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Juiz não cassa liminar de juiz

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20/06/2015 01:05

A notícia que alguns veículos de comunicação vêm repetindo sobre as movimentações jurídicas relacionadas à greve da Suframa, precisa ser de uma vez por todas esclarecida. A insistência da deturpação, segundo a qual um juiz federal cassou a liminar interposta pelo Centro da Indústria do Estado do Amazonas, além de improcedente, presta um desserviço ao interesse público neste momento de insegurança, preocupação e incontáveis prejuízos causados pela paralisação dos servidores da Suframa desde o dia 21 último. É compreensível o açodamento de informar em primeira mão – o que seria da mídia sem o apelo emocional do ineditismo? Impõe-se, porém, o cuidado para que isso não desembarque no pantanoso terreno da desinformação, que pode melindrar mais ainda o caos de desentendimento e incompreensão do momento. Os servidores da Suframa experimentam uma provação sem precedentes em sua história e precisam de apoio e bom senso. Esticar a corda de quem assegura a base material de sustentação da sobrevivência de todo um tecido social exige prudência e discernimento. Além disso, insistir numa estratégia de luta que implique no risco da recusa do cidadão comum, aquele que será o maior prejudicado pelas implicações dessa escolha, pode conquistar, ironicamente, o contrário daquilo que é legitimamente pretendido.

Em nome do direito


Dizem os juristas, à guisa de informação, que não há que falar-se em poder discricionário do juiz. O magistrado exerce um dever/poder, que lhe retira qualquer discricionariedade e o alinha em posição com a lei. Se existe o direito, não há poder que possa justificar sua negativa. Aliás, nosso Código de Processo Civil, atualmente, é imperioso nas determinações e amiúde expressa que, na ocorrência de determinados fatores o juiz concederá, determinará, deferirá, sempre ao abrigo da Lei, jamais a seu arrepio. Nota-se dessa ordem de redação, uma literal imposição da lei ao juiz, que lhe retira a arbitrariedade e o poder discricionário, já que não deixa qualquer outra opção senão o cumprimento do comando normativo e sua aplicação isonômicas – no âmbito do direito líquido e certo – todos quantos preencham os mesmos pressupostos básicos do estatuto legal/constitucional.

Dura lex sed lex


Trocando em miúdos, a sentença foi clara, com a indicação de 5 auditores fiscais da Secretaria da Fazenda Estadual, não para substituir os servidores da Suframa, mas para auxiliar no cumprimento do que a Lei determina no caso de greve em serviços essenciais: a garantia de, no mínimo, funcionamento de 30% dos serviços daquela categoria. E mais: que os danos causados não sejam maiores que os benefícios que se pretendem auferir com a paralisação. Por essa deturpação, houve uma decisão, determinando suspensão pura e simples das atividades. Na semana passada, em outra decisão, com finalidade de esclarecimento, motivada por petição do CIEAM, o juiz federal Rafael Leite Paulo, além de reafirmar o inteiro teor da decisão de seu colega, ora em afastamento por férias, resolveu fixar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia em que não houver atendimento na SUFRAMA, observando a manutenção do percentual mínimo de 30% em todas as suas atividades. Este detalhe é importante e remete à vigilância dos interessados, a fim de que seja cumprido o expediente legal.

