02/06/2016 12:18
Com o afastamento do governo Dilma, e na contradança da interinidade constitucional, os avanços consignados pela movimentação Suframa/MDIC, Bancada Parlamentar e MCTI, voltamos a estaca zero. E aquilo que poderia representar uma arrancada na direção de novos investimentos e destravamento de PPB´s antigos, como num passe de mágica, retrocedeu. Importante, portanto, é refazer o caminho com os novos atores do Governo Interino. Cumpre desfazer a falácia – usada pela burocracia descomprometida – segunda a qual os PPB´s da ZFM atrapalham outras plantas industriais fora de Manaus. FAZER CUMPRIR A LEI! O Brasil, a Amazônia Ocidental e a Zona Franca de Manaus não podem ficar nas mãos de pessoas despreparadas, movidas pela ignorância ou má-fé, a distribuir prejuízos, emitir palpites sem fundamento, agir de acordo com razões sombrias, que repercutem no estrago das atividades produtivas da qual todos dependemos. De acordo com as estatísticas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, endossadas pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, o Brasil possui 519.624 Indústrias. O estado do Amazonas é o 22º do ranking, somadas todos os empreendimentos em 2015, com 3.302 (0,64%) à frente apenas de SE, TO, AC, AP, RR. O Sudeste – cuja mídia toda semana busca demonizar este modelo de acertos – região mais rica do Brasil, e que usufrui mais de 50% da renúncia fiscal do país, concentra 243.730 (46,91%). Havíamos avançado no desmonte desta falseta, agora é hora de retomar e exigir que se cumpra a Lei.
Burocracia e anomalias
Se dobrasse o número das indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus, atualmente não alcançaríamos 1% das empresas do Brasil. Por isso, é insensato, no limite, insano, o veto imposto ao PPB, o expediente legal /burocrático que autoriza a produção industrial. Lembremos que a conduta adotada pelo GT-PPB é ilegal na medida em que apenas 5 itens não podem receber os incentivos da ZFM nos termos do DL 288/67. Entretanto, desde o governo Collor, foi criado o PPB. E mais recentemente, em 2010, o GT-PPB foi encarregado de examinar, emitir parecer e propor a fixação, alteração ou suspensão de etapas dos Processos Produtivos Básico, cuja composição e funcionamento foram disciplinados pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 170. O Grupo é composto por representantes do MDIC, do MCTI e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O prazo para o estabelecimento ou alteração de um PPB é de 120 dias, contados da solicitação fundada da empresa interessada, devendo ser publicados em Portaria Interministerial os processos aprovados ou as razões do indeferimento. Neste formato, o PPB tem sido utilizado como contrapartida pelo Governo Federal à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática. Uma burocracia a mais, que tem demorado, como no caso do PPB de medicamentos, quase 5 anos.
Avanços frustrados
Os avanços referidos, consignados por iniciativa da Suframa, que coordenou a força-tarefa no início deste ano, além dos pedidos de rotina, dentro do prazo regulamentar de 120 dias, destravaram 7 dos 11 PPB’s travados no Grupo de Trabalho GT-PPB. E os restantes, sob efeito concentrado, se encaminhavam para audiência pública. Entre os aprovados, com espera de 2 anos e meio, Lentes Oftálmicas, de uma empresa que está instalada no polo industrial desde 1976, teve seu novo produto liberado. O compromisso consignado tinha a seguinte configuração: 1. As demandas de PPB serão protocoladas na Suframa; 2. A Suframa elabora minuta da proposta, ouvindo a empresa; 3. Encaminha ao GT-PPB (MDIC/MCTI/Suframa); 4. Setorialista da área elabora um rascunho; 5. Rascunho submetido ao GT PPB; 6. O GT PPB pode: a) Deferir de pronto – vai a consulta pública; b) Solicitar novas informações; 7. Após obter as informações o GT volta a se reunir; 8. Todo esse processo não poderia ultrapassar os 120 dias nos da PI 170. Além disso, algumas medidas já haviam saído da promessa. A primeira delas seria liberar todos os PPB’s demandados, cumprindo rigorosamente os prazos. Para tanto o GT-PPB seria reforçado com novos gestores, sendo aberta a possibilidade de recursos diretamente aos secretários. O próprio MCTI fez um levantamento junto a Confederação Nacional da Indústria e sistematizou um conjunto de informações surpreendentes, a partir das quais, a decisão de flexibilizar o PPB ficou mais facilitada.
Cabe uma ADPF?
A continuar este retrocesso, que espalha prejuízo e compromete a busca de soluções para a crise, podemos olhar o problema do ponto de vista de uma ADPF, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, uma denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição. Nos últimos anos, o conjunto de descumprimento de preceitos fundamentais tem marcado o cotidiano do modelo ZFM. As Taxas da Suframa, o uso inadequado ou irregular dos recursos de P&D, e neste momento o atraso da liberação de PPB´s são algumas das danosas e escabrosas provocações de ADPF. Ao arrepio da lei, a ZFM adentrou ao mundo de desordens. Pelas ilegalidades dos últimos anos, por aí que tem caminhado a ZFM, mecanismo fiscal mais acertado na história da redução das desigualdades regionais do país. As contribuições das empresas passaram a ser utilizadas na contramão do que a Lei determina. Criada em 1967, o objetivo era conferir à Amazônia o status de brasilidade, para evitar sua apropriação estrangeira e, principalmente, cumprir o preceito da redução das desigualdades regionais. O Governo Federal criou a Suframa e definiu a Amazônia Ocidental. Inserida na Constituição de 1988, foi prorrogada em 2014 por mais 50 anos. Segundo FEA/USP, ao longo dos anos, adotando expedientes criativos, a União recolheu mais de 54% da riqueza que a ZFM produz. As Taxas de Serviços Administrativos da Suframa foram criadas por lei para fazer funcionar o modelo. Há mais de 14 anos esses recursos são progressivamente confiscados pela União. A ilegalidade reduziu drasticamente as ações de desenvolvimento e diversificação econômica na região, onde há quatro anos não são celebrados convênios de infraestrutura com os governos estaduais ou municipais empobrecidos da Amazônia Ocidental. Argumentando superávit primário, ou repasses para o BNDES ou programas de outros ministérios, estima-se que foram confiscados 80% das verbas da TSA e de P&D, recolhidos pelas empresas de tecnologia ao Fundo de Desenvolvimento Científico, que representa 0,5% do faturamento bruto, pela Lei de Informática, para criar através de pesquisas, mudanças no paradigma industrial. Sabemos “de cor e de cogito”, ou seja, de coração e de razão, o que temos de fazer. Mãos à obra!!!!
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 02.06.2016