23/05/2014 10:42
Centralismo vesgo
Ficar na dependência de Brasília, uma insensatez institucional que se avoluma, apenas ilustra a estreiteza gerencial da União, um centralismo vesgo que deixa escapar a oportunidade de fazer da Suframa um sinal de presença competente, atuante e benfazeja numa área que representa a metade do território nacional. Em vez disso, o governo opta pela ilegalidade de se apropriar de recursos que não pertencem a seu Orçamento, com anuência da representação parlamentar. “Os recursos provenientes da TSA serão destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da SUFRAMA, obedecidas as prioridades por ela estabelecidas”. Isso está na Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que confere ao Conselho de Administração da autarquia, em seu Artigo 7º, acatar a prerrogativa do Superintendente para dispor sobre prazos e condições de recolhimento à luz dos interesses do desenvolvimento da região. A distância do locus decisório tem dessas coisas e tudo sugere que assim vai continuar. Por isso é importante revisitar a fundamentação jurídica, pois fora dela nada haverá de prosperar.
Mercadorias retidas
Além da inadimplência com a Fucapi, que pode resultar na paralisação dos serviços por falta de recursos para pagar salários – os técnicos podem embarcar legalmente no clima geral de paralisações por direitos – as empresas ainda vão amargar por muito tempo prejuízos robustos e irrecuperáveis com a retenção da liberação de mercadorias por conta da greve de fevereiro, e principalmente pela demissão aloprada, isto é, não planejada, dos 245 servidores terceirizados da Suframa, em 2013, uma das principais causas da crise institucional ora instalada na autarquia. Nem a contratação apressada dos novos concursados, certamente, aliviará no curto prazo os danos. Em diversas instâncias e oportunidades de manifestação, a União reconhece que, por meio de incentivos fiscais, a ZFM tem se constituído na maior política pública de Estado para a Amazônia durante toda a sua história, na integração da Amazônia Ocidental ao restante do Brasil e seus efeitos vão além dos campos socioeconômico, tributário, ambiental e demográfico. Falta enfatizar que as empresas aqui instaladas recolhem 54,42% de toda a riqueza produzida para os cofres da União, segundo estudos da Universidade de São Paulo, o que torna absurdo retirar da autarquia que gerencia esse acerto a prerrogativa legal de definir quadro de pessoal, pagamento de serviços essenciais e atender demandas prosaicas e constrangedoras como a imoralidade das crateras lunares que descrevem as vias de acesso ao Distrito Industrial.
Cratera moral
As chuvas aumentaram nas últimas semanas e com elas a ampliação dos buracos e seus prejuízos abissais. Em janeiro de 2013, a prefeitura de Manaus, reconhecendo sua atribuição imediata na manutenção do sistema viário, autorizou o convênio entre Estado e União para, a partir de verbas federais, supostamente autorizadas como contrapartida do contingenciamento da TSA, recuperar as vias do Polo Industrial de Manaus, no Distrito I, apenas. A Suframa tratou de alardear que não se tratava de simples operação tapa-buracos, pois que os pacotes das obras licitadas contemplam a revitalização completa: drenagem, recapeamento asfáltico, sinalização, dentre outras ações de urbanismo e paisagismo. Havia a proposta de formular com as entidades parceria público-privada com o objetivo – momento seguinte – de melhorar o embelezamento das vias do DI como um todo. Os recursos demoraram uma eternidade a chegar e somente no final do ano deram o ar da graça. Hoje, entretanto, as empresas não confirmam a promessa. Muitas ruas recebem o asfalto e ponto final. E sem calçamento, drenagem subterrânea, ou revisão do substrato geológico, tudo voltará logo ao buraco, com os riscos, os danos, a revolta e a indefinição de saídas que isso representa e aborrece há anos os empreendedores que despejam taxas tão generosas e têm contrapartida assim: vergonhosas. Se a tarefa urbana é legalmente municipal, o Estado e a União, beneficiários dessa monumental fábrica de tributos instaladas na ZFM, deveriam ter olhos e ações mais proativas para equacionar a cratera moral dessa omissão.
“O trabalho vence tudo”
O trabalho vence tudo, diz o poema de Virgílio, adotado em muitas corporações, instituições de ensino e entidades de classe para traduzir os frutos e a eficácia do trabalho como fator de realização pessoal, formação de consciência e fator de prosperidade das nações. Omnia vincit labor, o mote latino, portanto, é um dogma universal. Quando, porém, essa lição de vida e roteiro de conquistas ganham o toque e a sensibilidade feminina, a argúcia e a sabedoria de ser mulher, a lição vira oração e transcendência e coloca o trabalho no nível primeiro da relação entre a criatura e seu Criador, e dá mais cores e vida à relação do homem com a Natureza e nela sua maior realização, a Mulher. Por isso, a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) vão homenagear na sexta-feira (23) a Industrial do Ano, empresária Valdenice Garcia Rodrigues, destacando com o gesto uma personalidade que contribui com crescimento econômico do Estado, com relevante atuação na indústria. Valdenice Garcia dirige a Amazongás, de envasamento e distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo desde 2011, após a morte do marido José Anselmo Garcia Rodrigues, idealizador da empresa. Para ela, Valdenice Garcia, as tomadas de decisões do empreendimento na gestão do marido Anselmo tornaram o negócio de sucesso e de credibilidade no Amazonas, Rondônia, Acre e Roraima. Neste momento, as entidades da indústria reconhecem a continuidade, o fortalecimento e os avanços deste empreendimento. Serão, ainda, homenageados o Microindustrial do Ano, Fredson Encarnação, e Empresa Exportadora de 2013, Recofarma Indústria do Amazonas, em solenidade no Clube do Trabalhador do Amazonas. O propósito do evento, realizado anualmente em maio, é homenagear personalidades que se destacaram na construção do desenvolvimento econômico do Estado.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 23.05.2014