08/10/2015 15:06
Conflito estéril
Por uma ironia perversa, tudo começou a se agravar a partir de 5 de agosto de 2014, quando o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 83, que prorroga os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos, até 2073. A arrecadação começou a cair, mais acentuadamente, os novos investimentos que já eram magros foram mirrando rumo ao esvaziamento, a Suframa ficou acéfala e o Conselho de Administração da Autarquia, que já era vazio, praticamente deixou de se reunir. O texto promulgado, de autoria do Executivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, quase por unanimidade. Desde lá, porém, os grupos que se confrontam pelo poder político local trataram de acirrar suas diferenças e interesses com robustos prejuízos à estabilidade e sobrevivência da economia. A Zona Franca de Manaus foi criada em 1967, por força CONSTITUCIONAL, para estimular o desenvolvimento econômico da região amazônica, reduzir as desigualdades regionais e para incentivar a proteção ambiental e de fronteiras, melhorando a qualidade de vida dos moradores da região. Aqui a situação se tornou critica, os recursos minguam, a violência entra em espiral e não há qualquer indício de união em favor da coletividade. Faz sentido isso?
Burocracia perversa
Vivemos tempos de crise, causada pelo descompasso entre receita e gasto público, o aumento de desemprego, o encolhimento da produção e queda da arrecadação, tornam mais críticas e inaceitáveis as condutas irracionais da burocracia, fonte de entraves desnecessários, inibição de novos investimentos, com prejuízos robustos na arrecadação e na geração de emprego. Temos em torno de 4 dezenas de projetos com PPBs, processos produtivos básicos, travados por burocratas que se acham mais reais do que a Rainha, que por sua vez perdeu os requisitos da governança e a credibilidade para uma boa gestão. Todos esses entraves impedem a fluidez do que determina os dispositivos constitucionais que amparam o modelo ZFM, recém promulgados. Pela Lei 8.387, de 30/12/1991, essa liberação não pode comprometer a produção por mais de 120 dias e apenas cinco itens não podem receber incentivos na ZFM pela Constituição do Brasil: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passeio. Os burocratas, agora, em vez de vetar, exigem nova configuração do projeto para evitar o enfrentamento legal. E ninguém vai fazer nada a respeito? Quem vai pagar o pato dos prejuízos aí embutidos?
Sob a (des)proteção da Lei
Desprotegidos em nome da Lei que deu respaldo aos investimentos, os empreendedores do modelo ZFM vivem à mercê do voluntarismo e da improvisação, posto que o modelo persiste à margem da ordem, da justiça, do direito, portanto, sob o signo dos desmandos. Tiveram negado o direito de trabalhar, produzir, fazer frente ao desafio de encontrar soluções para a crise num momento de adversidade, onde as greves miram no governo e acertam quem faz sua parte. Greve dos servidores da Suframa, da Receita Federal, dos Fiscais Agropecuários, quem aguenta tanto prejuízo e pressão? Por que retribuir com dificuldades e prejuízos quem comparece com saídas neste jogo de confronto inócuo e politicagem insana? É justa esta contrapartida de acertos, na história da redução das desigualdades regionais do país? É justo tratar este modelo de tantos benefícios para uma população com tantas demandas em objeto de confisco de seus recursos, legalmente destinados a levar benefícios para esta região, onde ainda resistem municípios entre os 50 piores IDHs do Brasil? Que pato seria capaz de pagar tanto pato num país administrado por usos e abusos?
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 08.10.2015