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​O IPI e o PGR Augusto Aras: “Não tem cabimento os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) de que o Amazonas é um paraíso fiscal…”

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22/06/2022 07:07

O tributarista e ex-superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, compartilhou nas primeiras horas desta terça-feira , 21 de junho, o parecer do PGR Augusto Aras, segundo o qual falta cabimento – leia-se desconhecimento dos fundamentos legais para a economia do Amazonas – aos decretos que inviabilizam o programa Zona Franca de Manaus. Diferente daquilo que as redes sociais governistas que detonaram seus canhões de fakenews para demonizar a bancada do Amazonas, acusando-a de condenar a redução de impostos, o PGR pôs os pingos nos seus devidos lugares, os is da indignação e infâmia.

A bancada do Amazonas, com a colaboração efetiva e diuturna do tributarista Nogueira, um dos mais considerados do país por seu talento e obstinação amazôa, e sua trupe, que inclui Farid Mendonça e Nivaldo Amorim. Parabéns a todos, às lideranças empresariais que, efetivamente, se empenharam na peleja. Sem esquecer da clareza, coragem e determinação constitucional do ministro do STF, Alexandre de Moraes. Valeu, PGR.

Aras em Ação

“A Procuradoria Geral da República (PGR), que atua como fiscal da Constituição, manifestou acatando nossos argumentos em contrarrazões, deixando claro que não tem cabimento os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU), de que o Amazonas é um paraíso fiscal ou que não é possível cumprir a cautelar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, no sentido de excluir os produtos produzidos na Zona Franca. Vamos consolidando a liminar e assim proteger os empregos do Estado do Amazonas”, disse o parlamentar. Os decretos são os 11.055, que reduziu em 35% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no país, e o nº 11.052, que zerou esse tributo na produção de insumos utilizados na fabricação de refrigerantes. Ambos foram publicados pelo governo federal.”

“O agravo regimental foi interposto pelo advogado-geral da União contra a decisão monocrática que concedeu, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, a medida cautelar pleiteada para suspender os efeitos dos decretos citados”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu pelo desprovimento do agravo. Antes, porém, mostrou sem timidez nem floreio, o despreparo de quem inspirou, esboçou e fez publicar os tais decretos. Acompanhe:

“Em um primeiro olhar, poderíamos imaginar que se utilizar um conjunto de 65 NCM ́s para cobrir 95% do faturamento poderia ser uma solução. Um aprofundamento ligeiro se verificará que se o faturamento global foi da ordem de R$ 160,0 bilhões, estaríamos excluindo um total de R$ 8,0 bilhões de bens comercializados o que é absolutamente relevante. Portanto, é preciso dimensionar do ponto de vista correto tais propostas. Em economia crescer ou decrescer 5% tem um significado muito maior que o que a agravante tentou aqui apresentar. (peça eletrônica 63, p. 27-30 – grifos nossos)”

Para o bom entendedor, meia palavra é um tratado. No caso, sua excelência demonstrou que com os estragos provocados - tal sua envergadura - o autor do decreto não teve sensibilidade ou intimidade com a Aritmética fundamental. Há que se considerar que 5% de uma fortuna, provavelmente será uma pequena fortuna. E uma pequena fortuna é algo que um Estado pobre como o Amazonas não pode desperdiçar.

“Desse modo, a alteração do critério adotado pela decisão agravada para suspender parcialmente os efeitos dos Decretos 11.047/2022 e 11.055/2022 demanda cautela e será melhor examinado após devidamente aparelhado o processo para o julgamento definitivo de mérito, sendo, por ora, prudente a manutenção da medida cautelar deferida, haja vista a existência de dúvida fundada quanto à plausibilidade jurídica do pedido e a persistência do quadro de perigo na demora processual reconhecido pela decisão recorrida.”

Veja a manifestação na íntegra no PDF do portal

https://brasilamazoniaagora.com.br

Paraíso do Fisco

Entre os vários pontos nebulosos e carentes de nexo e desprovidos de compromisso, está a patacoada de que aqui existe um paraíso fiscal. O Amazonas nunca foi paraíso fiscal das empresas aqui instaladas. Na verdade, aqui funciona parque de diversão da Receita Federal, um verdadeiro Baú da Felicidade pecuniária da União Federal. Estamos entre os oito estados que mais recolhem tributos federais, apesar de, ao lado do Amazonas, sermos um dos mais pobres do país, exatamente porque a compulsão tributária do país chega a carrega para Brasília 75% da receita aqui gerada.

Indústria faz girar a roda da economia

Em seu parecer, o PGR destaca que o Amazonas abriga mais de 600 empresas, que faturam por volta de R$ 100 bilhões e geram mais de 100 mil empregos diretos e outros 400 mil empregos indiretos. Ele representa, para a população do estado, 36,4% de todo o PIB produzido, constituindo-se o Amazonas no estado brasileiro em que o setor industrial corresponde à maior parte do Produto Interno Bruto.

Até aqui, considerando que a matéria seguirá seu curso processual, uma liturgia penosa que costuma demorar e castigar. Entretanto, o parecer do PGR é elucidativo em alguns aspectos vitais: o Ministério da Economia é uma prosopopeia inconsequente. E não é de agora. Os organismos de primeiro escalão sempre bateram cabeça quando cobrados sobre qual é o projeto para a Amazônia, e o que fazer para dar sequência aos avanços representados por este programa, apesar de tudo, bem sucedido na redução das desigualdades regionais e na proteção florestal. Como se trata de gestão pública de empreendimentos privados, como esperar guarida, apoio e envolvimento de pessoas que levam quatro anos para impressionar a opinião pública, quase sempre despreparados para a tarefa assumida. Cada um dá o que tem. E o que uma tele-governança a partir de Brasília tem a oferecer para uma Amazônia que eles conhecem, como diz a “cabucada” de ouvir falar. Assim, fica difícil de encarar.

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