03/04/2014 07:19
Suframa: a quem interessa o caos
Insinuações grosseiras e argumentos superficiais na demonstração dos fatos trazem novamente à mesa da discussão os fundamentos daquilo que levou setores da justiça a pressionar pela demissão dos 245 servidores terceirizados da Suframa, uma das principais causas da crise institucional ora instalada na autarquia. Há outras, é claro, incluindo aquelas promovidas pelos profetas do “quanto pior melhor”, portadores de estandartes da agonia oportunista, que se apressam em acusar sem fundamentar, apenas pra fomentar a implantação do caos. Transformada em Geni, a Suframa é novamente atacada com a volta à mídia do Relatório do TCU, o Tribunal de Contas da União, de julho do ano passado, transformado em libelo de suspeição contra seu convênio de prestação de serviços com a Fucapi, para atacar, precisamente e em nome de interesses inconfessos, a estrutura de Tecnologia da Informação. Cabe num parágrafo o argumento fatal sacado do tal Relatório: “não se restringe só à área de convênios, sendo um problema estrutural em toda a autarquia”, referindo-se a equipamentos obsoletos, baixa velocidade na transmissão de dados e estrutura deficitária da rede lógica. O Relatório, a rigor, e a bem da verdade, faz uma retomada ligeira e certeira da história, da importância, da precariedade e necessidades da Suframa, e termina recomendando uma auditoria. Que seja sublinhado: a auditoria ainda não foi feita e se faz imperativa para aclarar devaneios e distorções.
Algumas questões essenciais
O termo latino essencial refere-se ao imprescindível, um atributo de algo ou de um evento sem o qual a coisa não existe e/ou não pode ser debatida, elucidada. 1 - Que seja feita uma investigação: e venham, pois, pra começo de conversa, as auditorias, necessariamente rigorosas e inadiáveis, do ponto de vista técnico e, sobretudo, ético, de uma vez por todas. E que se apurem eventuais irregularidades tanto na autarquia como nas instâncias parceiras que auxiliam no cumprimento de suas relevantes funções. E que só a partir daí possam - ou devam ser - confirmadas punições, ou demissões impostas pelo legalismo sôfrego, ávido por engolir sem digerir nem discriminar a relevância do interesse público. 2 - Os equipamentos e sua velocidade: todos os que aqui vivem ou interagem com a região experimentam no cotidiano a mazela da “baixa velocidade na transmissão de dados”. Isso não é apenas problema da Suframa ou de suas parceiras. É de toda a comunicação digital da região, explicitamente excluída do Plano Nacional de Banda Larga, desmantelando, com o apagão logístico e energético, o decantado privilégio da ZFM. Dependemos de dois serviços de banda larga que competem em precariedade entre si. Estes gargalos tem sido razão forte da redução de novos investimentos na ZFM. 3 - Quanto à obsolescência de equipamentos: isso é a marca descritiva da modernidade, a vertiginosa mutabilidade da comunicação digital. Entre licitação, escolha e funcionamento de equipamentos na dinâmica da esfera pública, qualquer artefato digital se torna rapidamente obsoleto por regra e ritmo quelônio das decisões e da sua operação. 4 - Acompanhamento de rotina: o Relatório do TCU não foi de natureza técnica/operacional, não se propunha a isso, e sim a uma iniciativa rotineira na “Área de celebração e acompanhamento de convênios, das deficiências estruturais na entidade, determinações e autorização para realização de auditoria de conformidade”. Como definir, nesse contexto genérico, se R$ 60 milhões/ano é muito ou pouco dinheiro para um suporte de inteligência digital com mais de duas centenas de técnicos de alto nível em várias áreas, num programa de Informática pensado e executado exclusivamente para a demanda operacional da Suframa? Como abrir mão de profissionais terceirizados para atuar numa autarquia presente numa área que é a metade do território nacional, e em que um engenheiro concursado ganha menos que o servidor que serve cafezinho no Senado, ou de um economista que se acanha em comparar seus vencimentos com os de uma copeira num gabinete de qualquer primeiro escalão federal?
Sequestro fatal
Diz o Relatório do TCU: “Pelo contrato, a Suframa praticamente terceiriza todos os seus serviços de informática comprometendo o alcance de seus objetivos estratégicos”. Ora, com o crescente sequestro das taxas administrativas da Suframa - TSA pagas pelas empresas, é comum a autarquia não ser capaz sequer de contemplar iniciativas prosaicas do tipo pagar conta de energia ou telefonia. Se o quesito “governança de TI - Tecnologia da Informação é instrumento administrativo ainda muito pouco valorizado na autarquia e de extrema importância para a sustentabilidade dos negócios geridos pela entidade” é porque seus recursos – não orçamentários, é bom que se diga – são desviados das atribuições originais, recolhidos ao Tesouro, repassados ao BNDES e daí para iniciativas exógenas de investimento em infraestrutura portuária, a despeito dos gargalos locais de logística.
Só para lembrar...
A Suframa é autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foi criada para administrar o modelo de isenção fiscal da ZFM e estender parte dos benefícios do Decreto 288/67 para a Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima) e Área de Livre Comércio de Macapá/Santana (ALCMS), no Estado do Amapá, além de se fazer presente por meio das áreas de livre comércio (ALC) e das coordenações regionais (CORE), localizadas em Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Macapá/Santana (AP), Cruzeiro do Sul/Brasileia/ Epitaciolândia (AC), Boa Vista/Bonfim (RR) e as coordenações regionais em Itacoatiara (AM), Ji Paraná (RO), Porto Velho (RO), Vilhena (RO), Rio Branco (AC) e Boa Vista (RR). Em seu Relatório, o TCU reconhece que, por meio de incentivos fiscais, tem se constituído na maior política pública de Estado para a Amazônia durante toda a sua história, na integração da Amazônia Ocidental ao restante do Brasil e seus efeitos vão além dos campos socioeconômico, tributário, ambiental e demográfico. Só não disse que as empresas aqui instaladas recolhem 54,42% de toda a riqueza produzida para os cofres da União.
Externalidades graves
Ao recomendar a auditoria nos convênios, onde a inadimplência de diversos deles ultrapassa R$ 32 milhões, e sugere as dificuldades financeiras da autarquia, o TCU, antes de determinar o arquivamento do Relatório, pontua que “Identificaram-se, ainda, riscos oriundos de ameaças externas que comprometem a atuação da Suframa, quais sejam: o contingenciamento orçamentário e a diminuição gradativa do quadro de pessoal efetivo da entidade. Entende-se que esses casos são externalidades, cujo tratamento não se encontra nos limites administrativos da Entidade, mas o TCU poderá, por ocasião do julgamento das contas da Unidade, noticiar esses fatos ao MDIC, a fim de que esse órgão superior empreenda esforços junto às instâncias governamentais competentes em busca de soluções."
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 03.04.2014
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