26/07/2013 13:34
Razões equivocadas – A presidente Dilma alega que o fim da contribuição "... levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura (...), particularmente, impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS". Ora, foi o próprio governo que admitiu em junho de 2012 que a conta com os trabalhadores estava quitada, e o adicional de 10% poderia ser extinto. Mas manteve, ironicamente, a contribuição e arrecadou no período mais R$ 2,7 bilhões. Um adicional que os empresários foram obrigados a recolher, além da multa ordinária de 40% do saldo do FGTS, que o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado como indenização equivalente. Essa anomalia fiscal fora derrubada no Congresso, no início deste mês, e representou mais uma derrota ao governo. Como abrir mão de uma receita de cerca de R$ 3 bilhões anuais geradas pela taxa em vésperas de temporada eleitoral? Essa é a lógica.
Custo Brasil – O acordo quebrado não se restringe à perpetuação do período da compensação combinada. O acordo entre governo e setor produtivo previa a redução da cangalha tributária como um todo, um apetite fiscal que abocanha 40% do PIB e tem devolvido, com frequente precariedade, os equipamentos públicos de saúde, educação e transporte... e não consegue equacionar os gargalos de energia, transporte e comunicação para o setor produtivo. De quebra, e para fugir das armadilhas fiscais e burocráticas que criou, constrói sucedâneos institucionais – muitos deles obscuros ou perdulários – cuja estrutura de funcionamento padece de transparência e credibilidade. Criados para utilizar com mais liberdades os recursos pagos pelo contribuinte, para evitar que caiam na vala do custeio, essas organizações precisam de monitoramento do próprio contribuinte para evitar que a gestão inadequada dos tributos contribuam para o aumento incessante de mais tributos.
Calvário fiscal – Em 2013, o contribuinte brasileiro trabalhou até dia 30 de maio último só para pagar impostos. Segundo cálculos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o brasileiro médio pagará de impostos neste ano o equivalente ao que ganhou durante 150 dias de trabalho. A conta inclui todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) cobrados pelo governo federal, Estados e municípios. São itens como Imposto de Renda, IPTU, IPVA, PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS, contribuições previdenciárias, sindicais, taxas de limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública e emissão de documentos. No caso dos empregadores, para cada R$ 1.000,00 de salário, é preciso recolher os custos trabalhistas, que alcançam em média R$ 1.100,00. Os 150 dias trabalhados pelo brasileiro só para pagar impostos ultrapassam países como México (91 dias), Chile (92 dias), Argentina (97 dias), Estados Unidos (102 dias), Espanha (137 dias) e França (149 dias). No estudo do IBPT, a quantidade de dias do Brasil só é menor que a da Suécia (185). Em décadas anteriores, nos anos 70, por exemplo, em média, eram necessários 76 dias trabalhados por ano somente para pagar tributos, ou dois meses e 16 dias. Na década de 80, a média subiu para 77 dias (dois meses e 17 dias) e, na década de 90, para 102 dias (três meses e 12 dias).
Rendimento, consumo e patrimônio – A cangalha incide sobre os rendimentos. É o caso, por exemplo, do Imposto de Renda. O cidadão também paga imposto sobre o consumo, que já vem embutido no preço dos produtos e serviços, como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS e paga, ainda, imposto sobre o patrimônio, como o IPTU e o IPVA. Em 2013, de todo o rendimento bruto, o contribuinte brasileiro terá de destinar 41,10%, para arcar com essa tributação. Em 2003, a média foi de 36,98% do rendimento, contra 37,81% em 2004; 38,35% em 2005; 39,72% em 2006; 40,01% em 2007; 40,51% em 2008; 40,15% em 2009; 40,54% em 2010; 40,82% em 2011; e 40,98% em 2012.
Paraíso fiscal ou recreio do fisco? – No âmbito do modelo Zona Franca de Manaus, onde se aplicou um mito perverso e mal intencionado de paraíso fiscal, o que ocorre na prática é uma agitada estação fiscal, área preferencial de arrecadação tributária. Aqui, mais da metade da riqueza produzida, quase 55% dos resultados alcançados, no modelo ZFM de compensação fiscal, se destina aos cofres da União. É a parte do leão recolhida pelas indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus. Basta confirmar no portal da Receita e confirmar que dos resultados finais 54,42% vão para o governo, 27,28% são distribuídas entre os empregados e apenas 1,82% ficam com os proprietários das empresas. Em compensação, no restante do País o governo recebe 41,54% de toda a riqueza produzida, os empregados ficam com 36,31% e os empresários com 6,44%. Desse total, na somatória de contribuições, sobra para os empreendedores recolher taxas e contribuições para diversos objetivos e participação efetiva na vida social, a saber: Pesquisa e Desenvolvimento, Turismo, Cadeias produtivas e Universidade do Estado do Amazonas, uma contribuição geral e final que gira em torno de R$ 2 bilhões/ano.
De mão dupla – No caso dos colaboradores, já dissemos isso, as vantagens e compensações funcionais, vão além da média salarial que alcança 90% do total de empregados no Polo Industrial com um salário de R$ 1.732,42 o que equivale a 2,56 salários mínimos. Mas as vantagens ultrapassam, de longe, essa distribuição da riqueza produzida. Os colaboradores dispõem do Passe Livre, de porta a porta, no transporte coletivo diário, uma reivindicação que desencadeou, por todo o país, o movimento "vem pra rua" em junho último. Todos têm plano de saúde, auxilio-creche para seus filhos, três refeições diárias na fábrica e incentivo a qualificação técnica e acadêmica. Um ganho salarial indireto que não se observa comumente em outros industriais do país. Está na hora de abrir novas pistas – e de mão dupla - na relação proativa entre setor produtivo e gestão pública, para rever volumes e aportes da tributação abusiva.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do Centro da Indústria do Estado do Amazonas. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br