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ICMS na imponderável arena política II

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04/07/2013 08:50

O preço da liberdade é a eterna vigilância, diziam Thomas Jeferson, autor da Declaração de Independência dos Estados Unidos e um de seus mais aguerridos presidentes. É de fundamental importância, pois, manter o foco e a vigilância no desenrolar da discussão política sobre a unificação do ICMS e seu estreito relacionamento com a ZFM. As entidades precisam alinhar a análise e a consistência de seu posicionamento para não ser levada pela vaga desconcertante, do critério político. O momento que o país atravessa é delicado, os indicadores do desempenho da indústria voltam a cair, a subida do dólar afeta o Polo Industrial de Manaus mais do que outros arranjos industriais e as previsões dos analistas sugerem redobrar a prontidão. A decisão do governador Omar Aziz de manter os 12% de alíquota deve ser vista e apoiada nesse contexto. A ZFM está assegurada constitucionalmente como área de isenções fiscais, um mecanismo eficaz de atração de investimentos, mas os fatos revelam que até as decisões da Suprema Corte envolvendo o modelo ZFM têm sido objeto de descaso. Neste momento das indefinições da Reforma Fiscal, os interesses se articulam de forma temerária contra as isenções do modelo.  
O nó da informática! II – O desempenho da indústria local, seus avanços e consolidação de benefícios, estão necessariamente atrelados aos mecanismos fiscais constitucionais, nunca é demais enfatizar. Esse modelo de isenção, porém, precisa ser amparado na distribuição dos tributos da arrecadação nacional. É nessa comparação com impostos como o de importação, de produtos industrializados e o de circulação de mercadorias e serviços que se criam os ambientes de vantagens e de atração de investimentos, origem das vantagens de empreender em plena Floresta amazônica, gerar empregos e renda para a população local, regional e no mercado nacional, onde são oferecidos produtos de qualidade e baixo custo em relação aos importados. Assim procedendo, está assegurada a manutenção de 98% da cobertura florestal do Amazonas.  O exemplo mais eloquente das vantagens de se produzir na floresta, e dos conflitos daí emergentes, tem sido a indústria de Informática. No auge de seu florescimento, há duas décadas, foi decretada a Lei de Informática, que reduziu os tributos de uma lista significativa de produtos para fabricação fora dos limites fiscais da Zona Franca de Manaus. E, em paralelo, foram reduzidos os incentivos para a fabricação na ZFM desses mesmos produtos. Resultado imediato dessa intervenção legal foi a perda de atratividade desse segmento, que se consolidou em regiões mais desenvolvidas e com melhores condições de infraestrutura logística, de energia e comunicação. Retomar essa discussão é necessário e inadiável, pois ela está, hoje, na raiz do conflito.   
P&D – Revisão estratégica II – No bojo dessas discussões, retomar o debate das verbas de P&D é extremamente oportuno. O uso transparente e inteligente que se adotar a partir daí será o grande legado da ZFM para esta e as futuras gerações. Um programa de P&D, inserido num projeto ambicioso de estudos para consolidar e assegurar mecanismos de aplicação do conhecimento, em torno de arranjos locais e produtivos em toda sua cadeia, sejam advindos da biodiversidade, bioengenharia e afins, ou de outros segmentos vocacionais, farão a diferença para o futuro desta região. Não há outro caminho mais promissor no desafio da autonomia fiscal e autossuficiência institucional, de integração justa, equânime, sustentável e interdisciplinar com as demais regiões do país.
Lição de casa – E para sair do discurso na direção da prática, recursos são necessários e muita lição de casa precisa ser feita. Atualmente, parte das empresas depositam 0,5% de seu faturamento bruto, deduzido o conjunto de impostos de comercialização, em uma conta denominada FNDCT/CT-AMAZONIA, Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico/Ciência e Tecnologia para a Amazônia Ocidental. Ao longo dos últimos 12 anos, esses recursos foram majoritariamente confiscados pelo Governo Federal, da mesma forma como se faz com a TSA, a taxa de serviço administrativo, as tais das verbas contingenciadas, que não pertencem ao orçamento e são recolhidas pelas empresas, outrora destinadas a atividades geradoras de ensino, pesquisa, emprego e renda na área de atuação da Suframa. Esta é uma informação incômoda mas que é preciso divulgar e reverter em nome da nobreza e relevância dos propósitos aí impedidos.
Transparência e objetividade – Como se trata de recurso destinado ao interesse público, o cidadão comum tem o direito de saber quanto foi depositado, quanto foi disponibilizado, como foi aplicado e que retorno esses recurso trouxeram para o conjunto da sociedade. São recursos recolhidos compulsoriamente, resultantes de contrapartida de renúncia fiscal. E que poderiam ser aplicados em saúde, educação, segurança, saneamento... Entretanto, à luz do interesse público, do futuro das gerações, foi combinado publicamente para desenvolver Ciência, Tecnologia e Inovação, um mecanismo comprovadamente eficaz no avanço e desenvolvimento do exercício da cidadania. Fator de evolução e aprimoramento civilizatório de qualquer sociedade em qualquer período da História. Essa é a premissa de um debate que precisa efetivamente ser retomado.
A hora é agora – As verbas de P&D, com efeito, são contrapartida dos investimentos aqui instalados. É preciso, pois, retomar para entender e repor a credibilidade desse sistema. Lamentavelmente, ao longo dos mesmos 12 anos, foi-se consolidando um sistema viciado, que deu espaço ao oportunismo e tolerou os apadrinhados, que enxergaram oportunidades de manipulação dos recursos sem oferecer qualquer contrapartida. Foram criados diversos institutos apenas com finalidade de chancelar o imperativo legal, sem articulação de projetos nem integração funcional ao desafio de avançar as demandas de inovação e desenvolvimento. A omissão na auditoria e controle foi fator de conivência indireta em muitas iniciativas obscuras. Apesar disso, alguns projetos foram adiante, embora desarticulados de um programa maior de integração, o que minimizou resultados e desperdiçou muitos recursos. Há 12 anos, o CAPDA, o Comitê de Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, um organismo que funciona no âmbito da Suframa, gerencia este programa. É importante refletir sobre as diversas fases vividas pelo Comitê, depurar equívocos e omissões, mobilizar a massa crítica da academia, das organizações públicas e privadas para formular um novo rumo, à luz do interesse público e da mobilização dos atores envolvidos, em toda a área de abrangência do modelo.  E se as empresas da ZFM foram capazes de viabilizar a UEA, certamente seu maior legado até aqui, também estão credenciadas a avançar, transpor obstáculos, promover a excelência, identificar, resgatar e fomentar as vocações econômicas e socioambientais disponíveis na região. Recursos existem, podem ser ampliados e otimizados, num novo programa integrado, sustentável e abrangente de desenvolvimento regional. A hora é agora.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do Centro da Indústria do Estado do Amazonas. Editor responsável: Alfredo MR Lopes – nesta edição contou com a colaboração do Engenheiro e Consultor Saleh Hamdeh.  cieam@cieam.com.br

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