19/09/2014 12:55
De volta ao começo
Promulgada a prorrogação do Decreto-Lei 288/67, e todos os alicerces jurídicos e operacionais do modelo de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, é hora de reler, ajustar e fazer valer todo seu arcabouço legal. E é esta obviedade jurídica que, às vezes, escapa à consideração dos novos rumos da ação da autarquia. Na realização do Seminário sobre Pesquisa e Desenvolvimento, no mês de agosto último, “Para onde vamos?” foi a grande pergunta que gerou a convocação de representantes de empresas que produzem Bens de Informática no Polo Industrial de Manaus (PIM), além de institutos de pesquisa e academia do Amazonas. No subtítulo dessas enormes bandeiras, além de biotecnologia e nanotecnologia – definições já claras e cronicamente proteladas pela distribuição fragmentada e desvinculada de um projeto mais amplo, transdisciplinar e integrado para a área de atuação da Suframa – a pergunta era: “para onde mais?”. Ora, voltando à frieza da Lei que descreve a ação da Suframa, suas atribuições e tarefas a cumprir com o dinheiro que recolhe, a pergunta está mal formulada. Os caminhos, assim como as lições destes 47 anos, nós sabemos de cor, só nos resta caminhar. Como caminhar sem R$ 1,4 bilhão de verbas contingenciadas, pagas pelas empresas para os serviços que a autarquia oferece? Quanto as verbas de P&D, R$ 1,3 bilhão em 2013, que seriam suficientes – em qualquer país sério – para fazer uma revolução tecnológica, não se trata apenas de “aprimorar os mecanismos para aplicação dos recursos para P&D, Pesquisa e Desenvolvimento, na região”. Aprimorar, que significa na base latina, agregar perfeição, remete a brio, esmero, elevação de patamar, quando se fala de verbas de P&D, este volume de recursos, está longe dessa atribuição.
Recursos de P&D
A massa de recursos é monumental, contabilizados os recolhimentos desde 1991, ano em que foi criada a Lei 8.387, é suficiente para materializar mais de uma revolução tecnológica que pudesse, por exemplo, reduzir o pagamento das caixas-pretas tecnológicas. Na busca de novos caminhos, criados dois grupos para discussão permanente das regras já estabelecidas e para desenvolver novas diretrizes para o futuro. Quem vai, a propósito da aplicação inteligente e abrangente, elaborar mecanismos de maior fiscalização e quem vai formular um projeto mais arrojado e integrado que tenha em vista a crescente emancipação dos benefícios fiscais? Em 18 de julho de 2013, FIEAM/CIEAM apontaram essas questões em documento encaminhado à Suframa, incomodadas com a indefinição em torno do Centro de Biotecnologia, redirecionamento dos recursos de biotecnologia para projetos de pesquisa do agronegócio, efetivamente, promover revoluções tecnológicas e desenvolver a inovação das fibras, resinas, bioativos regionais para espalhar oportunidades na área em que compete à Suframa atuar.
Seminários e expectativas
Estão programados, segundo anunciou o titular da Suframa, mais três seminários para debater o futuro, para o qual as entidades serão convidadas, e que irão debater projetos para a indústria, agroindústria e comércio/serviços. Um deles que associa nanotecnologia ao grafeno, um tema que vai sacudir a lógica dos materiais e da produção industrial. São os pilares do modelo, ora fincado num só deles, que é o polo industrial. Por isso, debater sobre agroindústria, as cadeias produtivas que utilizam os recursos pagos para a interiorização do desenvolvimento, é algo emergencial à luz da concentração da economia do modelo em Manaus e do abandono completo do interior e de um setor generoso na geração de impostos e riscado dos incentivos que poderiam potencializar a geração de empregos: comércio e serviços. Com uma taxa de 54,42% de recolhimento aos cofres federais da riqueza produzida, a ZFM merece uma autarquia com exercício pleno de suas atribuições legais. O artigo 11 do Decreto-Lei nº 288/67 é claro e prático quando determina que a Suframa promova a elaboração de Plano Diretor Plurianual da Zona Franca e tenha recursos para coordenar/assegurar sua execução diretamente ou mediante convênio com órgãos ou entidades públicas, inclusive sociedades de economia mista ou através de contrato com pessoas ou entidades privadas. E se está na Lei que se cumpra a Lei e que sejam providenciados os recursos para este fim. E que o Conselho de Administração da Suframa, onde tem assento todos os ministérios ligados a suas atribuições, possa assegurar a inserção da ZFM na política industrial do país. Por que depender da boa vontade do ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação para acessar o Fundo Amazônia de inovação, se esses recursos têm origem na ZFM e aqui estão os desafios, gargalos e demandas para conferir competitividade ao modelo e a regionalização de seus benefícios?
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 19.09.2014