14/07/2016 16:16
Excelentíssimo Senhor Ministro
1. O Amazonas, há trinta anos, aguarda as providências federais para recuperação da rodovia BR 319. A estrada esteve em pleno funcionamento por 14 anos, de 1973 até 1987, dispensando, portanto, licenciamento de obra inicial. No período, os riscos alegados de destruição da cobertura vegetal não ocorreram. As restrições impostas para a obra tem sido, uma a uma, desmontadas pelo volume de benefícios que ela trará, incluindo os recursos de seu monitoramento e manutenção ambiental. O Amazonas recebe, em média, R$ 3,6 bilhões por ano e arrecada em tributos federais R$ 12 bilhões, ou seja, devolve 2,5 vezes mais, o que lhe confere o papel de um dos principais pontos da geração de receitas públicas no País. Cabe lembrar que, de R$ 1 trilhão investido pelo BNDES – instituição focada no desenvolvimento nacional –, de 2009 a 2014, o Amazonas, sem infraestrutura adequada de crescimento, recebeu apenas R$ 7 bilhões de financiamento para desenvolvimento regional, enquanto São Paulo, o carro-chefe da economia nacional, usufruiu de R$ 245 bilhões – 24,5% para o estado mais rico do País.
2. São hilários os pseudo-argumentos de veto, os embaraços são contornáveis pelo volume de recursos recolhidos e as vantagens são objetivas e incontáveis. A recuperação da BR 319, que retira o Amazonas e Roraima do isolamento rodoviário em relação ao Brasil, além de um direito constitucional, tem uma importância fundamental na matriz de transporte da Amazônia Ocidental, com especial destaque para a cidade de Manaus, onde a União recolhe mais de 50% das receitas de toda Região Norte.
3. Por conta dos custos logísticos, que chegam a representar dois dígitos na planilha de custos da indústria local, este modelo perde competitividade e atração de investimentos. É urgente e inteligente promover a diversidade de opções modais não somente no atendimento às demandas atuais, mas sobretudo num canário de retomada do crescimento, superando o atual constrangimento para escoar bens e serviços. As soluções integradas de logística são vitais para as indústrias, nestes tempos de otimização de recursos e máxima eficiência para conter a desindustrialização em curso.
4. Os argumentos da base ambiental são risíveis. E não há outro meio de resguardar um estoque natural sem lhe conferir base econômica. A rodovia, por sua vez, está localizada na mediatriz das calhas dos rios Purus e Madeira, o que limita a possibilidade de infrações ambientais e torna a fiscalização pelos órgãos competentes mais efetivas e menos onerosas. Cerca de 63% da área no entorno da rodovia já é reserva ou Unidade de Conservação ambiental. Além disso o projeto aprovado para a recuperação da BR 319 prevê a expansão dessa área. As atuais exigências do IBAMA para a concessão de licença ambiental referem-se a áreas além das margens da estrada. Estudos sobre as comunidades no entorno da estrada indicam – antes e depois da interrupção do tráfego de veículos – comprometimento da população local com conservação da cobertura vegetal da área.
5. Para a sociedade e para a economia, as vantagens começam com a redução do preço e do tempo de transporte nos insumos e alimentos que chegam em Manaus e na saída da produção do Polo Industrial de Manaus. O tempo de trânsito de São Paulo a Manaus será reduzido de 12 para 07 dias. O modal rodo-fluvial possui custos elevados que não permitem a sua sobrevivência no mercado quando comparado com a navegação de cabotagem. A redução de custo com a liberação da recuperação da BR 319 propiciará um ambiente de maior competição entre os modais rodo-fluvial e navegação de cabotagem, possibilitando alternativas logísticas que permitam a livre escolha do modal mais adequado para cada situação.
6. Maior integração social e econômica do Amazonas com o Brasil, da Amazônia Ocidental com outros países Sul-Americanos (incluindo a exportação de cargas do PIM). Tirar do isolamento comunidades existentes no entorno da estrada BR 319, possibilitando maior acesso a serviços básicos de saúde, educação e segurança, além de transformar a economia local com o uso sustentável do capital natural existente e o desenvolvimento do turismo na região.
Além de todos os fatos e análises colocados acima acrescentamos que existe um consenso entre os diversos atores regionais sobre a importância e a urgência na recuperação da BR 319 nos estados do Amazonas, Rondônia e Roraima, que são signatários desse documento. Isto posto, em nome de direitos básicos e constitucionais de ir e vir, das generosas contribuições fiscais e financeiras desta região e deste Estado para a União, dos 2 milhões estimados de empregos gerados pela cadeia produtiva integral da ZFM para o Brasil, postulamos o entendimento, o esforço concentrado e a vontade política do Governo Federal para imediata liberação dos recursos e licenças necessárias para o breve reinício dos trabalhos de recuperação da BR 319.
Apoiadores:
• Órgão Federais: DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), Exército Brasileiro.
• Estado do Amazonas: FIEAM (Federação da Indústrias do Amazonas), CIEAM (Centro das Industrias do Amazonas), FETRAMAZ (Federação da Empresas de Transportes do Amazonas), SETCAM (Sindicato das Empresas de Transporte do Amazonas), SINETRAM (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas), FECOMÉRCIO (Federação do Comércio do Amazonas), ACA (Associação Comercial do Amazonas), Governo do Estado do Amazonas, Assembleia Legislativa do Amazonas, Prefeitura Municipal de Manaus, Câmara Municipal de Manaus, deputados federais e senadores do Estado do Amazonas, • Rondônia: Governo do Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa de Rondônia, Prefeitura Municipal de Porto Velho, Câmara Municipal de Porto Velho, deputados federais e senadores do Estado de Rondônia, (verificar Federações, Associações, Sindicatos do Estado de Rondônia) • Roraima: Governo do Estado de Roraima, Assembleia Legislativa de Roraima, Prefeitura Municipal de Boa Vista, Câmara Municipal de Boa Vista, deputados federais e senadores do Estado de Roraima, além das Entidades de Classe.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.brPublicado no Jornal do Commercio do dia 14.07.2016