o fazemos com o aval da União, dado que vários ministérios e seus representantes o ratificam, através de aprovação. Ademais, penso eu, um pobre mortal que apenas lê sobre Direito, me parece clara e até abusiva a quebra de contrato, pois ao aceitar as regras da ZFM, como investidor, é no mínimo congruente que a União e os demais entes aprovadores, o sejam, também, quanto à segurança jurídica. Caso contrário, qualquer governante, que sentar na cadeira do executivo, pode numa canetada acabar com um modelo de negócio que é um dos mais bem pensados e colocados em prática até hoje. Pois, a bem da verdade, os incentivos fiscais não são concedidos, como muito se pensa, mas são conquistados, pois se não houver realização efetiva da venda, ou com lucro, não há o que efetivamente obter de incentivos fiscais. Daí, poder-se dizer, que este é um modelo de competitividade.
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Na sua opinião o receio institucional das entidades em utilizar instrumentos como ADIN e ADPF, Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental facilita o pacto da ilegalidade onde o poder público faz de conta que se move pela justiça mas, de fato, acena com a manipulação sombria dos incentivos fiscais. Assim tudo ficará como está. O que você diz a respeito?
Maurício Loureiro
Diria que, independente do remédio jurídico que se possa aplicar a algo que seja seu direito legítimo, a melhor forma de se ter confiança em qualquer relação é ser tratado com justiça. Caso contrário, estaremos fadados a ser exterminados, por equívocos de uma sociedade cuja leniência e o descrédito passem a conduzi-la numa base de desesperança. E nesta base, sem confiança e justiça, todos se afastam em nome de suas garantias mais reais e de seus interesses, sejam eles maiores, menores ou de grupos. Não creio em receios, creio em querer fazer. Temos instituições que podem fazê-lo, inclusive com representação jurídica perfeita para este fim, mas, como dito anteriormente, o que move o mundo são os interesses. E estes não os conhecemos a fundo.
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Benefícios sociais frustrados são o resultado imediato do desvio de finalidade dos recursos pagos pela indústria às populações ribeirinhas: Estes são os maiores danos provocados pela legislação. Este pacto da ilegalidade algum dia poderá ser transformado em crime de cumplicidade, cometido pela omissão das entidades de classe. Até quando vamos perenizar a mesmice dos ovos da acomodação que evita o omelete da transformação?
Maurício Loureiro
Diria a esta FUP que não se faz omeletes sem quebrar os ovos. Dito isso, e pensando no longo prazo da ZFM, com mais 54 anos pela frente, precisaremos lutar pelo que acreditamos, pelo que construímos até o momento, com muito suor, muita paixão e muita confiança em nós mesmos, pois até aqui vencemos grandes adversidades, e a história da ZFM conta isso em livros, fatos e dados, que não podemos negar. Entretanto, se apenas nos escondermos atrás de escudos reais, porém invisíveis, nunca seremos o que queremos ser ou pretendemos ser nos próximos 54 anos. E, há o pior nisso tudo, as gerações futuras poderão olhar para trás e dizer, nossos antepassados se acovardaram na busca de um glorioso futuro, e nos deixaram isso???
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O Amazonas está entre as 10 maiores economias do país. Entretanto, está, também, presente na lista dos estados com mais municípios entre os 50 piores IDHs do Brasil. Esse paradoxo não respinga na imagem das empresas que investem na região? O que fazer a respeito?
Maurício Loureiro
A resposta a sua pergunta seja talvez uma outra pergunta: Por quê? Quando temos os porquês, acabamos conhecendo o como! E os nossos, são a falta de visão e perspectiva de todos os que poderiam ter feito a diferença em termos de futuro e não o fizeram. Veja que não faltaram e não faltam recursos para que uma boa política de desenvolvimento fosse ou seja realizada no Amazonas. Faça um conta bem simples, verifique toda a arrecadação de ICMS + Contribuições(FTI+FMPE+UEA), traga isso tudo a valor presente (atualização monetária), e concluiremos que não faltaram recursos para investimentos sérios de desenvolvimento no Amazonas. A falta de investimentos na interiorização do Amazonas, talvez, seja, uma linha direta com o baixo IDH, que é citado acima. Por outro lado, penso que nada respinga nos empresários que aqui estão, que acreditam e acreditaram no Amazonas e na ZFM, pois não há consciência pesada, pelo menos numa boa parte do todo. Penso que é uma falácia sem tamanho dizer que a ZFM aqui nada se deixa ou deixou. A UEA está ai para provar que não, pois me parece que o melhor projeto de Estado é a educação que permite ao cidadão pensar por si só, julgar e decidir o seu futuro.
Nossa responsabilidade como investidores vai muito além de pagar regiamente os impostos, ela está diretamente ligada ao desenvolvimento das pessoas que empregamos direta ou indiretamente, numa relação “ganha, ganha”, onde pessoas que querem crescer e se desenvolver, se agarram as oportunidades e passam a fazer a diferença, seja em nossos negócios ou em seus próprios negócios, prestando serviços de excelência para a sociedade industrial e comercial. Não há Estado forte, sem educação de qualidade, pessoas que pensam por si só e constroem seus caminhos onde houver oportunidades. Quiçá, os próximos 54 anos possamos como sociedade organizada e evoluída construir algo melhor e mais duradouro, sem ter que ficar de pires na mão, esperando por alguém nos oferecer algo mais!
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Você defende que as mudanças arbitrárias nos direitos das empresas aqui instaladas justificam uma ação civil pública contra a República por quebra unilateral de contrato. Quais os riscos e quais os ganhos dessa medida extremada? M.L. – Deixo essa reposta aos mais sábios e estudiosos do Direito Constitucional Brasileiro, acreditando que a Constituição de 1988 serviu para um fortalecimento daquilo que, em 1967, deu início ao projeto ZFM, cuja importância e riqueza da região era vista como preservacionista, mas hoje, com uma nova visão e um olhar de futuro, não se poderá desperdiçar uma nova oportunidade. Só que desta vez melhor fundamentada, pois quem conhece a ZFM e a nossa história, nunca negou sua competência escondida ou não reconhecida. Mas hoje, muito mais explicita através do estudo da FGV: Zona Franca de Manaus: Impactos, Efetividade e Oportunidades.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicada no Jornal do Commercio do dia 26.04.2019