26/09/2013 09:42
Equação perdulária
É importante anotar que o levantamento é nacional e que, apesar da média elevada, tem variações regionais. No caso da Zona Franca de Manaus, a equação é mais assustadora, pois é imensa a fatia do bolo consumida pelo poder público. Os estudos da Universidade de São Paulo, nunca é demais repetir, revelam que, na somatória de toda a riqueza produzida por empresas industriais na Zona Franca de Manaus (ZFM), mais de 50% é destinada ao governo. Esta informação foi retomada e replicada recentemente pelo pesquisador Jorge de Souza Bispo - cuja tese de doutorado é sobre Criação e Distribuição de Riqueza pela Zona Franca de Manaus - num dos debates sobre a ZFM no Congresso de Economia ocorrido no início deste mês em Manaus. Ele detalhou a pesquisa feita na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, onde foram analisados os efeitos que os incentivos fiscais concedidos a indústrias instaladas na ZFM têm na distribuição de riquezas entre funcionários, proprietários e governo. http://www.usp.br/agen/?p=11576.
Amostragem representativa
Os custos diretos e indiretos da burocracia representam 2,6% do preço final dos produtos, considerado o efeito cascata na cadeia produtiva do pagamento de tributos desde a compra de insumos. É a primeira vez que a federação mensura o custo na indústria em nível nacional. Os dados obtidos serão apresentados nesta quinta-feira em seminário na capital paulista. O objetivo é discutir com os fiscos (estadual e federal) como simplificar o sistema, evitar o excesso de normas e reduzir o número de tributos. Para calcular o custo total gasto com pagamento de impostos, o levantamento considerou uma amostra representativa do setor, com 1.180 indústrias de todos os portes.
Estrutura onerosa
Dos R$ 24,6 bilhões, a maior parte foi para pagar funcionários e gestores ligados à área tributária: R$ 16,3 bilhões. Em média, as empresas alocam dez pessoas para cuidar de atividades ligadas à tributação, incluindo impostos, contribuições e encargos sobre a folha de pagamento e sua contabilização. Os gastos com instalação e operacionalização de softwares, obrigações acessórias (livros, registros e armazenamento de dados) e terceirização de serviços fiscais somaram R$ 6,5 bilhões. Os custos judiciais das empresas foram de R$ 1,8 bilhão. É impossível uma empresa manter-se atualizada e conseguir entender toda a legislação. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, 30 novas normas tributárias são editadas por dia no Brasil, o equivalente a 1,25 por hora.
Um imbróglio chamado TSA.
Na expectativa da transparência no uso, ou abuso, na arrecadação dos múltiplos impostos, as empresas se movimentam para indagar e tomar decisões, a partir dos fundamentos jurídicos, sobre um deles: a Taxa de Serviço Administrativo paga para a Suframa, suas aplicação e distorções. É importante lembrar que a SUFRAMA exerce, em nome da União, o controle das importações de insumos industriais e outras mercadorias de origem estrangeira, bem como o internamento, na ZFM, de insumos industriais e outras mercadorias de origem nacional. Trata-se, a rigor, de um poder de polícia, que se remunera mediante a cobrança de taxas que – legalmente - não podem ter base de cálculo idêntica à de impostos. Isso está na Constituição Federal, no Art. 145, inciso II e § 2º). Uma ilicitude já anotada pela Subprocuradora Geral da República, em Parecer nos autos do RE-e 556854, no Supremo Tribunal Federal. Anote aí.
Clareza das atribuições
De outra parte, cabe à SUFRAMA, responsável pela administração da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá, de acordo com a regulamentação ordinária, gerir os recursos que arrecada a título de TSA e que devem ser destinados exclusivamente ao custeio e às atividades-fim da Autarquia, obedecidas as prioridades por ela estabelecidas. Não há, no Orçamento Geral da União, qualquer dotação com recursos provenientes do Tesouro Nacional, que habilitem a SUFRAMA a custear obras e serviços que não se incluam em sua atividade-fim, conforme o que está estabelecido no Decreto-lei nº 288/67. Ali estão descritas a administração das instalações e serviços da Zona Franca de Manaus (art. 10). Ora, por força do Decreto nº 7.139, de 2010, a Suframa tem como finalidade promover o desenvolvimento socioeconômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em capacitação tecnológica, visando à inserção internacional competitiva, a partir da identificação de oportunidades com vistas à atração de empreendimentos para a região. Por isso, lhe compete: identificar e estimular investimentos públicos e privados em infraestrutura; estimular e fortalecer os investimentos na formação de capital intelectual e em ciência, tecnologia e inovação pelos setores público e privado; intensificar o processo de articulação e de parceria com órgãos e entidades públicas e privadas; estimular ações de comércio exterior; e administrar a concessão de incentivos fiscais. Este é o arcabouço legal, mas não tem sido a prática efetiva na gestão da TSA.
Ilicitude expressa
Eis o cenário jurídico a partir do qual, da incoerência de conduta das atribuições institucionais, as empresas passam a exigir inadiável e meticulosa revisão no uso da Taxa de Serviços Administrativos, recolhidas, desde os anos 90, para o Tesouro Nacional, em completo e absoluto desacordo com suas funções e destinação atribuídas em Lei. As verbas em questão são contingenciadas, ora para compor o superávit primário, ora para encorpar os recursos do BNDES em ações de infraestrutura que não priorizam este Estado, que é historicamente provedor tributário destacado na Região Norte. Há, portanto, uma ilegalidade inconteste, tanto na cobrança - de acordo com manifestação do Poder Judiciário citada -, como na aplicação ou contingenciamento. Mesmo assim, as empresas concordam em seguir com seu recolhimento desde que sejam resgatados os critérios legais e de efeito socioeconômico regional exigido por Lei.
Assento legal
Ainda no contexto nebuloso do recolhimento excessivo de impostos, é importante lembrar, no papel desempenhado pela indústria na manutenção da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, as entidades alertam – dessa vez por expediente – para a inexplicável ausência de representação do setor produtivo, particularmente das indústrias do polo industrial de Manaus, no conselho que traduza a interação necessária e salutar entre universidade e sociedade. São aproximadamente R$ 300 milhões/ano, repassados para a única instituição pública de nível acadêmico no país com unidades em todos os municípios do Estado, 62 no caso do Amazonas. A colocação da UEA em centésimo lugar entre as universidades do país, a falta de docentes na área de engenharia e tecnologia, e as dificuldades que atravessa a Escola responsável pela formação de professores são notícias que merecem uma discussão proativa, inadiável e fecunda entre academia e seus provedores do setor produtivo.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do Centro da Indústria do Estado do Amazonas. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 26.09.2013