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Coluna do CIEAM

Um imbróglio chamado TSA II

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27/09/2013 13:02

A repercussão do debate sobre TSA, alimentado pela coluna Follow Up desta quinta-feira, 26,  ilustra o grau de inquietação que o assunto provoca. Seria precipitado, a propósito,  relacionar diretamente os fatos, mas a cotação da IGBR3, a controladora da marca Gradiente, disparou 30% com volume sete vezes acima do valor anterior às ações judiciais que foram notícias nesta semana. Numa delas a empresa perdeu o direito à marca Iphone, e em outra faturou uma sentença judicial em que a Suframa deverá lhe pagar o equivalente a R$ 340 milhões, referentes às TSA, as famigeradas e inconstitucionais taxas de serviços administrativos, cobradas pela Autarquia no período de 1991 a 1999. É oportuno anotar que este resultado judicial, em favor da Gradiente, quanto ao recolhimento indevido da TSA, foi fruto de uma ação coletiva impetrada pelo CIEAM, no bojo de um conflito entre os dirigentes da entidade na época e o ex-superintendente da Suframa Mauro Ricardo Costa (de 1996 a 1999) e, seu sucessor  Antônio Sergio Martins Mello. A ação judicial do CIEAM contra a Suframa obteve êxito, procriando que as empresas recuperassem na justiça os valores recolhidos indevidamente . A Gradiente é apenas um, e o primeiro desta safra, das dezenas de ações que correm na justiça e que, certamente, sairão vitoriosas. Indiferente aos expedientes jurídicos contrários, o Governo Federal, através da Suframa, editou outra Lei, igualmente inconstitucional, como alertamos nesta coluna. E voltaram a cobrar a tal TSA, sem que as entidades questionassem o ilícito. Com a cangalha fiscal crescente e o cipoal burocrático impossível de gerenciar – quem suporta 30 novas normas tributárias editadas por dia no Brasil, o equivalente a 1,25 por hora? – fica oneroso demais o custo de 2% em média sobre valor de importação. Considere-se que a cobrança tem como base de cálculo o valor CIF das importações em moeda americana, que nos últimos meses teve uma evolução significativa.

Vamos ouvir a Justiça!

A posição da Entidade é e sempre será aquela que a maioria de seus associados assume. E neste momento, num processo cuidadoso de consultas, emerge a cada dia a efetiva tendência das empresas pedirem de volta o valor corrigido da TSA paga desde o momento em que ela deixou de ser integralmente usada para os fins que lhe foram legalmente atribuídos. Há um consenso sobre a utilização desses recursos nas finalidades originais de sua cobrança pela Suframa. E há a recusa peremptória de recolher as referidas taxas para contingenciamento dos últimos anos, na direção de usos e abusos alheios ao interesse da população dos municípios alcançados pela Zona Franca de Manaus, e das Áreas de Livre Comércio na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá. Recentemente, na publicação do IDH, os indicadores de Desenvolvimento Humano da ONU, nessas áreas foram flagrados os piores municípios do ranking nacional.  Só no Amazonas existem 11 das 50 piores cidades em IDH do país. Há muito não se abandonou a justificativa formal de gerir os recursos que se arrecada a título de TSA e que deveriam ser destinados exclusivamente ao custeio e às atividades-fim da Suframa, obedecidas as prioridades por ela estabelecidas. Vamos, pois, consultar a Justiça, vamos aferir a equidade, à luz do interesse do cidadão, deste constrangimento público que congela recursos de relevante destinação e o faz a despeito do  continuo  sucateamento da Suframa e esvaziamento de suas funções.

Sucateamento institucional

Outro resultado que inquieta a todos, e que se relaciona diretamente com essa gestão vesga de recursos, é a colocação das universidades locais nos últimos lugares do ranking acadêmico nacional. É bem verdade que precisamos assumir que não fizemos o dever de casa. Há muito amadorismo e improvisação na gestão dos recursos públicos. Como, entretanto, é possível  cobrar do modelo ZFM,  e da autarquia que o gerencia, posturas arrojadas se este modelo foi transformado em escoadouro de recursos para a compulsiva arrecadação fiscal federal? O Estado do Amazonas, acusado de usufruir de generosa renúncia fiscal, possui a terceira maior carga  tributária do país para os empresários de pequeno porte, que tem de reservar 7,8% de seu faturamento para o pagamento de impostos. Não é à toa que as instituições públicas estão sendo, pouco a pouco, dilapidadas à nossa frente, sem qualquer reação daqueles que ainda possuem condições de fazer alguma coisa. 

Insegurança jurídica

A informação de que uma empresa, com projeto aprovado no Polo Industrial de Manaus, precisou contratar advogados para fazer frente a uma ameaça de revogação de seu PPB, deixou atônitos os participantes da última Assembleia do CIEAM. A informação serve para ilustrar o nível de insegurança jurídica que qualquer investidor experimenta ao aportar seus recursos no país, e em particular no modelo fiscal da ZFM. Nesta semana, o Brasil lançou uma ofensiva nos EUA para captar investidores para sua infraestrutura. O encontro aproveitou a passagem da presidente Dilma Rousseff por Nova York, para reunir mais de 300 investidores americanos, canadenses e europeus que ouviram de autoridades brasileiras detalhes sobre o programa brasileiro de concessões. Eles ouviram da presidente a promessa de que respeitará, religiosamente, tudo o que for combinado. Como levar adiante essa certeza se temos empresas com projetos aprovados no Conselho de Administração da Suframa e estão há mais de dois anos aguardando a liberação do Processo Produtivo Básico?  É indiscutível que  “...há muito interesse no Brasil”, como afirmou o presidente da instituição financeira que organizou o encontro, ao destacar que a carteira  administrada pelos investidores que participaram do almoço é de cerca de US$ 10 trilhões. Como resolver o problema com aquele técnico que senta sobre uma licença meses e anos a fio, ou com o funcionário que trava a liberação de navios lotados de contêineres, à espera de um almoço que dura quatro horas?
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do Centro da Indústria do Estado do Amazonas. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 27.09.2013

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