15/05/2014 10:03
Reler, ajustar e validar
Com a eventual prorrogação do Decreto-Lei 288.67, que criou o modelo de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, é hora de reler, ajustar e fazer valer todo o arcabouço legal que dá suporte a este modelo de desenvolvimento bem sucedido, a despeito de suas distorções. Não há registro de iniciativa mais exitosa para promover a necessária e inadiável integração do país na perspectiva da redução das desigualdades regionais. Como promover a passagem da condição de apêndice da produção industrial do Brasil – apesar dos destaques recentes por conta da fabricação de TVs – para um capítulo destacado no sumário da política industrial, ambiental e de Ciência, Tecnologia e Inovação nacional? Ser encarada e assumida como um capítulo destacado da história do desenvolvimento aliado aos parâmetros imperativos de sustentabilidade precisa de material humano destacado, de técnicos que promovam estudos, descrevam indicadores objetivos do desempenho da indústria, proponham sua integração com a vocação regional de bionegócios e sejam capazes de debater parâmetros de interatividade produtiva nos itens alcançados pela Lei de Informática.
Sob a égide legal
Inexistem privilégios, muito menos a prática do favor ou de clientelismo político, na proposição do fortalecimento institucional da Suframa, com a ampliação de seu quadro funcional. Com uma taxa de 54,42% de recolhimento aos cofres federais da riqueza produzida, a ZFM merece mais valoração! Trata-se de um imperativo legal e inadiável, ponto de partida de qualquer discussão, para que a autarquia execute suas funções. O artigo 11 do Decreto-Lei nº 288/67 é claro e prático quando determina a elaboração de Plano Diretor Plurianual da Zona Franca e coordenar ou promover a sua execução diretamente ou mediante convênio com órgãos ou entidades públicas inclusive sociedades de economia mista ou através de contrato com pessoas ou entidades privadas. E se está na Lei que se cumpra a Lei e que sejam providenciados os recursos para este fim. Aquilo que o ministro do Desenvolvimento recomendou, no âmbito da luta pela competitividade, na linha da inserção da ZFM na política industrial do país, está previsto na legislação que atribui à Suframa “...promover a elaboração e execução dos programas e projetos de interesse para o desenvolvimento da Zona Franca; prestar assistência técnica a entidades públicas ou privadas, na elaboração ou execução de programas de interesse para o desenvolvimento da Zona Franca; manter constante articulação com a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, com o Governo do Estado do Amazonas e autoridades dos municípios em que se encontra localizada a Zona Franca; sugerir à SUDAM e a outras entidades governamentais estaduais ou municipais, providências julgadas necessárias ao desenvolvimento da Zona Franca de Manaus e, finalmente, promover e divulgar pesquisas, estudos e análises, visando ao reconhecimento sistemático das potencialidades econômicas da Zona Franca.”
A obviedade promissora da qualidade
A contratação/ampliação de quadros, por concurso, e a qualificação de recursos humanos dos quadros da Suframa são importantes não apenas para fortalecer as funções originais do Conselho de Administração da Suframa, como gerenciar a aplicação dos recursos oriundos de suas taxas, e/ou discutir a alternativa de trazer para Manaus temas e tarefas como a liberação do PPB, resgatando a paridade original desse colegiado. Essa qualificação se impõe para elevar o nível de uma região onde os prefeitos estão entre os gestores com o mais baixo índice de escolaridade do País, de acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O Amazonas possui o maior percentual de prefeitos que cursaram apenas até o Ensino Fundamental, 17%, e entre os gestores que não possuem curso Superior completo, ficando atrás apenas de Amapá e Rondônia. É preciso encarar a tragédia do baixo nível. A urgência da inserção de técnicos de notório saber em seus quadros, na linha de seu fortalecimento institucional, da retomada de sua autonomia e atribuições legais, impediria, com efeito, e adicionalmente, a gestão obscura das verbas de P&D, ora observada na rotina do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, CAPDA, com a exclusão dos atores locais no calendário de suas reuniões. As últimas decisões, comunicadas por e-mail, são tomadas por técnicos de terceiro escalão, que tomam para si privilegiar setores, atores ou instituições totalmente alheias a região. Em outubro último, verbas generosas de projetos de Biotecnologia e Tecnologia da Informação e Comunicação foram repassadas para inovação de projetos do agronegócio. Além da escassez de material humano, a falta de respeito à configuração legal, econômica e institucional da autarquia remetem à inadiável revisão e reestruturação geral.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 15.05.2014