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Sob o pantanoso domínio do laissez-faire

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04/03/2015 15:17

Encerrados os festejos de aniversário da Zona Franca de Manaus, e dos esquecidos alicerces jurídicos e operacionais do modelo de incentivos fiscais, regidos pelo Dec-Lei 288/67, é hora de reler, ajustar e fazer valer o sentido e a urgência de seu arcabouço legal. Não dá para seguir em frente sem recuperar o alcance e a necessidade deste marco regulatório. E sem esta obviedade jurídica, com certeza, caminharemos às cegas e sem ter a quem apelar nem onde apoiar, posto que se não há lei não há crime, momento seguinte se instaura o império do laissez-faire, onde tudo vale e não adianta reclamar direitos. No propósito de retomar o fio da meada outra saída não há, neste momento de indefinição funcional e operacional, que não seja o caminho da Lei. E é nesse contexto que se insere a discussão do remanejamento/extinção da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, alvo de retumbante alvoroço que poderia muito bem pautar, coletivamente, as diretrizes de um novo projeto de Amazonas e Amazônia Ocidental, onde se insere o papel da pesquisa e inovação tecnológica. Ficar debulhando sem sair do lugar o mesmo tema, e não pontuar a legalidade que lhe dá suporte é ir a lugar algum, na lógica perigosa e marginal do lasaiz-faire. A Constituição do Amazonas não estabelece a estrutura administrativa que cada governante deve adotar para cumprir a lei maior do Estado no que diz respeito a C&T&I. Entretanto, é muito clara em assegurar que se cumpra a aplicação de ao menos 1% da arrecadação em Ciência e Tecnologia, com eficiência e participação da sociedade. Garantida a legalidade, resta apenas um grande desafio de melhor comunicação e transparência de gestores e do tecido social em interação.

Sed Lex


A mesma lógica se aplica ao debate da escolha do novo superintendente da Suframa. Também aqui o ponto de partida é a atenção à frieza da Lei, ao conhecimento e capacidade de mobilizar o tecido institucional e social para recuperar a ação da Suframa, suas atribuições e tarefas a cumprir, tendo em vista o dinheiro que recolhe e as atribuições que lhe competem. Quem tiver o perfil com essas premissas que seja aclamado. Os caminhos, assim como as lições destes 48 anos, nós sabemos de cor, só nos resta caminhar, fazer o dever de casa, principalmente, emprestar apoio, energia e compromisso ao desafio da legalidade. As leis, regulamentos e portarias ordinárias, que complementam a ação da Lei Maior são absolutamente claras na definição dos caminhos a seguir. O que não dá é para caminhar com os recursos confiscados arbitrariamente, R$ 1,4 bilhão nos últimos 10 anos, Taxas pagas pelas empresas para que a Suframa cumpra os serviços que lhe cabem oferecer. Esta, sim, é uma discussão relevante, pois dessas verbas saíram obras como a Universidade Federal do Acre, as estruturas e iniciativas de desenvolvimento da Suframa nos demais municípios da região, estradas vicinais, portos, geradores de energia, agroindústrias e uma infinidade de convênios de promoção de oportunidades. Nessa mesma lógica, é pura contravenção a ilegalidade da aplicação das verbas de P&D, R$ 1,3 bilhão nos últimos anos, de acordo com dados da própria Suframa. Verbas que seriam suficientes – em qualquer país sério – para fazer uma revolução tecnológica, como repetia Thomaz Nogueira. Imaginar cenários de aplicação com qualificação dos jovens talentos, implantação de parques tecnológicos, focados nas demandas de tecnologia da comunicação e da informação e na obviedade dos bionegócios, ajuda a entender as sequelas das ações públicas desamparadas do estatuto legal. Essas verbas não apenas deveriam “aprimorar os mecanismos para aplicação dos recursos para P&D, Pesquisa e Desenvolvimento, na região”, como dizia o convite para as entidades, há quase dois anos, com o objetivo de discutir novos critérios para tais recursos. Aprimorar, que significa na base latina, agregar perfeição, remete a brio, esmero, elevação de patamar, quando se fala de verbas de P&D, este volume de recursos, está longe dessa atribuição. Ninguém aprimora em cima de nada e nada tem sido aplicado na região já há alguns anos. Basta ver os relatórios do CAPDA.

