07/05/2014 11:04
Amoral e inconstitucional
Cabe perguntar à representação política por que não trazer para Manaus a discussão do PPB, de tal forma que os atores do GT-PPB, com a inclusão de especialistas regionais, possam definir o que é possível integrar na indústria nacional e local? No caso da empresa em questão – que se instalou igualmente em Cuba onde sobram farmacêuticos – que aguardou mais de 4 anos, quando a Lei determina 4 meses, no máximo, seus insumos de produção tem itens vitais no banco genético florestal. Aqui, também, temos pesquisadores da região que podem agregar informação e integração dessa nova indústria à indústria regional, incipiente, é verdade, mas fecunda em soluções, informações e alternativas milenares. Os demais itens do cardápio industrial da ZFM mais facilmente poderiam mobilizar pesquisas nas instituições locais de Tecnologia da Informação e da Comunicação. O mesmo se aplica à indústria de pneumáticos, de química fina, baseada na utilização de óleos vegetais. E por que não aprofundar os estudos de fibras vegetais alternativas à fibra de vidro, predatória e inadequada na reciclagem de sua estruturação molecular. As empresas de informática, com essa explosão de smartphones e outros itens que recolhem generosas verbas de P&D, podem ter seus PPB’s liberados em Manaus, não por parâmetros do apadrinhamento politico ou do embargo obscuro, mas pela garantia de que os recursos recolhidos vão alimentar a indústria de conhecimento, premissa de agregação de valor e estimulo à competitividade.
Verbas de P&D
Nos últimos 4 meses, já passa de meio bilhão de reais as estimativa preliminar das verbas de P&D. Além de modernização, a ZFM precisa de respeito, de autoridade e responsabilidade no uso e demandas regionais deste volume de recursos. Travar ou vetar o PPB, nas mais requintadas formas, é amoral e inconstitucional, é um artificio da legislação ordinária que descambou para a gestão sombria de suas sentenças. O Decreto-Lei nº 288, que dá anteparo para o funcionamento da ZFM, restringe 5 categorias de produtos que não podem ser fabricados com incentivos fiscais: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. É inadiável, a propósito, rever o alcance das atribuições da Suframa, cujo poder se esvazia e cujo Conselho, originalmente paritário, hoje contabiliza dois governantes federais para um representante da economia local. Pelo Decreto, duas de suas atribuições podem justificar trazer para o CAS a decisão do PPB e para Manaus o detalhamento de sua aprovação: promover a elaboração e execução dos programas e projetos de interesse para o desenvolvimento da Zona Franca e prestar assistência técnica a entidades públicas ou privadas, na elaboração ou execução de programas de interesse para o desenvolvimento da região.
Modernização e autodeterminação
Além, portanto, da modernização de sua estrutura e revisão de sua autonomia, para diluir a irracionalidade de conferir a outrem, quase sempre ausente e todos os sentidos que essa palavra encerra, urge redimensionar e dinamizar a atuação do CAS, o Conselho Responsável pelas linhas gerais de gestão e de integração do modelo à política industrial, ambiental e de C&T&I nacional. Na mesma lógica de fortalecimento das atribuições do CAS cabe retomar a questão das taxas de serviços da Suframa, objeto de ponderações recentes para apontar sua fragilidade legal e sequestro arbitrário de seu monumental volume de recursos. Se juntarmos os recursos recolhidos pela indústria do modelo ZFM últimos 11 anos, as Taxas de Serviços Administrativos, somadas às contribuições locais no Fundo UEA, FTI e FMPES, para qualificar estudantes em nível superior e interiorizar o desenvolvimento, surge um volume de contribuição que cobiçado por muitos estados vizinhos e de países mais ricos. Pelas demonstrações expressas no portal da Receita federal e estadual, são mais de R$ 10 Bilhões, um valor que cresce a cada ano e que já ultrapassa a média anual de R$ 1 bilhão. Em 2013, os fundos estaduais alcançaram, TSA à parte, R$ 1,2 bilhão de reais. Voltaremos ao assunto.
=================================================================================
Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 07.05.2014