27/09/2018 13:41
Excelentíssimo senhor candidato ao Parlamento e ao Poder Executivo
1. O Amazonas, há trinta e dois anos, aguarda as providências
federais para recuperação da rodovia BR 319. A estrada esteve
em pleno funcionamento por 14 anos, de 1973 até 1987,
dispensando, portanto, licenciamento de obra inicial. No
período, os riscos alegados de destruição da cobertura vegetal
não ocorreram. As restrições impostas para a obra têm sido,
uma a uma, desmontadas pelo volume de benefícios que ela
trará, incluindo os recursos de seu monitoramento e
manutenção ambiental.
O Amazonas recebe, em média, R$ 3,6 bilhões por ano e
arrecada em tributos federais R$ 12 bilhões, ou seja, devolve
2,5 vezes mais, o que lhe confere o papel de um dos principais
pontos da geração de receitas públicas no País. Cabe lembrar
que, de R$ 1 trilhão investido pelo BNDES – instituição focada
no desenvolvimento nacional –, de 2009 a 2014, o Amazonas,
sem infraestrutura adequada de crescimento, recebeu apenas
R$ 7 bilhões de financiamento
para desenvolvimento
regional, enquanto São Paulo, o carro-chefe da economia
nacional, usufruiu de R$ 245 bilhões – 24,5% para o estado
mais rico do País.
2. São hilários os pseudo-argumentos de veto, os embaraços
são contornáveis pelo volume de recursos recolhidos e as
vantagens são objetivas e incontáveis. A recuperação da BR
319, que retira o Amazonas e Roraima do isolamento
rodoviário em relação ao Brasil, além de um direito
constitucional, tem uma importância fundamental na matriz
de transporte da Amazônia Ocidental, com especial destaque
para a cidade de Manaus, onde a União recolhe mais de 50%
das receitas de toda Região Norte.
3. Por conta dos custos logísticos, que chegam a representar
dois dígitos na planilha de custos da indústria local, este
modelo perde competitividade e atração de investimentos. É
urgente e inteligente promover a diversidade de opções
modais não somente no atendimento às demandas atuais,
mas sobretudo num canário de retomada do crescimento,
superando o atual constrangimento para escoar bens e
serviços. As soluções integradas de logística são vitais para as
indústrias, nestes tempos de otimização de recursos e máxima
eficiência
para conter a desindustrialização em curso.
4. Os argumentos da base ambiental são risíveis. E não há
outro meio de resguardar um estoque natural sem lhe conferir
base econômica. A rodovia, por sua vez, está localizada na
mediatriz das calhas dos rios Purus e Madeira, o que limita a
possibilidade de infrações ambientais e torna a fiscalização
pelos órgãos competentes mais efetivas e menos onerosas.
Cerca de 63% da área no entorno da rodovia já é reserva ou
Unidade de Conservação ambiental. Além disso o projeto
aprovado para a recuperação da BR 319 prevê a expansão
dessa área. As atuais exigências do IBAMA para a concessão
de licença ambiental referem-se a áreas além das margens da
estrada. Estudos sobre as comunidades no entorno da estrada
indicam – antes e depois da interrupção do tráfego de
veículos – comprometimento da população local com
conservação da cobertura vegetal da área.
5. Para a sociedade e para a economia, as vantagens começam com a redução do preço e do tempo de transporte nos insumos e alimentos que chegam em Manaus e na saída da produção do Polo Industrial de Manaus. O tempo de trânsito de São Paulo a Manaus será reduzido de 12 para sete dias. O modal rodo-uvial possui custos elevados que não permitem a sua sobrevivência no mercado quando comparado com a navegação de cabotagem. A redução de custo com a liberação da recuperação da BR 319 propiciará um ambiente de maior competição entre os modais rodo-uvial e navegação de cabotagem, possibilitando alternativas logísticas que permitam a livre escolha do modal mais adequado para cada situação.
6. Maior integração social e econômica do Amazonas com o
Brasil, da Amazônia Ocidental com outros países SulAmericanos
(incluindo a exportação de cargas do PIM). Tirar
do isolamento comunidades existentes no entorno da estrada
BR 319, possibilitando maior acesso a serviços básicos de
saúde, educação e segurança, além de transformar a economia
local com o uso sustentável do capital natural existente e o
desenvolvimento do turismo na região.
7. Além de todos os fatos e análises colocados acima
acrescentamos que existe um consenso entre os diversos
atores regionais sobre a importância e a urgência na
recuperação da BR 319 nos estados do Amazonas, Rondônia e
Roraima, que são signatários desse documento. Isto posto, em
nome de direitos básicos e constitucionais de ir e vir, das
generosas contribuições scais
e nanceiras
desta região e
deste Estado para a União, dos 2 milhões estimados de
empregos gerados pela cadeia produtiva integral da ZFM para
o Brasil, postulamos o entendimento, o esforço concentrado e
a vontade política do Governo Federal para imediata liberação
dos recursos e licenças necessárias para o breve reinício dos
trabalhos de recuperação da BR 319.
Apoiadores
• Órgão Federais: DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), Exército Brasileiro. • Estado do Amazonas: FIEAM (Federação da Indústrias do Amazonas), CIEAM (Centro das Industrias do Amazonas), FETRAMAZ (Federação da Empresas de Transportes do Amazonas), SETCAM (Sindicato das Empresas de Transporte do Amazonas), SINETRAM (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas), FECOMÉRCIO (Federação do Comércio do Amazonas), ACA (Associação Comercial do Amazonas), Governo do Estado do Amazonas, Assembleia Legislativa do Amazonas, Prefeitura Municipal de Manaus, Câmara Municipal de Manaus, deputados federais e senadores do Estado do Amazonas, Rondônia: Governo do Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa de Rondônia, Prefeitura Municipal de Porto Velho, Câmara Municipal de Porto Velho, deputados federais e senadores do Estado de Rondônia, (vericar Federações, Associações, Sindicatos do Estado de Rondônia) Roraima: Governo do Estado de Roraima, Assembleia Legislativa de Roraima, Prefeitura Municipal de Boa Vista, Câmara Municipal de Boa Vista, deputados federais e senadores do Estado de Roraima, além das Entidades de Classe.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicada no Jornal do Commercio do dia 27/09/2018