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TSA - entraves, preceitos e prerrogativas

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07/11/2014 14:27

O encaminhamento proposto para o imbróglio do Plano de Cargos e Salários dos servidores da Suframa, pelo ministro do Desenvolvimento, Mauro Borges - que deverá deixar a pasta para trabalhar no governo de Minas Gerais, Fernando Pimentel, seu antecessor – utilizou a argumentação curiosa das verbas recolhidas pela Suframa junto às empresas, para convencer a ministra do Planejamento a fazer minuta de Decreto para que a presidência da República encaminhe o pleito ao Congresso. É procedente, tudo indica, a reclamação dos servidores quanto ao descaso crômico do governo federal com o plano de cargos e salários da categoria. As verbas mencionadas pelo ministro se referem às Taxas de Serviços Administrativos, amparadas pela Lei Nº 9.960 de 28 de janeiro de 2000 que, em seu Art. 6º, estabelece: “Os recursos provenientes da TSA serão destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa, obedecidas as prioridades por ela estabelecidas”. E certamente a finalidade de salários não está contemplada nas atividades de custeio da autarquia. Salário de servidor é obrigação do Tesouro Nacional, devidamente prevista no Orçamento Federal. No Art. 7º, é muito importante anotar que “O Superintendente da Suframa disporá, em portaria, sobre os prazos e as condições de recolhimento da TSA, inclusive sobre a redução de níveis de cobrança diferenciados para segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da região, sujeita essa redução à homologação do Conselho de Administração da Suframa.” O preceito de “desenvolvimento da região” e a prerrogativa do Conselho de Administração da Suframa são absolutamente claros a respeito.

Fio da meada


O momento é oportuno, portanto, dada a prontidão anunciada pelos atores dos ministérios envolvidos – para encaminhar uma questão tão ordinária, no sentido de sua legalidade e obviedade institucional – que valeria a pena avançar na discussão dos atributos legais da Suframa, em ficando claro, definitivamente, que não lhe compete assumir pagamento de salários de seus colaboradores com as Taxas de Serviços Administrativos. E o fio dessa meada aparece, se esclarece e culmina nos fundamentos constitucionais do marco regulatório da Zona Franca de Manaus promulgado pelo Congresso Nacional no dia 5 de agosto último. Os investidores que aqui se instalaram acreditaram na seriedade e segurança desse arcabouço legal, em cima do qual geram emprego, pagam generosos impostos e contribuições e, por tudo isso, merecem todo o respeito. É importante enfatizar que este marco legal confere à Suframa e a seu Conselho de Administração o exercício gerencial do modelo. Relacionar TSA com pagamento de salários dos servidores da autarquia é supor – além de sinalizar desconhecimento do aparato legal – que a legislação pode ser burlada, ignorada e distorcida a qualquer momento. E isso é decididamente preocupante. Eis uma razão imediata para debater, já na próxima reunião do CAS, o Conselho de Administração da Suframa, uma proposta de discussão específica e clareamento de suas funções, responsabilidades e possibilidades legais na perspectiva de recuperar autonomia e revitalização da autarquia.

Verbas de P&D


Com a proximidade do final do ano, os conselheiros do CAPDA, o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia, relatam mais um ano sem as reuniões periódicas do Colegiado. E ao que tudo indica, mais um ano sem uso planejado dos preciosos recursos que deveriam ser destinados para fortalecer o sistema de pesquisa e inovação, premissas vitais para criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento futuro da região. Há quase dois anos as entidades debatem com a Suframa a necessidade de rever os mecanismos, critérios e prioridades de aplicação desses recursos, que em 2014 devem ultrapassar R$ 1,5 bilhão. Em julho de 2013, num documento detalhado e aberto ao debate, FIEAM/CIEAM encaminharam ao governo um rol de sugestões e de expectativas do setor produtivo, de onde emanam as verbas que carecem de urgente revisão e aplicação inteligente e coerente com o interesse público.

Sintomas do descaso


Alguns fatos ajudam a ilustrar a reflexão sobre o descaso. O Edital do PROTI, o Programa de Tecnologia da Informação, sob a gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas, planejado para sair em 2013 e adiado para 2014, tem todas as indicações de que seguirá em suspensão. É muito fácil deduzir os prejuízos que isso representa, à luz da imperiosa necessidade de avançar e inovar no setor, dominado por desenvolvedores estrangeiros a quem o modelo ZFM repassa generosas contribuições ainda não saiu e não há qualquer resposta dos responsáveis a respeito. O objetivo do Edital e da aplicação dos recursos é apoiar o planejamento e a execução de projetos conjuntos de Pesquisa, Capacitação e Inovação no âmbito da colaboração científica e tecnológica entre os pesquisadores vinculados à Instituições de pesquisa e/ou ensino superior públicas ou privadas, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento que atuem em investigação científica ou tecnológica, credenciadas pelo CAPDA em estados da Amazônia Ocidental e pesquisadores e docentes de outros estados da Federação bem como de outros países, mediante a seleção de propostas nas áreas do conhecimento relacionadas à Tecnologia da Informação, incluindo Ciência da Computação, Eletrônica e Ciência da Informação. O apoio, nada mais prosaico, destina-se ao financiamento da mobilidade de docentes e pesquisadores com atuação em projetos de P&D&I. Para ilustrar a gravidade do problema cabe listar alguns entraves: o orçamento, proporcional à arrecadação, não está sendo ajustado. À parte as verbas de P&D, prognósticos da Suframa e Institutos envolvidos no Comitê indicam que haveria neste ano uma arrecadação próxima a R$ 70 milhões no CT-Amazônia, suficientes para financiar projetos prioritários como os de formação de recursos humanos aprovados em 2013. No entanto, estão disponíveis apenas R$ 14 milhões, cuja destinação o Comitê não definirá sem discussão de seus integrantes. Para esta finalidade, projeções das empresas indicam que em 2015 estarão disponíveis aproximadamente R$100 milhões em arrecadação no CT-Amazônia. “Qualquer país sério já teria feito uma revolução tecnológica”. Voltaremos ao assunto.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 07.11.2014

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