No contexto da Amazônia Ocidental


No debate da FIEAM, no último dia 5, quando foram lidas as inquietações e proposições do setor produtivo ao governador José Melo, expressas numa carta com a qual S. Exa. manifestou integral concordância, estava em jogo a busca de novos caminhos, focados na somatória de energia de habilidades, onde foi retomada a proposta de redução do embaraço burocrático, o estabelecimento de um canal de comunicação direta entre as entidades e o governo e, estrategicamente, a mobilização dos atores locais e regionais, incluindo governos e bancadas federais da Amazônia Ocidental para defender a Lei, assegurar seu cumprimento, resguardar a aplicação local/regional dos recursos aqui gerados, com a determinação obstinada de empreendedores e trabalhadores. Um deles, as verbas de P&D, nunca é demais recordar, foi alvo, em 18 de julho de 2013, por parte de FIEAM/CIEAM, de um documento que ainda aguarda um debate consistente, com algumas dessas questões encaminhadas à Suframa. As entidades se mostravam incomodadas com a indefinição em torno do Centro de Biotecnologia - pago pelas empresas do Polo Industrial de Manaus - e com o redirecionamento dos recursos de biotecnologia para projetos de pesquisa do agronegócio, no Centro-Oeste do país. O documento ponderava a necessidade de promover revoluções nos paradigmas e demandas tecnológicas e desenvolver a inovação das fibras, resinas, bioativos regionais para espalhar oportunidades na área em que compete à Suframa atuar, a Amazônia Ocidental. Um ano depois, verbas que deveriam ser aplicadas na região foram redirecionadas ao programa Ciência sem Fronteira, à revelia dos contribuintes e dos destinatários.

A aranha, o molusco e o grafeno


Uma pesquisa desenvolvida na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, de Brasília, e liderada pelo pesquisador Elíbio Rech, desde 2003, levou para indústria a seda de aranhas da Amazônia, um produto com alta aplicabilidade comercial e a forma como pode ser produzida define o conceito de sustentabilidade e uso racional da biodiversidade. Sem colocar em risco o bioma, o mais importante. Basta conhecer as propriedades e coletar alguns poucos organismos necessários ao produto final sintético. É o caso da artemisina, produzida pela planta artemísia, um forte componente contra a malária. A pesquisa da Embrapa com aranhas começou com a prospecções na Amazônia, de aranhas que produzem fibras e o mapeamento genético das glândulas que produzem as proteínas que vão dar origem à seda da teia, até então considerado o material biológico mais resistente, com maior potencial para ser aplicado em coletes à prova de balas a materiais eletrônicos. Nenhuma coleção da espécie saiu do Inpa ou Embrapa para o laboratório por encomenda do polo industrial de Manaus em 5 décadas. Em janeiro, cientistas ingleses anunciaram que o dente de molusco tem força potencialmente bem maior, numa configuração molecular e proteica. Poucos sabem que há mais de uma década, no quintal de casa, cientistas do Inpa ampliam inventários de moluscos na Reserva BioTupé, com o objetivo de ampliar coleções à espera de transformar essa pesquisa em desenvolvimento e oportunidades. Eis algumas das aplicações promissoras dos recursos confiscados com a complacência geral. O mesmo raciocínio se aplica à associação de nanotecnologia ao grafeno, um tema que vai sacudir a lógica dos materiais e da produção industrial. Investir nessa seara daria ao polo industrial de Manaus associados a outros focos de pesquisa da indústria do conhecimento daria visibilidade, respeitabilidade e inserção da ZFM no sumário da política industrial, ambiental e de ciência, tecnologia e inovação do Brasil. De quebra, esse arcabouço de saber seria bem-vindo ao segmento regional da agroindústria, as cadeias produtivas que utilizam os recursos pagos pela indústria para a interiorização do desenvolvimento, com acertos comprovados pela Afeam, a agência estadual de fomento. Em nome do bom senso, da inteligência proativa e da Lei!!!!
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 04.03.2015

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