Liberação, prejuízo e punição


Outro detalhe diz respeito ao que foi informado nos autos que "a média de tempo que demorava para liberar a mercadoria era de três dias antes do movimento paredista" (termo de audiência datado de 03/06/2015), "fixo como média de tempo durante o período de greve para essa atividade o total de 10 (dez) dias, cabendo a aplicação de multa de R$ 1.000,00 por procedimento de liberação de mercadoria que ultrapasse o total de 13 (treze) dias úteis, bastando simples comprovação nestes autos, a contar do primeiro dia útil seguinte à notificação desta decisão." Cabe, ainda, destacar que a multa é de responsabilidade da Suframa, sendo solidariamente responsável a autoridade coatora, ou seja, aquele que venha a coagir pelo não cumprimento, e que poderá ser eximida dessa responsabilidade se demonstrar nos autos que estabeleceu escala diária de servidores para o atendimento do percentual mínimo de 30% em todas as atividades, com indicação nominal, notificação, e que realizou a abertura de procedimento de corte de ponto para os servidores que faltaram no dia que lhes foi designado. Segue o texto da decisão, alcançando a direção da entidade dos servidores, o Sindiframa, envolvendo-a na eventual penalização: "Uma vez que o Sindicato dos servidores ingressou neste feito, como evidência o já referido termo de audiência datado de 03/06/2015, e que o cumprimento da obrigação de fazer depende também de sua colaboração, fica estabelecida a sua responsabilidade solidária pela multa diária, que permanece mesmo se comprovada a situação estabelecida no parágrafo anterior". Finalmente, o texto da Decisão deixa bem claro que "Em nenhuma hipótese poderá ser considerada para fins de contabilização do percentual mínimo de 30% qualquer atividade relacionada com produtos perecíveis, medicamentos, alimentos e equipamentos médicos e hospitalares, cuja liberação deve continuar a ser automática e sem nenhum atraso."

Afinal, o Gigante, acordou?


O presidente do CIEAM, Wilson Périco, a propósito do Outono das Ruas, movimento de protesto da população ocorrido há dois anos, enviou à Coluna uma reflexão sobre os ecos dessa manifestação e seus reflexos nos dias de hoje: "Muito se criticou na ocasião do movimento "Vem pra rua" um conjunto de anomalias com o mau uso do dinheiro público, a começar pelos milhões gastos com as arenas para a Copa do Mundo. "Educação e Saúde padrão FIFA" virou lema das ruas. Tivemos a sensação de que, enfim, uma nova consciência tomara conta das pessoas, e que a compreensão da cidadania política se alargava para além do simplesmente votar e havia desembarcado em lutar coletivamente pelos direitos sociais. Infelizmente a chama, ao que tudo indica, se intimidou. E continuamos assistindo os desmandos com o "dinheiro do público", e em lugar de ajustar suas contas o governo transfere para a sociedade, com aumento de custos de energia, combustíveis, impostos e juros a responsabilidade de equilibrar suas contas. Ninguém questiona a recusa dos governantes em reduzir a gastança de tantos ministérios ou de cargos comissionados, entre outras liberalidades com os recursos do cidadão. E a tudo, apenas, assistimos. Há anos a SUFRAMA sofre com o descaso do governo federal e os recursos aqui arrecadados pelo setor produtivo, como a TSA (Taxa de Serviços Administrativos) cobradas das empresas do Polo Industrial de Manaus, são simplesmente confiscados em nome de equilibrar os desajustes na gestão do próprio governo. Nesse contexto, o que se vê é uma região Norte excluída da prioridade de investimentos em infraestrutura. A SUFRAMA, que não tem uma linha de despesas no orçamento da União, pois é toda custeada com a TSA, vê seus servidores sendo tratados com deboche, absoluto desrespeito ao legítimo direito de suas reivindicações. A maior ironia se depreende da constatação do descaso perpetrado por um governo que se diz dos trabalhadores, originado nos movimentos grevistas dos metalúrgicos do ABC paulista, na luta por melhores condições para aqueles trabalhadores. E hoje dão as costas para os trabalhadores da SUFRAMA, que estão em greve há quase um mês. Vítimas desse descaso estão sofrendo ainda os trabalhadores das indústrias do PIM que sofrem com o risco de desemprego, com a parada das linhas de produção provocada pela falta de insumos. E a tudo, apenas, assistimos. A crise de confiança e os escândalos que se sucedem e afetam a economia do País, são agravadas com o descaso do governo para com nosso Estado e nossa região. E me perguntaram, entre um debate e outro, o que é preciso ser feito para sairmos dessa situação? Não há saída fora da Lei, insistia Rui Barbosa. Precisamos, apenas, que a Constituição Federal seja respeitada e que as obrigações do poder público sejam cumpridas, nada mais que isso. Não podemos mais nos limitar a apenas assistir. Cidadania! Cidadania! Afinal, o Gigante, acordou?
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 19.06.2015

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