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Os tributos, os portos e os patos

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07/07/2016 22:50

Depois de anunciar um governo de austeridade, “para corrigir os estragos nas contas públicas da presidente afastada”, o governo interino aumentou os gastos públicos e, numa tacada, aumentou o rombo em R$ 127 bilhões. No momento seguinte, ele prometeu medidas impopulares, provavelmente, novos impostos, bem antes do que se espera. A hora que o clima político permitir, algo como uma CPMF com a qualificação gramatical de “temporária”, uma ambiguidade que supõe o conceito de eternidade ao deus Cronos.Henrique Meireles deu a dica para quem soube entender: “O princípio é o seguinte. O nível tributário hoje é elevado e para que a economia volte a crescer mais é importante a diminuição desse nível para a sociedade”, e completou para a imprensa, antes de sua posse: “Qualquer aumento de tributo tem que ser visto e proposto como temporário, se for necessário”. Os gestos perdulários, as medidas impopulares e os anúncios subliminares de nova tributação mostram que a interinidade do Governo Temer nada se diferencia do permanente divórcio entre a gestão pública e a dinâmica socioeconômica do país. As medidas citadas ignoram a crise, os 12 milhões de desempregados, a desindustrialização galopante da indústria, que já ocorre desde os anos 90. O país vira as costas para seus gargalos logísticos e olha de frente e com prioridade as taxas portuárias de um novo pedágio na orla do Rio Negro. Os aumentos de impostos já se consubstanciaram nas franjas do cotidiano, pra tudo que é lado, nas taxas da Receita, energia, serviços de concessão, para que todos, trabalhadores e investidores, paguem o pato da incompetência e da compulsão tributária. Um pato depenado pelo volume monumental de assaltos aos cofres públicos. Dinheiro que não volta ao contribuinte, seu legítimo dono. Que país é este em que as únicas indústrias que não entram em crise são as de tornozeleiras eletrônicas e, no sentido metafórico, a de lavanderia de operações sombrias?

Fora, Codomar!

O recente imbróglio provocado pela Codomar, Companhia Docas do Maranhão, que se uniu à Secretaria de Portos, agora subordinada ao Ministério dos Transportes, impondo uma poligonal desmesurada na orla do Rio Negro, é inconstitucional. As funções de fiscalização, incentivo e planejamento, segundo a Constituição, cabem ao Estado. Em nenhuma passagem há qualquer referência ao controle de preços, segundo Wilen Manteli, advogado, e diretor-presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP). O arbítrio e o oportunismo do novo pedágio contribui para o custo ZFM que, no caso portuário, é praticamente o dobro do custo Brasil. Fretes, praticagens e as tarifas portuárias são fatores relevantes, assustadores no caso de Manaus, na planilha de custo da logística brasileira e que afetam a cadeia produtiva e, portanto, a competitividade dos produtos. Já dispomos de legislação e instituições suficientes para resguardar a defesa da concorrência, e da sobrevivência. Antaq, a Agência de Transportes Aquaviários, o Cade, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, organismo federal que tem como objetivo orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico e demais entidades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, precisam ser mobilizados, para que esse abuso transformado em banalidade fiscal compulsiva seja enxotado definitivamente. Presente à Audiência, a Antaq, agência responsável pela gestão aquaviária, se opôs à prestada e chamou o pedágio/imposto de Iptu das águas. Capitania dos Portos, entidades acadêmicas, de armadores e trabalhadores que ali praticam sua sobrevivência repudiaram o insulto.

Protagonismo estadual

Cabe ao Estado, com base nas tábuas da legislação, devidamente amparada pelos competentes quadros da Procuradoria Geral, liderar a indignação geral contra mais esta tentação compulsória de confisco da renda aqui produzida sem qualquer contrapartida ou pudor. A atividade portuária não mais se constitui em serviço público desde a edição da lei nº 8.630, de 1993. Sendo uma atividade regulada, os terminais portuários no Brasil praticam preços em regime de concorrência. O único Porto Público disponível para este modelo econômico – a ZFM, que recolhe mais de 54% de sua riqueza aos cofres federais – foi construído pelos ingleses na virada do Século XX, cujo monopólio Eduardo Gonçalves Ribeiro, o governador negro da época, por ironia, um nobre maranhense, já na condição de presidente Assembleia, em 1901, tentou estadualizar. Dizem os historiadores que ele pagou com a vida essa ousadia. A SEP e a Codomar interpretaram pela lógica da conveniência, um Acórdão do TCU, Tribunal de Contas da União, focado no controle logístico de bandeira estrangeira. O TCU, nesse caso, tem competência para fiscalizar essas receitas derivadas de tarifas ou do valor dos arrendamentos nas administrações portuárias. Nada relacionada com a Logística duopolizada nos portos de Manaus, muito menos às operações regionais da economia de subsistência. Portanto, considerar toda orla portuária do Rio Negro como oportunidade de mais um confisco é demais.A ordem econômica brasileira, lembra W. Manteli, é estabelecida pela Constituição Federal, fundamenta-se na valorização do trabalho, na livre iniciativa e na competição. Esses são os pilares de uma economia de mercado, na qual a liberdade de preços é a principal condição. Por isso, a presença de arautos do confisco e da compulsão fiscal sem contrapartida socioeconômica precisa ser combatida e removida sem titubeio nem protelação.

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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 07.07.2016

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